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Aviso 13727/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de saúde pública)

Texto do documento

Aviso 13727/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Saúde Pública)

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se publico que, por despacho de 28 de outubro de 2013 do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Saúde Pública) no mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área de Saúde Pública.

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na área de Saúde Pública, junto da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública da Direção-Geral da Saúde; deteção precoce de eventos com relevância para a saúde pública; utilização de ferramentas web para recolha e análise de dados sobre situações e fenómenos de saúde inesperados; recolha, analise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta de saúde pública nacionais e internacionais; intervenção na gestão de ameaças de saúde pública, com várias unidades orgânicas da Direção-Geral da Saúde e outras instituições nacionais e internacionais, contribuindo para uma resposta adequada a essas ameaças; participar na edição de outputs da responsabilidade da Unidade, contribuindo para a sua qualidade técnica e emissão atempada; colaboração na comunicação de risco através da realização de notas de imprensa ou outros documentos de cariz técnico dirigidos a profissionais de saúde; colaboração na gestão e manutenção do portal da Direção-Geral da Saúde e das redes sociais da instituição.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Critério preferência:

9.5.1 - Formação profissional:

Formação académica superior em Saúde Pública;

Conhecimentos de epidemiologia básica e conhecimentos sobre doenças de declaração obrigatória;

Domínio escrito e falado da língua inglesa.

9.5.2 - Experiência profissional:

Experiência profissional nas áreas relevantes para as funções a exercer;

Experiência profissional em comunicação e avaliação de risco em saúde, nomeadamente: elaboração de comunicados para especialistas de saúde, emissão de recomendações para os cidadãos, compilação e redação de informação técnica em resposta a alertas de saúde pública;

Experiência na recolha, análise e emissão de notificações nas seguintes plataformas: Early Warning and Response System (EWRS), International Health Regulations (IHR) e Epidemic Intelligence Information System - Food and Waterborne Diseases (EPIS-FWD);

Prática na utilização das ferramentas MedISys, Promed e Cidrap;

Conhecimentos sobre o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, incluindo noções sobre a aplicação dos eixos estratégicos do Plano Nacional de Saúde 2012-2016;

Experiência profissional em contexto multicultural e facilidade de exposição oral.

9.6 - Posição remuneratória: posição 5, nível 27 da carreira de técnico superior. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da Direção de Serviços de Administração da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior - área de saúde pública

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2010, 2011 e 2012.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 -Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório.

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre as matérias relativas à atividade a exercer, e que incidem, designadamente sobre os seguintes diplomas, cuja consulta é permitida:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Despacho 7763/2012, de 29 de maio;

Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;

Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;

Lei 81/2009, de 21 de agosto;

Aviso 12/2008, de 23 de janeiro;

Despacho Conjunto 16352/2012, de 24 de dezembro;

Commission Decision of 28 April 2008 (2008/426/EC) - Official Journal of the European Union;

Orientação DGS n.º 018/2012 de 31/10/2012 - Luta anti vetorial contra Aedes aegypti;

Orientação DGS n.º 014/2012 de 03/10/2012, atualizada a 30/10/2012 - Abordagem de casos de dengue;

Orientação DGS n.º 026/2012 de 20/12/2012, atualizada a 28/06/2013 - Infeção pelo novo Coronavírus (MERS-CoV) - Middle East Respiratory Syndrome;

Orientação DGS n.º 006/2013 de 30/04/2013 - Infeção pelo vírus da gripe A(H7N9) - definição de caso para fins de diagnóstico;

Orientação DGS n.º 003/2013 de 15/03/2013 - Profilaxia da raiva humana;

Orientação DGS n.º 007/2010 de 06/10/2010 - Elaboração de um Plano de Emergência nas Unidades de Saúde;

Norma DGS n.º 006/2013 de 02/04/2013 - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Norma DGS n.º 001/2012 de 03/05/2012 - Viajantes - Vacinação contra o sarampo - Programa Nacional de Eliminação do Sarampo;

Norma 040/2011 de 21/12/2011 - Atualização em 26/01/2012 (Programa Nacional de Vacinação 2012);

Código do Procedimento Administrativo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 - Princípios Éticos da Administração Pública;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 53/2006, de 7 de dezembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

b) A bibliografia necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:

Plano de Contingência Nacional do sector da saúde para a pandemia de gripe, DGS, 2008;

Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Proteção Civil (maio 2012);

Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor 2013

Pandemic Influenza Preparedness and Response. A WHO Guidance Document. WHO, 2009. ISBN 978 92 4 154768 0;

Pandemic Influenza Preparedness Framework. A WHO Guidance Document. WHO, 2011. ISBN 978 92 4 150308 2;

Guide for Public Health Emergency Contingency Planning at Designated Points of Entry. WHO, 2012. ISBN 978-92-9061-566-8;

International Health Regulations (2005) Second edition. WHO, 2008. ISBN: 9789241580410;

International Travel and Health 2012 edition. WHO, 2012;

Emergency Response Framework. WHO, 2013. ISBN 978 92 4 150497 3;

WHO Outbreak Communication Guidelines. WHO, 2005;

Outbreak Communication - Best Practices for Communicating with the Public during an Outbreak. WHO, 2005;

Rapid Risk Assessment of Acute Public Health Events. WHO, 2012. Reference: WHO/HSE/GAR/ARO/2012.1;

Risk Assessment Guidelines for Diseases Transmitted on Aircraft (RAGIDA). Part 2: Operational Guidelines Second edition. ECDC, 2010. ISBN 978-92-9193-234-4;

Dengue Outbreak in Madeira, Portugal, October - November 2012. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-442-3;

ECDC Communicable Disease Threats Report (CDTR);

A Literature Review on Effective Risk Communication for the Prevention and Control of Communicable Diseases in Europe. ECDC, 2013. ISBN 978-92-9193-395-2;

Guidelines for the Surveillance of Invasive Mosquitoes in Europe. ECDC, 2012. ISBN 978-92-9193-378-5;

Updated Rapid Risk Assessment: Severe respiratory disease associated with Middle East Respiratory Syndrome Coronavirus (MERS-CoV). ECDC, 2013;

Proposed Interim Case Definition and Case Finding Algorithm for Reporting Patients Infected by the Avian Influenza A(H7N9) Virus in EU/EEA Member States. ECDC, 2013;

Diagnostic Preparedness in Europe for Detection of Avian Influenza A(H7N9) Viruses. ECDC, 2013;

Unwin, N., Carr, S., Leeson, J. (1997) An introductory Study Guide to Public Health and Epidemiology. Buckingham: Open University Press;

Dawes, M. et al (2005) Evidence-based Practice: A Primer for Health-care Professionals. Edinburgh: Elsevier Churchill Livingstone;

IUPE (2000) The evidence of Health Promotion Effectiveness: Shaping Public Health in a New Europe. Brussels/Luxemburg;

Department of Health (1998) Research and Development: Towards and evidence-base for health services, public health and social care. London: Department of Health;

Douglas, J. (2007) A Reader in Promoting Public Health: Challenge and Controversy. London: Sage;

Last, J. et al (2008) A Dictionary of Epidemiology. Edition 5. Hardcover. ISBN-10: 0195314492;

Friis, R. et al (2013) Epidemiology For Public Health Practice. 5(th) Edition. Paperback. ISBN-13: 978-1449665494;

Baggott, R. (2000) Public Health: Policy and Politics. Basingstoke: Macmillan;

Rothman, K. (2008) Modern Epidemiology. 3(rd) Edition. Lippincott Williams & Wilkins;

Kapur. G., (2011) Emergency Public Health: Preparedness and Response. Jones & Barlett Learning

c) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 35%, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, podem afastar por escrito, a avaliação curricular, sendo que, nesse caso a prova de conhecimentos terá a ponderação de 70%.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (35% x PC) + (35% x AC) + (30% x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

18 - Composição do Júri:

a) Presidente: Cristina Maria Gomes Abreu Santos, chefe de equipa da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública;

b) Vogais efetivos:

i) Sérgio David Lourenço Gomes, chefe de equipa da Unidade de Apoio ao Centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Isabel Maria Silva Alves Pires, técnica superior jurista da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública;

c) Vogais suplentes:

i) Isabel Maria Figueiras Marinho Falcão, médica da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública;

ii) Paula Virgínia Andrade Vasconcelos Lopes, Chefe da Divisão de Assuntos Europeus, Multilaterais e Cooperação.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207362352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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