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Aviso 24/2013/A, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 24/2013/A

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego Público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos, na categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, na área de Medicina Geral e Familiar.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de 12/07/2012 e por despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 11/02/2013, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de outubro, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

1 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento;

2 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências: Exercício de funções conforme descrito nos art.º 11º e 12º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, para a carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar;

3 - Remuneração: A remuneração será de acordo com os níveis remuneratórios previstos no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, que regulamenta o art.º 17 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

3.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de novembro e Despacho 210/2013, de 04 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito;

4 - Locais de trabalho: para o exercício de funções na Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, a Portaria 207/2011, de 24 de maio, a Lei 59/2008, de 11 de setembro, a Lei 58/2008, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo;

6 - Foi cumprido o previsto no art.º 10º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro;

7 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos n.º 4 a 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída com a Administração Pública, assim como trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida;

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo art.º 3º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido o dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o título de Especialista da especialidade de Medicina Geral e Familiar;

b) Encontrar-se devidamente inscrito na Ordem dos Médicos;

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha Terceira, afetos à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.

10.2 - O formulário referido no ponto anterior, será disponibilizado aos candidatos no Sector dos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na página eletrônica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura).

10.3 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

10.4 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao Presidente do Júri do procedimento concursal, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência - Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrônico ou por fax.

10.6 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do art.º 15º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;

10.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 10.6 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.9 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - O método de seleção aplicável, é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no art.º 19 e seguintes da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

11.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicação das listas

12.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira sitas na Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo

12.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artº6 da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

12.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Publicitação:

Nos termos do art.º 5 da Portaria 207/2011, de 24 de maio, a abertura do procedimento é tornada pública mediante, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, em jornal de expansão nacional, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na BEPA (www.vpgr. azores. gov.pt).

15 - Constituição do júri:

Presidente: José Orlando da Rocha Barbeito, Assistente Graduado, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal: Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt, Assistente Graduada, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/ Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.ª Vogal: Lucília Isabel Oliveira Mendes, Assistente, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

3.ª Vogal: Cláudia Sofia Amaral Rego, Assistente, na área de Medicina Geral e Familiar, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

4.ª Vogal: Cláudia Isabel Pires Soares, Assistente, na área de Medicina Geral e Familiar, afeta a Unidade do Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, Assistente, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade do Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.ª Vogal: Helena Vital Correia Silva, Assistente, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade do Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

2 de outubro de 2013. - O Presidente do Júri, José Orlando da Rocha Barbeito.

207293819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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