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Aviso 12269/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 12269/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários lugares.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 03 de setembro e pelo artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, cumpridos os requisitos cumulativos constantes do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e após deliberação da Câmara Municipal de 02 de setembro de 2012, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, nas seguintes categorias:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior - 1 (um) posto de trabalho.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho.

Ref. 3 - Categoria de Assistente Operacional - 4 (quatro) postos de trabalho.

Ref. 4 - Categoria de Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Descrição sumária da atividade:

Ref. 1 - Técnico Superior - Funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Coordenação técnica desportiva: planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos, logísticos e materiais inerentes ao funcionamento das atividades desportivas; conceção, organização e desenvolvimento de projetos de desenvolvimento desportivo e formação desportiva; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção com as associações e coletividades; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva; planeamento, coordenação e operacionalização de todo o processo de manutenção e utilização das piscinas municipais, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas e público em geral; planeamento e coordenação do trabalho realizado pelos técnicos de manutenção das piscinas e do processo de controle da qualidade da água; operacionalização do procedimento diário de vistoria aos equipamentos, garantindo os serviços necessários à sua limpeza e manutenção. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional - Desenvolver tarefas de apoio e de natureza executiva enquadradas em diretivas gerais, bem definidas, do dirigente da unidade orgânica em que desempenha funções, designadamente, atividades relativas ao apoio administrativo e atendimento ao munícipe (utentes das piscinas municipais), assegurando, ainda, o contacto entre serviços; Efetuar a receção, registo e entrega de expediente e encomendas e preparar a correspondência a expedir; Transmitir recados e anunciar mensagens; Prestar informações verbais ou telefónicas; Distribuir documentação diversa entre gabinetes e serviços; Assegurar o funcionamento e atendimento ao público em geral durante o horário de funcionamento dos equipamentos desportivos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. 3 - Categoria de Assistente Operacional - Assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações desportivas; Colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos, em particular, aos alunos das escolas a frequentar as piscinas municipais. Executar outras tarefas simples, de apoio elementar e carácter manual exigindo conhecimentos práticos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. 4 - Categoria de Assistente Operacional - Assegurar o exercício continuado de todas as atividades inerentes à conservação, manutenção e afinação dos equipamentos existentes e necessários à efetivação da atividade nos diversos espaços municipais; verificar e detetar a existência de deficiências de funcionamento com o objetivo de reparar ou substituir os componentes que se mostrem necessários; responsabilidade dos equipamentos sob a sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - O local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Sobral de Monte Agraço.

6 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos alínea c), n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02 - Licenciatura em Educação Física e Desporto.

Ref. 2, 3 e 4 - Categoria de Assistente Operacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos al. a), n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Seleção - No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção - Prova de Conhecimentos.

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza prática para os procedimentos de ref. 3 e 4, e teórica e escrita para os procedimentos de ref. 1 e 2, efetuada em suporte de papel e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de 60 minutos e sujeita-se aos temas, legislação e bibliografia (nos casos em que é indicada), apenas podendo ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada e não excecionada de consulta, desde que não anotada nem comentada, conforme segue:

8.1.1.1 - Refªs.1 e 2 - Categorias de Técnico Superior e Assistente Operacional:

8.1.1.1.1 - Temas:

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime jurídico das Autarquias Locais; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

8.1.1.1.2 - Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 02 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril;

Lei 59/2008 de 11 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/20210, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e lei 68/2013, de 29 de agosto;

Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011.

8.1.1.2 - Refªs. 3 e 4 - Categoria de Assistente Operacional.

8.1.1.2.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será de realização coletiva, distribuindo-se os candidatos por grupos.

8.1.1.2.2 - A prova prática de conhecimentos terá a duração de 30 minutos e será direcionada para o seguinte programa:

8.1.1.2.3 - Refªs. 3 - Realizar tarefas de limpeza e arrumação de um espaço público; Refªs. 4 - Verificar e detetar a existência de deficiências de funcionamento com o objetivo de reparar ou substituir os componentes que se mostrem necessários;

8.1.2 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece -se o seguinte:

8.1.2.1 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

8.1.2.2 - A legislação referenciada encontra -se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.

8.1.3 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

8.2.1 - Habilitação Académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

8.2.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = 0,2HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,2AD

AC: Avaliação Curricular;

HA: Habilitação Académica;

FP: Formação Profissional;

EP: Experiência Profissional;

AD: Avaliação do Desempenho

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sociolaboral.

8.3.1 - A classificação da entrevista profissional de seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

9 - Ordenação Final:

9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70MSO + 0,30EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

MSO = Métodos de seleção obrigatórios, que consistem em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e em prova de conhecimentos para os restantes candidatos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

9.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-sobral.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.6 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea b) no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

Ref. 2,3 e 4 - Categoria de Assistente Operacional:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-sobral.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, todos os dias úteis, das 09H00 às 18H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para os Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

10.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

10.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

10.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

10.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

10.3.3.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

10.3.3.2 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

10.3.3.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

10.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

10.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.3.1. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.3.2., 10.3.3. e 10.3.4.

10.5 - A apresentação do documento referido no ponto 10.3.4. sem a indicação da categoria e ou atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.1., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.3.3.3. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.3.3.1, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.7 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

10.7.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 10.3.2. e do requisito profissional a que se refere o ponto 10.3.3, quando seja o caso, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto dos Recursos Humanos.

10.7.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 10.3.4., considerando -se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

10.7.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 10.3.6, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto dos Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

10.7.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do Júri:

Ref. 1 e 2 - Categoria de Técnico Superior e Assistente Operacional:

Presidente: Dr.ª Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Eng.ª Carla Alexandra Fernandes Duarte, Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente e Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira.

Ref. 3 e 4 - Categoria de Assistente Operacional:

Presidente: Dr.ª Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Vogais Efetivos: Vítor Manuel Marques Brás Jerónimo, Encarregado Geral, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Eng.ª Carla Alexandra Fernandes Duarte, Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente e Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

16 - Período Experimental - Conforme o artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

307270028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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