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Aviso 2462/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 14 postos de trabalho de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2462/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 14 postos de trabalho de assistente operacionais

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008,e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, em reunião de Câmara de 16 de Dezembro de 2009, foi deliberado abrir procedimento concursal para 14 Assistentes Operacionais.

Número de Postos de Trabalho a ocupar - 14

2 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gavião na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, nas seguintes áreas de actividade:

3 - Referência A - Divisão de Obras e Serviços Urbanos Parque de Máquinas - Condutores máquinas terraplanagem - Três (3) postos de trabalho -Exercício de funções na área de actividade do Parque de Máquinas, incluindo condução de veículos pesados e máquinas de terraplanagem

3.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e ainda, condução de máquinas de terraplanagem, colaborando na carga, arrumação e descarga destes e assegurando o bom estado do veículo.

4 - Referência B - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - Parque de Máquinas - Condutores máquinas terraplanagem e motoristas de automóveis pesados de passageiros - Três (3) postos de trabalho Exercício de funções na área de actividade do Parque de Máquinas, incluindo condução de veículos pesados e máquinas de terraplanagem.

4.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e ainda, condução de máquinas de terraplanagem e condução de veículos pesados de transporte de pessoas e mercadorias, transporte colectivo de crianças, colaborando na carga, arrumação e descarga destes e assegurando o bom estado do veículo.

5 - Referência C - Divisão de Obras e Serviços Urbanos/ Sector de Higiene, salubridade pública, saneamento e outros - subsector de parques e jardins - Dois (2) postos de trabalho - Exercício de funções na área de actividade do Subsector de Parques e Jardins.

5.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos no âmbito das competências do Subsector de Parques e Jardins que são:

Assegurar a manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;

Promover a arborização as ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a selecção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;

Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas e bancos e outro equipamento dos jardins e parques públicos;

Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como o serviço de limpeza respectivo,

Providenciar a organização e manutenção das áreas urbanas;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização

6 - Referência D - Divisão de Obras e Serviços Urbanos - Seis (6) postos de trabalho:

Exercício de funções na área de actividade da Divisão de Obras e Serviços Urbanos

6.1 - Descrição Sumária das funções: O posto de trabalho caracteriza-se por funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tenha ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

8.1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01,Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

8.2. - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (14).

8.3 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gavião, ou onde o mesmo o justifique.

9 - Requisitos gerais - constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato: nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; entre 1 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980- 6 anos de escolaridade; a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade.

11 - Requisitos especiais -

Concurso Referencia A - deverão ser detentores de carta de condução de veículos pesados e experiencia em máquinas de terraplanagem.

Concurso Referencia B - deverão ser detentores de carta de condução de veículos pesados e da categoria D e certificado de motoristas de transporte de crianças, emitido pelo IMTT.

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Métodos de selecção: Tratando-se de um recrutamento urgente, conforme deliberação de Câmara de 20 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro será aplicado um único método de selecção:

Prova de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos decorrerá em duas fases:

1.ª Fase - Prova de conhecimentos teórica escrita;

2.ª Fase: prova prática de conhecimentos.

A prova de conhecimentos teórica escrita terá a duração de 90 minutos e abordará os seguintes temas:

Ref. A, C e D:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

A valoração deste método de selecção é feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

Ref. B:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

Lei 13/2006 de 17 de Abril - transporte colectivo de Crianças

A valoração deste método de selecção é feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

A) Percepção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores;

B) Qualidade de realização - 0 a 5 valores

C) Celeridade na execução - 0 a 5 valores;

D) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores

A classificação final do método de selecção prova de conhecimentos será o somatório dos resultados obtidos na 1.ª fase e 2.ª fase, utilizando a seguinte fórmula:

CFPC = PCTE (30 %) + PPC (70 %)

Em que (CFPC) = Classificação Final de Prova de Conhecimentos; (PCTE) = Prova de conhecimentos Teórica Escrita; (PPC) = Prova Prática de Conhecimentos

Classificação Final

CF = CFPC

Em que (CF) = Classificação Final; (CFPC) = Classificação Final de Prova de Conhecimentos

A falta de comparência dos candidatos a qualquer uma das fases do método de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer das fases dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado a fase de avaliação seguinte.

Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos ao seguinte método de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, segundo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (escolaridade obrigatória) - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores;

Até 35 horas de formação - 16 valores;

Até 70 horas de formação - 18 valores;

Mais 70 horas de formação - 20 valores;

EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 3 anos - 12 valores

4 - 7 Anos - 14 valores;

8 - 11 Anos - 16 valores;

12 - 15 Anos - 18 valores;

Mais de 16 - 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 7 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 17 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02,é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

16 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 2 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Praça do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 9 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e profissionais;

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 14 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves, técnica superior da Câmara Municipal de Gavião;

1.º Vogal Efectivo: Dra. Eva Branquinho Neves, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: Paulo Jorge Baptista Calado, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Gavião.

1.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Pereira Agostinho - Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Gavião.

2.º Vogal Suplente: Ricardo Filipe dos Santos Aparício -Técnico Superior do Município de Gavião.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

24 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

25 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Gavião, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

302845347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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