Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.13.6.006
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do artigo 4.º, n.º 3 do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Rina - Reparação de Automóveis, Lda.
Quinta de Calvilhe - Sé
5100-038 Lamego
na qualidade de Reparador e Instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da primeira verificação e as verificações periódicas bienal e sexenal e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.023, da empresa Auto Rina - Reparação de Automóveis, Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2008.
11 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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