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Portaria 84/87, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Exclui do Regime de preços previsto na Portaria 74/77, de 12 de Fevereiro, - Margens de comercialização na venda de veículos automóveis ligeiros - os veículos automóveis de peso bruto superior a 2 5OO Kg.

Texto do documento

Portaria 84/87
de 7 de Fevereiro
Considerando que neste momento existem condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg não estão sujeitos ao pagamento de IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis):

Enquanto não forem ultimados os trabalhos conducentes à criação do novo imposto de consumo que irá substituir o IVVA, o Governo opta, numa primeira fase, por submeter ao regime de livre concorrência os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços previsto na Portaria 74/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 142/77, de 19 de Março, os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

2.º É excluído do regime de preços declarados o bem a que corresponde o desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos a motor.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 14 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Portaria 74/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à importação e montagem de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 142/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção aos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro (margens de comercialização na venda de veículos automóveis ligeiros).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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