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Aviso 1323/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1323/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na sequência da deliberação de reunião de Câmara de 09 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de oito trabalhadores, para ocupação de oito postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas do Concelho de Figueiró dos Vinhos.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2009, para a actividade de apoio e dinamização das Escolas: funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da vigilância de crianças nos diversos espaços escolares, acompanhamento e apoio às actividades escolares e actividades complementares ao nível da acção educativa, bem como responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização procedendo à sua manutenção, assegurando, ainda, as condições de higiene, segurança e organização das infra-estruturas.

5 - Posição remuneratória - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A negociação terá como parâmetros oito posições remuneratórias que correspondem a oito níveis remuneratórios da tabela única prevista no anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 17 de Dezembro de 2009.

6.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade Obrigatória conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-figueirodosvinhos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;

Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):

Avaliação Curricular (AC),

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), com a duração de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,

Avaliação Psicológica (AP),

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.3 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %), para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso,

OF = (PECT x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %), para os restantes candidatos,

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.5 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Fernando Manuel Valente Pires, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Paula Barata Simões Arinto, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico Superior e Isabel Maria David Antunes, Técnica Superior.

16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Secção de Recursos Humanos.

17 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada nos termos do disposto nos artigos 33.º da Portaria referida no número anterior.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.cm-figueirodosvinhos.pt.

20 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Figueiró dos Vinhos, 31 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, (Álvaro Henriques Gonçalves).

302746592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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