Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de quatro técnicos superiores
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09, e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 30/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P., para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e inserem-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente:
5.1 - Referência HP1L - um técnico superior no domínio da análise de aditivos e medicamentos veterinários em amostras de alimentos para animais.
5.2. - Referência HP2L - dois técnicos superiores no domínio da análise de resíduos de medicamentos veterinários em amostras biológicas de origem animal.
5.3. - Referência HP3L - um técnico superior no domínio da análise de micotoxinas em amostras biológicas de origem animal e em amostras de alimentos para animais.
6 - Funções a desempenhar - os postos de trabalho correspondentes às referências indicadas caracterizam-se, genericamente, pela realização das seguintes funções:
6.1. - Referência HP1L: gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia; estudo, desenvolvimento e aplicação de procedimentos analíticos com recurso a métodos instrumentais de análise química, em especial métodos cromatográficas e técnicas hifenadas (LC-MS e MS-MS), para análise qualitativa e quantitativa de resíduos químicos, em especial de compostos farmacologicamente activos de uso veterinário tais como nitrofuranos, nitroimidazois, antimicrobianos, antihelminticos e anticoccídeos em diversas matrizes; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos respectivos e validação dos resultados; gestão dos consumíveis relacionados com os ensaios a executar; colaboração na manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005; participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; validação dos procedimentos analíticos; manutenção técnica e verificação dos equipamentos analíticos; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP.
6.2. - Referência HP2L: gestão e conservação de amostras no âmbito das análises que executa; execução de análises físico-químicas em produtos de origem animal no âmbito dos planos oficiais de controlo, nomeadamente a nível da pesquisa de resíduos de medicamentos veterinários e contaminantes ambientais em amostras de diferentes origens colhidas de várias espécies animais pela aplicação de métodos de química analítica instrumental, em especial métodos cromatograficos, nomeadamente cromatografia gasosa (GC), cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e técnicas hifenadas (GC-MS, LC-MS e MS-MS). Tratamento dos dados obtidos, elaboração de relatórios analíticos, avaliação e validação dos resultados; armazenamento e gestão dos consumíveis relacionados com os ensaios a executar bem como a manutenção das bases de dados de gestão de consumíveis: manutenção técnica e verificação dos equipamentos analíticos; Validação dos procedimentos analíticos e participação na manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP.
6.3. - Referência HP3L: estudo, desenvolvimento e execução dos procedimentos de análise para a pesquisa e quantificação de micotoxinas em alimentos para animais bem como em líquidos biológicos e amostras de tecidos edíveis de origem animal no âmbito dos planos oficiais de controlo; gestão das amostras, sua preparação e extracção por aplicação por colunas de imunoafinidade (IAC); análise dos extractos utilizando metodologias cromatográficas tais como HPLC; verificação e optimização das condições analíticas; tratamento dos dados obtidos e elaboração dos relatórios analíticos; validação dos procedimentos analíticos de acordo com a Decisão da Comissão n.º 2002/657/CE, de 12 de Agosto; manutenção técnica dos equipamentos. Desenvolvimento e estudo de procedimentos analíticos; implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN/ISO/IEC 17025:2005.
7 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Nível habilitacional exigido: possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09, e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
9.3.1. - Referência HP1L:
a) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou em Química;
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6.1., por um período superior a 3 anos.
c) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise com especial incidência nos métodos cromatográficos (HPLC) e técnicas hifenadas (LC-MS e MS/MS);
d) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito dos planos de controlo oficiais para a pesquisa de resíduos em animais vivos, seus alimentos e produtos de origem animal;
e) Experiência na aplicação prática da norma NP EN/ISO/IEC 17025:2005.
f) Capacidade de planeamento e de organização bem como habilidade para a resolução de problemas;
g) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
h) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
i) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System).
9.3.2. - Referência HP2L:
a) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou em Química;
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6.2., por um período superior a 3 anos.
c) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise com especial incidência nos métodos cromatográficos (GC, HPLC) e técnicas hifenadas (GC-MS, LC-MS e MS/MS);
d) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito dos planos de controlo oficiais para a pesquisa de resíduos em animais vivos, seus alimentos e produtos de origem animal;
e) Experiência na aplicação prática da norma NP EN/ISO/IEC 17025:2005.
f) Capacidade de planeamento e de organização bem como habilidade para a resolução de problemas;
g) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
h) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
i) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System).
9.3.3. - Referência HP3L:
a) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou em Química;
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 6.3., por um período superior a 1 ano.
c) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise com especial incidência nos métodos cromatográficos (HPLC);
d) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito dos planos de controlo oficiais para a pesquisa de resíduos em animais vivos, seus alimentos e produtos de origem animal;
e) Experiência na aplicação prática da norma NP EN/ISO/IEC 17025:2005;
f) Capacidade de planeamento e de organização bem como habilidade para a resolução de problemas;
g) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
h) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
i) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System).
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
10.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
11 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica n.º 701, 1549-011, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
12 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.2. - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:
i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP;
iii) Habilitação Académica;
iv) Conhecimento profundo dos métodos instrumentais de análise em Laboratórios de Segurança Alimentar;
v) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005 e das normas e critérios definidos no Regulamento 882/2004 de 29 de Abril e na Decisão da Comissão 2002/657/EC;
vi) Trabalhos apresentados e publicações
vii) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3. - Conjuntamente com os métodos referidos em 13.1 e 13.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
14 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
a) Referência HP1L:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo da Alimentação Animal.
3 - Portaria 1105/90, de 06 de Novembro.
4 - Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho.
5 - Decreto-Lei 245/99, de 28 de Junho.
6 - Decreto-Lei 289/99, de 29 de Julho.
7 - Decreto-Lei 22/2000, de 01 de Março.
8 - Decreto-Lei 247/2002, de 08 de Novembro.
9 - Decreto-Lei 105/2003, de 30 de Maio.
10 - Decreto-Lei 114/2003, de 05 de Junho.
11 - Decreto-Lei 161/2003, de 22 de Junho.
12 - Decreto-Lei 76/2003, de 19 de Abril.
13 - Decreto-Lei 102/2005, de 23 de Junho.
14 - Decreto-Lei 151/2005 de 30 de Agosto.
15 - Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro.
16 - Decreto-Lei 356/2007 de 29 de Outubro.
17 - Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro.
18 - Decreto-Lei 6/2007, de 11 de Janeiro.
19 - Decreto-Lei 193/2007 de 14 de Maio.
20 - Decreto-Lei 236/2009 de 15 de Setembro.
21 - Decisão n.º 2005/317/CE da Comissão.
22 - Regulamento (CE) 2092/91 do Conselho.
23 - Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.
24 - Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho.
25 - Decisão 2002/657/EC da Comissão.
26 - Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
27 - Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
28 - Regulamento (CE) n.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
29 - Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho.
30 - Regulamento (CE) n.º 1292/2005, da Comissão.
31 - Regulamento (CE) n.º 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
32 - Regulamento (CE) n.º 141/2007 da Comissão.
33 - Regulamento (CE) n.º 152/2009 da Comissão.
34 - Directiva 2009/8/CE da Comissão.
b) Referência HP2L:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo de Resíduos.
3 - Decreto-Lei 148/99 de 4 de Maio.
4 - Decreto-Lei 185/2005 de 4 de Novembro.
5 - Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro.
6 - Decreto-Lei 356/2007 de 29 de Outubro.
7 - Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro.
8 - Directiva 96/23/EC do Conselho.
9 - Directiva 96/22/EC do Conselho.
10 - Directiva 2001/110/EC do Conselho.
11 - Directiva 2003/74/EC do Parlamento Europeu e do Conselho.
12 - Directiva 2008/97/EC do Parlamento Europeu e do Conselho.
13 - Decisão 87/561/CEE do Conselho.
14 - Decisão 89/153/CEE da Comissão.
15 - Decisão 89/358/CEE da Comissão.
16 - Decisão 97/747/EC da Comissão.
17 - Decisão 98/179/EC da Comissão.
18 - Decisão 98/536/EC da Comissão.
19 - Decisão 2002/657/EC da Comissão.
20 - Decisão 2003/181/EC da Comissão.
21 - Decisão 2004/25/EC da Comissão.
22 - Decisão 2005/34/EC da Comissão.
23 - Decisão n.º 2005/34/EC da Comissão.
24 - Decisão 2006/130/EC da Comissão.
25 - Decisão 2009/800/EC da Comissão.
26 - Regulamento (EEC) n.º 2377/90 do Conselho.
27 - Regulamento 315/93/EEC do Conselho.
28 - Regulamento 178/2002/EC da Comissão.
29 - Regulamento (EC) n.º 136/2004 da Comissão.
30 - Regulamento (EC) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
31 - Regulamento (EC) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
32 - Regulamento (EC) n.º 1881/2006 da Comissão.
33 - Regulamento (EC) n.º 776/2006 da Comissão.
34 - Regulamento (EC) n.º 1791/2006 da Comissão.
35 - Regulamento (EC) n.º 839/2008 da Comissão.
36 - Regulamento (EC) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.
c) Referência HP3L:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - A execução laboratorial do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e do Plano Nacional de Controlo da Alimentação Animal.
3 - Decreto-Lei 148/99 de 4 de Maio.
4 - Decreto-Lei 185/2005 de 4 de Novembro.
5 - Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro.
6 - Decreto-Lei 356/2007 de 29 de Outubro.
7 - Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro.
8 - Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão.
9 - Regulamento (CE) n.º 401/2006 da Comissão.
10 - Decisão da Comissão 2002/657/CE.
11 - Directiva 98/53/CE da Comissão.
12 - Regulamento (CE) n.º 2174 da Comissão.
17 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro.
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.
18 - Composição do júri para todas as referências:
Presidente - Maria da Luz Ferreira, Investigadora Auxiliar.
1.º Vogal - Maria Clara Farelo Cruz, Investigadora Auxiliar que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal - Hermínia Marina Lourdes Martins, Investigadora Principal.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Maria Gabriela Assis dos Santos Teixeira, Investigadora Auxiliar.
2.º Vogal - Isabel da Conceição Mira de Carvalho, Técnica Superior.
19 - Exclusão e notificação de candidatos:
19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.»
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P., e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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