Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), o Chefe do Serviço de Finanças de Vendas Novas, Orlando Jacinto Maximino Matilde, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção - Secção de Tributação do Rendimento e Despesa, Património e Justiça Tributária/Execuções Fiscais - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Vitória Maria Pata Gonçalves, Técnica de Administração Tributária, Nível 2;
2.ª Secção - Secção de Justiça Tributária/Contraordenações e Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, detentor da Responsabilidade Financeira (cf. artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004 de 18/12), António Maria Verdelho da Silva Lopes, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3.
II - Atribuição de competências:
II.1 - De caráter geral:
Aos Chefes da Secções e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou dos seus Superiores Hierárquicos, bem como das competências legalmente atribuídas pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, cumpre-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das Secções nos quais delego as seguintes competências:
a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores nas respetivas Secções, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
b) Tomar providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos, bem assim como promover os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;
c) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito e pelos restantes utentes;
d) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na Secção a seu cargo, tendo em vista assegurar um atendimento com a prontidão possível e com qualidade, observando as regras relativas à prioridade e preferência no atendimento para idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo;
e) Coordenar e controlar os serviços, promovendo todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço da Secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação atempada e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no âmbito do QUAR atribuído a este SF;
f) Distribuir e controlar documentos que tenham a natureza de expediente diário, proferindo despachos, nomeadamente nos pedidos de certidão e de cadernetas prediais, bem como em quaisquer outros pedidos, petições, reclamações ou recursos, incluindo propostas e projetos de decisão para audição prévia, previstos no artigo 60.º da Lei Geral Tributária, excluindo situações de indeferimento, as quais, mediante parecer fundamentado, serão por mim decididas;
g) Assinar a correspondência da Secção que tenha caráter de mero expediente, incluindo ordens de serviço, notificações e citações por mandado, via postal ou correio eletrónico, com exceção da que for dirigida aos Serviços Centrais da Administração Tributária e Aduaneira (AT) e às Direções de Finanças ou a Entidades Superiores e equiparadas, ou que tenham caráter confidencial;
h) Assegurar o registo, autuação, movimentação e controlo de todos os processos da Secção, incluindo os administrativos ou de fiscalização, com base em documentos recebidos para o efeito ou instaurados oficiosamente, pugnando pela sua rápida conclusão, de acordo com os prazos fixados por lei ou por via hierárquica, praticando todos os atos a eles respeitantes;
i) Assegurar e controlar o pagamento de receitas, quando devidas, nomeadamente pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias e cadernetas prediais, controlando as isenções das mesmas, quando invocadas;
j) Proceder à revisão oficiosa dos atos tributários, a fim de os sujeitos passivos serem reembolsados daquilo a que tiverem direito, promovendo as respetivas correções, atualizações e averbamentos das bases de dados ou suporte documental, assinando toda a documentação necessária para o efeito;
k) Coordenar e controlar a execução de mapas, relatórios, análise de listagens ou outros elementos solicitados, periódicos ou ocasionais, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, bem como levantar os autos de notícia dentro dos limites de competência atribuída pela alínea l) do artigo 59.º do RGIT, coordenando os procedimentos informáticos e adequados no SCO;
m) Controlar a receção, visualização, registo prévio, remessa a outros serviços, loteamento, digitação, recolha e outros procedimentos informáticos respeitantes a declarações e relações apresentadas, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças por disposição legal ou por determinação superior;
n) Promover a organização e remessa célere e atempada das petições e praticar todos os atos necessários à instrução dos processos judiciais, bem como promover as diligências para a suspensão dos processos que lhes deram origem, se for o caso;
o) Proceder à instauração e resolução dos processos a instaurar nos termos do artigo 95.º-A do CPPT;
p) Controlar a utilização do equipamento informático de forma que seja gerido eficazmente, quer a nível de atualizações quer de segurança, promovendo a sua rápida reparação quando necessária;
q) Providenciar para que o sistema automático de deteção de incêndio e intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua ativação e desativação;
r) Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis, cujo fornecimento seja direta ou indiretamente da responsabilidade dos Serviços Centrais ou Regionais, promovendo a requisição de material e impressos;
s) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e pelos utentes;
t) Verificar e controlar os serviços a cargo da Secção respetiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
u) Controlar a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
v) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
w) Coordenar e controlar o registo na aplicação informática "CRM" de todos os atendimentos de público efetuado por cada um dos trabalhadores;
x) Coordenar e controlar através da utilização da aplicação informática "GPS", a tramitação interna de todos os documentos entrados/digitalizados neste S.F. devendo cada um dos Adjuntos assegurar a sua distribuição pelos trabalhadores de cada uma das secções respetiva, promovendo o seu posterior arquivo em "GPS", após a conclusão das tramitações necessárias;
y) Promover e controlar a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos findos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
z) Propor-me, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviços dos trabalhadores;
aa) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções e material de apoio formativo a todos os trabalhadores da Secção;
bb) Coordenar e controlar o registo e autuação de processos de reclamação graciosa através da aplicação informática "SICAT" (ex-"SIGEPRA"), promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, nomeadamente assinando despachos;
cc) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa, que, por competência própria, devam ser por mim decididos, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 75.º do CPPT, de entre outros;
II.2 - De caráter específico a cada um dos adjuntos:
II.2.1 - 1.ª Secção - Na adjunta Vitória Maria Pata Gonçalves:
Proceder às notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT, incluindo as reposições abatidas e não abatidas e rendas de prédios do Estado.
Área de Tributação do Rendimento e Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
b) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e ainda o seu bom arquivamento, bem como de quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
c) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR, bem como controlo de faltosos;
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
e) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
f) Coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação, quer com o módulo de atividade - "SGRC";
g) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à sua execução e fiscalização, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, solicitar ao SIVA a anulação oficiosa das liquidações de IVA que sejam indevidas, e elaboração de BAO's com vista à correção oficiosa de errados enquadramentos cadastrais dos contribuintes, bem como acautelar situações de caducidade de imposto;
h) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos de IVA do regime especial dos pequenos retalhistas (IVA - REPR), bem como acautelar situações de caducidade de imposto;
i) Despachar os pedidos de renúncia à isenção, a que se refere o artigo 12.º do CIVA;
j) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais (artigos 13.º e 14.º do EBF);
k) Controlar os pedidos de pagamento em prestações de IR e reclamações apresentadas através da Internet, bem como os recebidos ao balcão do SF, apresentados nos termos do Decreto-Lei 492/88, de 30/12, procedendo à sua instrução e apreciação, e propor a sua decisão ao Chefe do Serviço de Finanças, ou a sua remessa ao Senhor Diretor de Finanças de Évora, em função dos valores em dívida;
l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante as sistema de gestão de registo de contribuintes ("SGRC"), promovendo o seu arquivo;
m) Controlo do livro e instrução das reclamações ao atendimento ("Livro Amarelo") criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, devendo ainda proceder à respetiva recolha e controlar a célere tramitação no sistema informático apropriado ("SIRES");
II.2.1.1 - 1.ª Secção:
Área do Património e Contencioso/Execuções Fiscais:
a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, praticando todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;
b) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no Livro modelo 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que, por força da respetiva credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças (v.g. a assinatura do auto de cessão, de devoluções, escrituras, etc.):
c) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas apresentadas, respeitantes a matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
d) Instaurar os processos de avaliação nos termos do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo o RABC;
e) Elaboração e envio das folhas de salários e transportes de louvados ou peritos que intervenham em avaliações no âmbito do Código do IMI;
f) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos pedidos de Não Sujeição e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
g) Proferir despacho, distribuição e registo de cadernetas prediais;
h) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças, ou com recurso aos meios automáticos;
i) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do IMI, IMT e IS (transmissões gratuitas), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados, nomeadamente a promoção de liquidações adicionais de IMT que se mostrem devidas, e a liquidação de IMT devido em casos de partilha ou divisão de imóveis, e ainda o controle/fiscalização de todas as isenções condicionadas (temporárias) de IMT;
k) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança de IMT, e instruir e informar os pedidos de retificação dos termos de declarações de IMT, promovendo a sua retificação através da aplicação informática "SICAT" (ex-"SIGEPRA");
l) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, na falta destas, oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
m) Orientar a tramitação dos Processos de Imposto do Selo (transmissões gratuitas) e sua normal instrução, conferência das respetivas liquidações e apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto do selo em prestações (transmissões gratuitas);
n) Assinar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha através da aplicação informática existente para o efeito;
o) Coordenar e controlar os processos de reclamação graciosa através da aplicação informática "SICAT" (ex-"SIGEPRA"), incluindo os instaurados via Internet, promovendo a sua instrução, proferindo despachos e praticando todos os atos necessários à sua célere conclusão, observando as limitações de competência consignadas no artigo 73.º do CPPT.
II.2.1.2 - 1.ª Secção:
Área da Justiça Tributária/Execuções Fiscais:
a) Praticar todos os atos necessários à tramitação dos processos de Execução Fiscal, seja em ação interna ou externa, visando a sua extinção por pagamento, praticando todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do Chefe do Serviço de Finanças;
b) Coordenar e controlar a instauração informática dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT;
c) Assinar os mandados de citação e as citações a efetuar por via postal;
d) Orientar, coordenar e controlar os processos de Execução Fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:
Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas na lei;
Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código (artigos 241.º e 252.º do CPPT);
Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe de Finanças;
Decidir sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias (artigos 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT), bem como sobre a suspensão dos processos (artigo 169.º do CPPT);
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
e) Promover o registo em "SICJUT" e remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAF) das petições de impugnação judicial apresentadas neste Serviço de Finanças e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT., e ainda praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, com vista à execução de decisões neles proferidas;
f) Mandar autuar e registar em "SICJUT" os processos de oposição fiscal, reclamação de créditos e de embargos de terceiros e de outra natureza, praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, procedendo atempadamente à sua remessa ao Tribunal Tributário e Administrativo de BEJA (TAF) e ainda praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, com vista à execução de decisões neles proferidas;
g) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
h) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista permanente a extinção do maior número de processos, redução dos saldos quer de processos quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;
i) Controlar e fiscalizar o andamento de todos os processos executivos e a sua conferência física com os respetivos mapas semanais, remetidos pela DSGCT;
j) Promover o registo dos bens penhorados;
k) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais do comércio e tribunais administrativos e fiscais;
l) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
m) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques de reembolsos ou outros remetidos a este Serviço de Finanças;
n) Coordenar e controlar a aplicação informática Sistema de Restituições/Compensações e Sistema de Pagamentos;
o) Despacho de junção aos processos de documentos com ele relacionados;
p) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal;
q) Controlar e assegurar que todos os processos de execução fiscal instaurados em "SEFWEB", estão devidamente instruídos com base na documentação rececionada (impulso externo) e expedida (impulso interno) por este S.F., utilizando para isso a aplicação de entrada e saída de documentos "GPS", de forma a que fique assegurado, que em virtude da desmaterialização/extinção do processo de execução fiscal "físico", todos os documentos necessários à tramitação de forma desmaterializada do processo de execução fiscal, estão devidamente arquivados no correspondente PEF, de forma ordenada, que permita uma fácil consulta e suporte às decisões a tomar no âmbito dos correspondentes processos de execução fiscal.
II.2.2 - 2.ª Secção - No adjunto António Maria Verdelho da Silva Lopes:
II.2.2.1 - Área da Justiça Tributária/Processos de Contraordenação:
a) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com exceção da aplicação de coimas, dispensa e afastamento excecional das mesmas, os quais serão decididos pelo Chefe do Serviço após proposta que deverá previamente elaborar devidamente fundamentada;
b) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;
II.2.2.2 - Área da Cobrança:
a) Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;
b) Execução do encerramento informático da respetiva Secção;
c) Obrigação de assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT/IGCP (n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série);
d) Execução de requisições e devoluções de valores selados à Imprensa Nacional-Casa da Moeda [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h)];
e) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j)];
f) Realização dos balanços previstos na lei [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i)];
g) Notificação dos autores materiais de alcance não satisfeito pelo autor [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j)];
h) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho);
i) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos Serviços que administram e ou liquidam receitas;
j) Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação e elaboração dos respetivos mapas de movimentos escriturais - CT 2 e de conciliação - bem como a comunicação à Direção de Finanças e IGCP, respetivamente, se for caso disso;
k) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
l) Análise e eliminação de registos de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, devendo lavrar descrição sumária dos motivos da anulação;
m) Manutenção dos diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, mesmo os que são automaticamente gerados pelo SLC;
n) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
o) Organização da Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
p) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao imposto único de circulação;
q) Informação e apreciação dos pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação a remeter para os Serviços Centrais, mantendo os registos atualizados para consulta permanente dos serviços;
r) Deferir e conceder a isenção do Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do CIUC;
s) Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo exceto transmissões gratuitas), apreciando, decidindo e assinando todos os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos.
O adjunto da Secção de Cobrança por estar abrangido pelo n.º 2 da Resolução 1/2005 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, possui competência própria para apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Pública (IGCP, E. P. E.), conforme Delegação de Competências concedida por delegação do Senhor Diretor de Finanças de Évora, pelo Despacho 7620/2012, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108.
III - Substituição legal
Nas ausências ou impedimentos do Chefe do Serviço, serão seus substitutos legais os Chefes de Finanças Adjuntos, em substituição, pela ordem seguinte:
1 - António Maria Verdelho da Silva Lopes;
2 - Vitória Maria Pata Gonçalves.
Por aplicação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, em caso de ausência de qualquer um dos elementos nomeados em cargos de chefia neste Serviço de Finanças, a sua substituição será assumida pela seguinte ordem:
1 - José Carlos Louro Perdigão, TAT II;
2 - Virgínia Maria Vilelas Marques Godinho, TAT II.
Na ausência ou impedimento do Adjunto da Secção de Cobrança, exercerão as suas funções naquela área (Cobrança), um dos seguintes funcionários:
José Carlos Louro Perdigão, TAT II;
Alexandre Carlos Canaria de Almeida, TATA III;
IV - Produção de efeitos
A presente delegação revoga as anteriormente publicadas e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados pelos delegados, sobre as matérias objeto desta delegação.
V - Menção desta delegação
Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão sempre fazer menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
VI - Observações
De harmonia com o disposto no artigo 39.º do CPA, as delegações conferidas não prejudicam a atuação do Chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e assim o entender, o qual conserva os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
6 de agosto de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vendas Novas, Orlando Jacinto Maximino Matilde.
207274768