Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.13.6.003
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Electro Rãs de Manuel Fonseca Almeida, Unipessoal, Lda., Rua das Rãs, 4780-536 Santo Tirso, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.92.6.001, da empresa Electro Rãs de Manuel Victor Fonseca Almeida, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 101, de 2 de maio de 1992.
17 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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