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Despacho 15679/2013, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cessação licença sem vencimento de Maria Jacinta Ribeiro Amorim

Texto do documento

Despacho 15679/2013

Maria Jacinta Ribeiro Amorim, pertencia à ex-Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), tendo iniciado funções em 15/1/1988, com a categoria de Secretária Aduaneira estagiária. Por despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 07/07/1988, foi nomeada definitivamente na categoria de Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, com efeitos a 30 de junho de 1988.

Em 11 de dezembro de 2001, a interessada foi notificada da decisão da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA), de indeferir o pedido de aposentação por incapacidade. Uma vez que, a trabalhadora não compareceu ao serviço, impôs-se automaticamente a correspondente passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 12/12/2001.

Face à extinção da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC) e a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Decreto-Lei 117/2011, e Decreto-Lei 118/2011, ambos de 15 de dezembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sucede nas atribuições das entidades extintas, conforme estipula n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

Com efeito, dispõe o n.º 10, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, que o "pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantêm-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respetivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença".

Atento os procedimentos previstos por fusão/extinção, nos termos do disposto nos artigos 12.º, 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi publicada a lista nominativa dos trabalhadores das extintas Direções-Gerais (DGCI, DGAEIC, DGITA), que à data da extinção destas direções-gerais, se encontravam em situação de licença sem vencimento de longa duração, e que se mantiveram nessa situação.

Através do requerimento entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira, a Secretária Aduaneira de 2.ª Classe, Maria Jacinta Ribeiro Amorim, do mapa de pessoal da exDireção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAEIC), em situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 12 de dezembro de 2001, vem solicitar que seja cessada a licença sem vencimento.

Considerando que a autorização do regresso determina a colocação da requerente na situação de mobilidade especial, determino que a trabalhadora seja colocada na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 47.º-A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Fica, assim, afeta a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Secretário Aduaneiro 2.ª Classe

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Escalão: 6

Índice: 375

Montante pecuniário: 1.287,30(euro)

20 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

207422551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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