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Aviso 15277/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 15277/2013

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que dispõe que o recrutamento para as carreiras que ainda não foram objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência rege-se, até ao início de vigência da revisão, pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal de Cadaval de 24 de setembro de 2013 que aprovou a Proposta n.º 36/2013, subscrita pelo Sr. Presidente da Câmara, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 3 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cadaval, na modalidade de Concurso Interno de Ingresso para a Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da Carreira de Técnico de Informática;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área Funcional: Informática;

4 - Conteúdo Funcional:

a) As funções predefinidas para a carreira e previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, bem como:

b) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do município;

c) Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

d) Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento. Assegurar a gestão e operacionalidade dos espaços internet;

e) Prestar apoio na elaboração dos cadernos de encargos quanto à definição dos requisitos técnicos, bem como na gestão de serviços contratados a entidades externas;

f) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente intranet e internet.

g) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica.

5 - Prazo de validade: Os concursos são válidos pelo período de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5.1 - O local de trabalho situa-se no Município de Cadaval, para exercer funções no serviço de informática, pertencente à Divisão de Administração Geral, Educação e Cultura.

5.2 - Remuneração da Categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1: A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 332 a que respeita, no ano de 2013, o montante pecuniário de 1139,69 (euro), sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290, a que respeita o montante pecuniário de 995,51 (euro);

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata:

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos habilitacionais e profissionais: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

8.1 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), com caráter eliminatório, comportando uma única fase, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, em que será avaliado o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Específicos:

A prova abrangerá questões relacionadas com as 2 áreas funcionais da carreira de técnico de informática, previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, publicada no Diário da República n.º 78, de 3 de abril de 2002, a saber:

a) Infraestruturas tecnológicas

b) Engenharia de software

9.3 - Bibliografia/referências indicadas para a realização da Prova de Conhecimentos:

Joseph G. Davies and Thomas F. Lee. Microsoft Windows Server 2003 TCP/IP Protocols and Services. ISBN 0-7356-1291-9;

Craig Hunt. TCP/IP Network Administration. O'Reilly (1998) ISBN 1-56592-322-7;

W. Richard Stevens. The Protocols (TCP/IP Illustrated, Volume 1).Addison-Wesley Professional; 1st edition (December 31, 1993). ISBN 0-201-63346-9;

Edmundo Monteiro e Fernando Boavida. Engenharia de Redes Informáticas - ISBN 978-972-722-203-2;

Application Program Interface from FOLDOC.(http://foldoc.org);

API Overview: Tech Center: NPR.(www.npr.org);

Firewall, (www.checkpoint.com)

Recomendações CERT.pt, (www.cert.pt)

TCP/IP em redes Microsoft para profissionais (Paulo Loureiro), FCA Editora de informática (2.ª Edição).

9.4 - Legislação:

Constituição da República Portuguesa, sétima revisão constitucional: Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 67/98, de 26 de outubro, Lei 75/2013, de 12 de novembro, Lei 66-B/2007, de 28/12; Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/9; Lei 58/2008, de 9/9; Despacho 16100/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18/12; Despacho 16273/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20/12. Todos os documentos legais devem ser objeto de consulta de acordo com as suas atuais redações.

10 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.1 - A Prova de Conhecimentos tem a duração de 90 minutos.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e Motivação Profissional (IMP);

b) Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

c) Conhecimentos Especializados e Experiencia Profissional (CEE);

d) Relacionamento Interpessoal (RI);

11 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 30 minutos.

12 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples, das classificações dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (IMP + CEC + CEE + RI)/4

13 - Classificação Final (CF):

13.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resulta da classificação obtida pela aplicação da fórmula de classificação final e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PCE + EPS)/2,

em que:

CF = Classificação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

14 - O método de seleção Prova de Conhecimentos é eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

16 - As certidões ou reproduções autenticadas das atas e dos documentos a que alude o número anterior são passadas no prazo de três dias úteis, contado da data da entrada do requerimento.

17 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 15 dias úteis.

18 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

19 - A Lista de Candidatos admitidos, excluídos e restantes resultados, serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cadaval, sitas no Edifício dos Paços do Concelho, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, bem como na página eletrónica do município, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada de acordo com o disposto no artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será efetuada nos termos do artigo 40.º do referido Decreto-Lei 204/98.

19.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por força da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

20 - Regime de Estágio de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1:

20.1 - O ingresso nesta categoria, fica condicionado à aprovação em estágio, com caráter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma.

20.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de seis meses, findo a qual os estagiários serão ordenados em função da classificação final obtida;

b) A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

c) Os estagiários aprovados no estágio com classificação final não inferior a Bom (14 valores) passam a auferir remuneração correspondente à categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 (euro)1139,69).

d) Os estagiários que obtenham classificação final inferior a Bom (14 valores) cessam o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, e regressam à situação jurídico-funcional de que eram titulares antes do início do estágio.

21 - Formalização das candidaturas:

21.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação do requerimento-tipo de admissão especifico, o qual se encontra disponível em http://www.cm-cadaval.pt, e dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, a solicitar a admissão ao respetivo concurso, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Balcão único de atendimento, sito no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, das 08H30 às 16H30, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Divisão de Planeamento Estratégico, Recursos Humanos e Ação Social da Câmara Municipal de Cadaval, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

22 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Documentos referidos nos pontos 7.1 a 7.5 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

22.1 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido, e referido no ponto 8 do presente aviso (original ou fotocópia).

22.2 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, referido no ponto 8.1, e onde conste: Carreira, categoria, detalhe da atividade executada e respetivo tempo de serviço, posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data da apresentação da candidatura.

22.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente diploma e constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

23 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Cadaval podem solicitar ao serviço de recursos humanos a documentação referente à candidatura, que se encontre válida e arquivada no seu processo individual, à data da apresentação da candidatura.

23.1 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

23.2 - Foi efetuada consulta à Entidade Gestora da Mobilidade Especial Autárquica.

23.3 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Ana Maria Almeida Barata Leandro, chefe de Divisão - Administração Geral, Educação e Cultura, da Câmara Municipal de Cadaval;

1.ª Vogal Efetivo: Dra. Paula Sofia Matias Franco, Chefe de Divisão - Planeamento Estratégico, Recursos Humanos e Ação Social, da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Sr. Rogério Paulo Moura Duarte, Técnico de Informática de grau 1, nível 1, da Comunidade Intermunicipal do Oeste;

1.ª Vogal Suplente: Dra. Cristina Maria Duarte Gomez, Chefe da Unidade Jurídica, Apoio Autárquico e contratação, da Câmara Municipal de Cadaval;

2.º Vogal Suplente: Sr. João Filipe Rafael Reis, Técnico de Informática de Grau 2, Nível 2, da Câmara Municipal de Cadaval.

29 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.

307438241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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