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Aviso 14590-B/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 14590-B/2013

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal de Almada, realizadas respetivamente em 05 e 15-11-2013, e do despacho que proferi, nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para ocupação de três (3) postos de trabalho, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado com a duração de 1 (um) ano eventualmente renovável, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) por forma a garantir a afetação do pessoal não docente nos equipamentos de educação pré-escolar pública ao abrigo do Acordo de Colaboração celebrado com o Ministério da Educação, na Divisão de Educação do Departamento de Educação e Juventude e o desenvolvimento da atividade correspondente ao conteúdo funcional descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR;

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR) adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09; Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e a Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31-12 e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a primeira posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Prestação de apoio geral aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas em equipamentos municipais de ensino pré-escolar do concelho de Almada.

6 - Métodos de seleção a utilizar, considerando a urgência e de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de atividades da Divisão de Educação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterada pela Lei 55-A/2010 de 31-12 conjugado com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), resultando a classificação final (CF) da aplicação da fórmula CF = 70 % AC + 30 % EPS;

6.1 - Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

6.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.3 - Dada a urgência na conclusão do procedimento e conforme Despacho que proferi, nesta data, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado à parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

6.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula dos Santos Gameiro Sena Rêgo, Chefe da Divisão de Educação;

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria de Fátima Costa Serra, técnica superior afeta à Divisão de Educação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Catarina Fonseca Jesus Botelho Félix, técnica superior afeta à Divisão de Educação.

8 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decidido, em 05 e 15-11-2013, respetivamente pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas a escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

11 - Quota de emprego conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, para confirmação de dados;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

e) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04;

e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

e3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior, determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Estevão Miguel Judas.

307417732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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