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Aviso 691/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional, na área da acção educativa - Agrupamento Vertical de Gavião

Texto do documento

Aviso 691/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho de assistente operacional, na área da acção educativa - Agrupamento Vertical de Gavião.

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008,e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, em reunião de Câmara de 18 de Novembro de 2009,foi deliberado abrir procedimento concursal para 8 Assistentes Operacionais na área da Educação para o Agrupamento Vertical de Gavião, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gavião na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na área da Acção Educativa.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tenha ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01,Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 8

2.1. - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (8).

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controla entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de Acção Social Escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

m) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

o) Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete;

p) Confeccionar e servir refeições e outros alimentos;

q) Prestar as informações necessárias para aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;

r) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitórios e bufete, bem como a sua conservação.

3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gavião.

4 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato: nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; entre 1 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção: - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos: escrita (PEC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

Avaliação Psicológica (AP);

Sendo que a Classificação Final (CF) = PEC (45 %) + EPS (30 %) +AP (25 %).

5.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação, podendo ser consultada pelos candidatos no decorrer da prova:

Lei 3/2008, de 18 de Janeiro;

Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 102/2009, de 10 de Setembro.

A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Esta prova será corrigida anonimamente, devendo os candidatos, sob pena de anulação, registar o respectivo nome em espaço próprio existente no canto superior direito da primeira folha de resposta. No final da prova, e na presença dos candidatos, será inscrito número igual no corpo da primeira folha de resposta e no canto superior direito (o que contém a identificação).

Os cantos serão removidos e colocados em envelope fechado e lacrado. A prova de conhecimentos gerais será classificada de 0 a 20 valores, versará sobre matérias consubstanciadas nos diplomas legais e demais documentos descritos no aviso de abertura e será composta por 10 questões de escolha múltipla, com fundamentação legal, valoradas de 0 a 2 pontos cada, de acordo com os seguintes critérios: 2 Pontos - Identificação da resposta certa, com fundamentação legal devidamente justificada; 1,5 Pontos - Identificação da resposta certa, com fundamentação legal insuficiente ou incompleta: 1 Ponto - Identificação da resposta certa, sem fundamentação legal; 0 Pontos - Identificação da resposta errada.

5.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração aproximada de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, sendo, para o efeito, formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade, cujo âmbito abordará essencialmente:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será classificada por ordem crescente na escala de 1 a 5 e resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar constantes na primeira Acta do Júri:

Na classificação final da entrevista profissional de selecção os valores obtidos serão arredondados para baixo em caso de intervalos decimais até 0,4 valores e para cima os intervalos superiores e de acordo com os níveis de classificação seguintes:

a) Entre 4,5 a 5 - Nível Elevado 20 Valores;

b) Entre 3,5 a 4,4 - Nível Bom 16 Valores;

c) Entre 2,5 a 3,4 - Nível Suficiente 12 Valores;

d) Entre 1,5 a 2,4 - Nível Reduzido 8 Valores;

e) Entre 0 a 1,4 - Nível Insuficiente 4 valores.

5.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método vai ser efectuada por entidade especializada pública, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método através das menções Apto e Não Apto;

b) Na ultima fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

5.4 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos atrás descritos:

a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 45 %;

CF = AC 55 % + EAC 45 %

O júri estabeleceu os critérios que terão por base a ponderação da avaliação curricular. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e constantes do artigo 11.º da citada portaria, nomeadamente:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho;

A Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/5

Sendo que:

HL = Habilitações Literárias: onde se pondera a titularidade de grau académico ou de nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitações Académicas de grau superior à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores;

De 8 a 35 horas de formação - 15 valores;

De 36 a 70 horas de formação - 16 valores;

De 71 a 80 horas de formação - 18 valores;

Superior a 81 horas de formação - 20 valores.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até 1 ano de experiência - 15 valores;

Igual ou Superior a 1 ano de experiência - 20 valores.

AVD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

5.5 - A entrevista da avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 pontos. Oportunamente, e em momento anterior à realização do presente método de selecção, o Júri do procedimento concursal irá reunir com o Técnico habilitado para o efeito, a fim de redigirem um Guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Na classificação final da entrevista de avaliação de competências os valores obtidos serão arredondados para baixo em caso de intervalos decimais até 0,4 valores e para cima os intervalos superiores, de acordo com a tabela n.º 2 - constante na primeira acta do júri.

6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02,é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Praça do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 5.4 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 5.4 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Paulo Manuel Alfaiate Pires, Director do Agrupamento Vertical de Gavião.

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Eva Branquinho Neves, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sandra Cristina Serrano Simões, técnica superior do Município de Gavião;

2.º Vogal Suplente: Arquitecta - Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves, técnica superior do Município de Gavião.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Gavião, 18 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

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