A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15679/2013, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cessação licença sem vencimento de Maria Jacinta Ribeiro Amorim

Texto do documento

Despacho 15679/2013

Maria Jacinta Ribeiro Amorim, pertencia à ex-Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), tendo iniciado funções em 15/1/1988, com a categoria de Secretária Aduaneira estagiária. Por despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 07/07/1988, foi nomeada definitivamente na categoria de Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, com efeitos a 30 de junho de 1988.

Em 11 de dezembro de 2001, a interessada foi notificada da decisão da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA), de indeferir o pedido de aposentação por incapacidade. Uma vez que, a trabalhadora não compareceu ao serviço, impôs-se automaticamente a correspondente passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 12/12/2001.

Face à extinção da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC) e a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Decreto-Lei 117/2011, e Decreto-Lei 118/2011, ambos de 15 de dezembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sucede nas atribuições das entidades extintas, conforme estipula n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

Com efeito, dispõe o n.º 10, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que o "pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantêm-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respetivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença".

Atento os procedimentos previstos por fusão/extinção, nos termos do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi publicada a lista nominativa dos trabalhadores das extintas Direções-Gerais (DGCI, DGAEIC, DGITA), que à data da extinção destas direções-gerais, se encontravam em situação de licença sem vencimento de longa duração, e que se mantiveram nessa situação.

Através do requerimento entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira, a Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, Maria Jacinta Ribeiro Amorim, do mapa de pessoal da exDireção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), em situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 12 de dezembro de 2001, vem solicitar que seja cessada a licença sem vencimento.

Considerando que a autorização do regresso determina a colocação da requerente na situação de mobilidade especial, determino que a trabalhadora seja colocada na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º-A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Fica, assim, afeta a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Secretário Aduaneiro 2.ª Classe

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Escalão: 6

Índice: 375

Montante pecuniário: 1.287,30(euro)

20 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

207422551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda