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Despacho 16784/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um técnico superior, área de atividade jurista

Texto do documento

Despacho 16784/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sequência das deliberações favoráveis dos órgãos, executivo e deliberativo, de 4 e 13 de dezembro de 2013, respetivamente, tomada em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2013, nos seguintes termos:

Um Técnico Superior (área de atividade: Jurista - Gabinete Jurídico)

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma que "Informamos que não existem, nesta data, técnicos superiores em situação de requalificação para recolocação nos postos de trabalho indicados no concelho de Alcanena."

3 - Local de trabalho: Município de Alcanena.

4 - Caraterização do posto de trabalho: A caraterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal deste Município.

5 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e o Município de Alcanena, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (LOE 2013) - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, atualmente 1.201,48(euro).

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial (SME), podendo também candidatarem-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido e que, até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido: - Licenciatura em Direito.

6.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, o recrutamento inicia-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da referida Lei 12-A/2008, e conforme deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, de 4 e 13 de dezembro do corrente ano, respetivamente, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página Web do Município de Alcanena, sito em www.cm-alcanena.pt.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, e poderão ser entregues pessoalmente no Setor de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, durante as horas normais de expediente, das 9h00 às 16 horas, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Município de Alcanena, Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (se aplicável);

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alcanena, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 4. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 12.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

12.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 4 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

13.1 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

13.2 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

PC = Prova de conhecimentos; e

AP = Avaliação psicológica;

13.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

13.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

13.5 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;

13.6 - Prova de conhecimentos, será valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Legislação: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 (alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012 e 66-B/2012, de 31/12); Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 1/01, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01, pela Lei 30/2008, de 10/07; Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Questões de caráter técnico, relacionadas com a licenciatura exigida e com o conteúdo funcional do lugar a prover.

13.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município de Alcanena e em local visível e público da entidade empregadora pública.

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida

Portaria 83-A/2009.

22 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente: Dr. Carlos Miguel Costa Patrocínio, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Subunidade de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental;

Vogais efetivos: Dr. Jorge Manuel Abreu Rodrigues, Advogado e Consultor Jurídico desta autarquia; e Dr.ª Elisa Paula Henriques Leitão, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Cristina Ferreira Carvalho, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano e Dr.ª Nancy Marques Rodrigues, ambas técnicas superiores deste município.

O Júri do procedimento será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

24 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Alcanena, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Alcanena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 de dezembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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