Maria Jacinta Ribeiro Amorim, pertencia à ex-Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), tendo iniciado funções em 15/1/1988, com a categoria de Secretária Aduaneira estagiária. Por despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 07/07/1988, foi nomeada definitivamente na categoria de Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, com efeitos a 30 de junho de 1988.
Em 11 de dezembro de 2001, a interessada foi notificada da decisão da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA), de indeferir o pedido de aposentação por incapacidade. Uma vez que, a trabalhadora não compareceu ao serviço, impôs-se automaticamente a correspondente passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 12/12/2001.
Face à extinção da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC) e a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Decreto-Lei 117/2011, e Decreto-Lei 118/2011, ambos de 15 de dezembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sucede nas atribuições das entidades extintas, conforme estipula n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.
Com efeito, dispõe o n.º 10, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que o "pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantêm-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respetivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença".
Atento os procedimentos previstos por fusão/extinção, nos termos do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi publicada a lista nominativa dos trabalhadores das extintas Direções-Gerais (DGCI, DGAEIC, DGITA), que à data da extinção destas direções-gerais, se encontravam em situação de licença sem vencimento de longa duração, e que se mantiveram nessa situação.
Através do requerimento entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira, a Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, Maria Jacinta Ribeiro Amorim, do mapa de pessoal da exDireção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), em situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 12 de dezembro de 2001, vem solicitar que seja cessada a licença sem vencimento.
Considerando que a autorização do regresso determina a colocação da requerente na situação de mobilidade especial, determino que a trabalhadora seja colocada na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º-A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Fica, assim, afeta a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira/Categoria: Secretário Aduaneiro 2.ª Classe
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Escalão: 6
Índice: 375
Montante pecuniário: 1.287,30(euro)
20 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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