Por deliberação de 4 de Junho de 2009, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 11652, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de Maio de 2009, e nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. decide subdelegar no seu presidente e em cada um dos seus membros, os poderes necessários para a prática dos actos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
f) Autorizar os pedidos dos directores dos centros de saúde de exercício de actividade médica de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;
g) Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares:
a) Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais;
b) Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
d) Autorizar deslocações e transporte de avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Data: 11/12/2009. - Nome: Maria Judite Castro Oliveira, Cargo: Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
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