O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, adiante designado por QREN, e dos respectivos programas operacionais, adiante designados por PO, determina, entre outros, o regime de transição entre o 3.º Quadro Comunitário de Apoio, adiante designado por QCA III, e o QREN.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 113/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, criou a estrutura de missão para o PO Regional do Norte, tendo determinado que a configuração definitiva da mesma seria aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009, de 22 de Setembro, aprovou a configuração definitiva da referida estrutura de missão para o PO Regional do Norte, tendo criado o respectivo secretariado técnico e determinado a composição e as regras de funcionamento do mesmo.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, o despacho 18 849/2008, de 29 de Maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2008, determinou, no seu n.º 1, que a autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QREN assume as atribuições, direitos e obrigações da autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QCA III e, no seu n.º 4, que o presidente da comissão directiva do PO Regional do Norte do QREN deverá elaborar uma relação nominativa dos colaboradores a transitar para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN, a qual será submetida a despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Neste contexto, nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, nos n.os 4 e 5 do anexo iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e no n.º 4 do referido despacho 18 849/2008, de 29 de Maio, o despacho 26 864/2008, de 10 de Outubro, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de Outubro de 2008, determinou, no seu n.º 1, os contratos de trabalho a termo celebrados entre a autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QCA III e os trabalhadores identificados nesse mesmo número que se transmitem para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN, no seu n.º 3, os funcionários que transitam, em regime de requisição da Estrutura de Apoio Técnico do PO Regional do Norte do QCA III para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN, e no seu n.º 4, o pessoal com relação contratual de prestação de serviços que transita, em regime de contrato individual de trabalho a termo, da Estrutura de Apoio Técnico do PO Regional do Norte do QCA III para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN.
Verifica-se que, por lapso, não foram identificados dois trabalhadores na lista constante do n.º 1 do referido despacho 26 864/2008, de 10 de Outubro, relativa aos contratos de trabalho a termo celebrados pela autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QCA III que se transmitem para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN, afigurando-se, por isso, necessário proceder à correcção dessa mesma lista.
Ao abrigo do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional, a competência para efectuar a referida determinação dos colaboradores a transitar da autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QCA III para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN cabe agora ao Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 44.º e nos n.os 6 e 10 do artigo 68.º, ambos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, nos n.os 4 e 5 do anexo iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 19-B/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2009, de 22 de Setembro, e no n.º 4 do referido despacho 18 849/2008, de 29 de Maio, determino o seguinte:
Integram a lista constante do n.º 1 do despacho 26 864/2008, de 10 de Outubro, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de Outubro de 2008, que identifica os trabalhadores cujos contratos de trabalho a termo celebrados com a autoridade de gestão do PO Regional do Norte do QCA III se transmitem para o secretariado técnico do PO Regional do Norte do QREN, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, a licenciada Maria do Rosário de Andrade Azevedo, contratada para o exercício de funções correspondentes a chefe de projecto do eixo prioritário n.º 3 do PO Regional do Norte, e o licenciado Xavier Gómez Cortez, contratado para o exercício de funções correspondentes a técnico superior do PO Regional do Norte.
23 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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