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Aviso (extrato) 14560/2013, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira técnica superior para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14560/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira técnica superior para os Serviços Administrativos e Financeiros dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 19.º da mesma portaria, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 20 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal destinado ao recrutamento para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para os Serviços Administrativos e Financeiros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e demais legislação complementar.

3 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da afetação a qualquer das unidades orgânicas do Instituto.

4 - Caraterização do posto de trabalho: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão superior na área da contabilidade e ainda:

Preparar o orçamento, bem como os respetivos suplementos;

Informar sobre o cabimento orçamental das requisições, dos contratos e das nomeações;

Acompanhar a execução orçamental e efetuar os respetivos registos, com respeito pelas normas em vigor relativas à contabilidade pública;

Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;

Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas, assim como a conta da responsabilidade do tesoureiro;

Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão da adequada contabilidade analítica para controlo de gestão;

Elaborar registos contabilísticos, com vista ao apuramento de resultados por objetivos;

Escriturar todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;

Determinar os custos e os consumos setoriais;

Elaborar balanços e contas de exploração;

Elaborar relatórios de análise de situação financeira e patrimonial;

Controlar e acompanhar o movimento de tesouraria, assim como executar as ações de controlo que superiormente lhe forem ordenadas;

Registar e tratar os dados com interesse estatístico;

Elaborar as autorizações de pagamento, após verificação do cabimento financeiro;

Obter do conselho administrativo as respetivas autorizações para pagamento;

Enviar à tesouraria, as devidas autorizações para pagamento;

Receber, diariamente, da tesouraria, as folhas do cofre e proceder à sua conferência;

Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente a conta de depósitos à ordem;

Processar as requisições mensais de fundos da conta das dotações consignadas aos SASIPV no Orçamento do Estado;

Controlar as contas correntes com as diversas entidades, tais como fornecedores, serviços, estudantes beneficiários e outros devedores ou credores;

Elaborar e sistematizar dados e informações necessárias a previsões financeiras;

Executar as ações de controlo que superiormente lhe forem cometidas;

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis dos SASIPV, nos termos das disposições legais aplicáveis;

Elaborar e entregar o plano e relatório de atividades anuais do setor.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não será oferecida posição remuneratória superior à segunda (correspondente ao nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior aprovado pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro). O posicionamento remuneratório terá lugar aquando do recrutamento que se venha a efetuar, de acordo com o disposto nos artigos 37.º e 38.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos os candidatos que, até à data limite de apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Habilitações literárias: licenciatura em Contabilidade e Administração, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt), em suporte papel, remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida do Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou entregue, pessoalmente, na secção de pessoal com a mesma morada, durante o horário normal de expediente.

7.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

7.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, bem como a caraterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e a indicação da posição remuneratória auferida.

7.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal.

7.7 - Aos candidatos referidos no número anterior não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7.10 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no n.º 7.5 determina a exclusão do candidato se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção são:

a) Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente concurso, avaliação curricular, complementada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, pelo método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção;

b) Para os restantes candidatos, prova de conhecimentos complementada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/89, pelo método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

8.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 75 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 25 %.

8.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

9. - As atas das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada é afixada, nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na página eletrónica do IPV (WWW.IPV.PT), sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - De acordo com a informação veiculada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e nos termos do o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática e de realização individual efetuada em suporte de papel, com duração de duas horas e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - despacho normativo 12-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2009;

Regulamento interno dos Serviços de Ação Social - regulamento 76/2012, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012;

Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos específicos:

Lei do Orçamento do Estado e Decreto de Execução Orçamental em vigor;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública);

Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Classificador económico das receitas e despesas);

Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Portaria 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens móveis do Estado);

Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação - POC-Educação);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas).

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Rosa Maria Rodrigues, administradora dos SAS.

Vogais efetivos:

Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, diretora de serviços do Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira.

Raquel Margarida Neto Martins de Lima Cortez Vaz, diretora de serviços do Departamento Jurídico.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Marques Pereira Martins, técnica superior.

Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, técnica superior.

19 de novembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

207409981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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