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Aviso 160/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 160/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para doze postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2009.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meus despachos datados de 27.11.2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que a seguir se indicam:

Referência 1: 5 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais)/Serviço Municipal de Protecção Civil.

Referência 2: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros)/Departamento de Investimentos Municipais/Sector de Logística Municipal

Referência 3: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Assessoria Administração)/Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Referência 4: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria)/Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Financeira.

Referência 5: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Eng.ª Informática)/Gabinete de Informática

Referência 6: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitectura)/Gabinete de Estudos e Projectos.

Referência 7: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Eng.ª Civil)/Departamento de Investimentos Municipais (Divisão de Equipamentos e Edifícios).

1 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual informou "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".

2 - Descrição sumária das funções:

Referência 1: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio - Sapadores Florestais - Acções de Silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis.

Referência 2: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos no âmbito do Departamento de Investimentos Municipais/Sector de Logística Municipal, com as atribuições descritas no artigo 38.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no apêndice n.º 64, da 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 22.04.2003.

Referências 3 a 7: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica nomeadamente no âmbito dos vários sectores com as atribuições descritas no Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado no apêndice n.º 64, da 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 22.04.2003.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Referência 1: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, acrescido de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

Referência 2: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

Referência 3 a 7: os candidatos deverão possuir a licenciatura adequada, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se no edifício da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 27 de Novembro de 2009.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Montemor-o-Velho, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, encontrando-se disponibilizado formulário tipo para o efeito em www.cm-montemorvelho.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

i) Identificação do procedimento concursal e da referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso possua);

iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vi) Os relativos ao nível habilitacional:

vii) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

viii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa, e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes e

b) Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

10.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC): 2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Referência 1:

Presidente: Vereador Abel da Silva de Oliveira Girão, Eng.º.

Vogais efectivos: Técnico Superior, Hélder António Simões Araújo, Eng.º e Técnica Superior, Maria Edite Rasteiro e Silva, Eng.ª.

Vogais suplentes: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º e Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª.

Referência 2:

Presidente: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º.

Vogais efectivos: Encarregado Operacional, Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal e Encarregado Operacional, José Augusto Forte Fernandes.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º e Técnica Superior, Paula Cristina Nunes Aguiar, Eng.ª.

Referência 3:

Presidente: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª Vogais efectivos: Técnica Superior, Maria Dulce Correia Gomes, Dr.ª e Paulo António Barata Lourenço, Dr. Vogais suplentes: Técnico Superior, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr. e Técnico Superior, Rui dos Santos Ângelo Cavaleiro, Dr. Referência 4:

Presidente: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª Vogais efectivos: Técnico Superior, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr. e Técnico Superior, Arménio Manuel Pereira Rodrigues, Dr. Vogais suplentes: Técnico Superior, Rui dos Santos Ângelo Cavaleiro, Dr. e Técnica Superior, Maria Dulce Correia Gomes, Dr.ª

Referência 5:

Presidente: Vereador, Abel da Silva de Oliveira Girão, Eng.

Vogais efectivos: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª e Técnico de Informática, João Paulo Barquinha de Almeida Seixo.

Vogais suplentes: Técnico de Informática, António Manuel Neto Fagundo e Técnico de Informática, António Manuel Simões Mateus.

Referência 6:

Presidente: Técnico Superior, Luís Miguel Freitas Figueira da Silva, Arq.

Vogais efectivos: Técnico Superior, Gonçalo Nuno Ferreira Cristo, Arq. e Técnica Superior, Joana Catarina Duarte Coelho, Arq.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Bruno Miguel Achando da Silva Graça, Eng.º e Técnica Superior, Tânia Raquel Ramos Rasteiro, Eng.ª

Referência 7:

Presidente: Vereadora, Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª

Vogais efectivos: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º e Técnico Superior, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º.

Vogais suplentes: Técnica Superior, Paula Cristina Nunes de Aguiar, Eng.ª e Técnica Superior, Maria Edite Rasteiro e Silva, Eng.ª

14 - Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Montemor-o-Velho, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Município de Montemor-o-Velho, 4 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

302702502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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