1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, delego nos Subinspetores-Gerais da Educação e Ciência, Licenciados João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho e nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:
a) Subinspetor-Geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho:
i) Cursos profissionais no ensino público e nas escolas profissionais;
ii) Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;
iii) Auditorias temáticas;
iv) Formação de instrutores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em matéria de ação disciplinar;
v) Escolas Europeias;
vi) Escolas Portuguesas no Estrangeiro e Cooperação Internacional;
vii) Formação e qualificação dos recursos humanos da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
b) Subinspetora-Geral Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte:
i) Acompanhamento da ação educativa;
ii) Educação Especial - respostas educativas;
iii) Encerramento de escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
iv) Jardins de Infância da rede privada e Instituições Particulares de Solidariedade Social;
v) Organização e funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
vi) Cursos profissionais no ensino público e nas escolas profissionais;
vii) Avaliação externa das escolas.
2 - Delego, ainda, no Subinspetor-Geral João Carlos Correia Ribeiro Ramalho as competências que me são legalmente atribuídas, no âmbito da gestão e administração da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC):
a) Executar o orçamento, de funcionamento e de investimento, da IGEC de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as medidas que ultrapassem a competência delegada;
b) Elaborar a conta de gerência da IGEC;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC, fixando os respetivos preços;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC.
3 - Nos poderes delegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
4 - É revogado o Despacho 3340/2013, de 15 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República em 01 de março.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de outubro de 2013, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos Subinspetores-Gerais, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
15 de novembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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