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Aviso 11731/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 11731/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 e 4, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e confirmada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento junto da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo, de 09 de setembro de 2013, tomada ao abrigo da competência delegada mediante o n.º 5.6.6 da Deliberação 874/2013, de 27 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (doravante LVCR) e da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria).

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3 constante do anexo à LVCR destinando -se ao preenchimento de um (1) posto de trabalho a afetar ao Departamento Gestão e Administração (Direção de Recursos Humanos/Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica):

Ref. 2013/DGA/DRH-NRGT

Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão e Administração (Direção de Recursos Humanos -Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica).

Caracterização:

- Análise de questões relativas aos regimes de vinculação, de carreiras e remunerações (LVCR) e ao regime de contrato de trabalho em funções públicas;

- Gestão e desenvolvimento de atividades no âmbito do recrutamento e seleção;

- Desenvolvimento e aplicação de instrumentos de gestão de recursos humanos e de apoio à integração de novos trabalhadores;

- Gestão e acompanhamento de estágios profissionais/curriculares;

- Desenvolvimento de atividades de apoio no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

- Desenvolvimento de atividades com vista à implementação de um sistema de gestão de competências.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, na redação conferida pelo artigo 18.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal sendo efetuado em obediência aos limites fixados no artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho: Avenida da República, n.º 67, 1069-033, Lisboa.

8 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.

8.1 -Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

9 -Requisito específico -Estar habilitado com o grau de licenciatura.

9.1 -Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 -Métodos de Seleção: nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito do n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, sendo que, no caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2, poderá fazer uso da faculdade que ali lhe é conferida. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) -visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação:

a) Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março e Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e Deliberações n.os 357/2013, 358/2013, 359/2013, 360/2013, 361/2013, todas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2013;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

c) Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

d) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

e) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) -visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

12 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS"

13 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

14 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização e prazo de candidatura: nos termos do artigo 27.º, e 51.º n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS -Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização.

16 - Documentação: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a posição e nível remuneratórios da tabela remuneratória única, detidos pelo candidato;

g) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço onde o trabalhador exerce funções, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

h) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

17 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

18 - Local de entrega das candidaturas: as candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respetiva referência, "2013/DGA/DRH-NRGT" dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida da República, n.º 67, 5.º andar, 1069-033 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

18.1 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respetiva referência, "2013/DGA/DRH-NRGT" na morada indicada no ponto 7 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital.

20 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 16, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

23 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

25 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social.pt - espaço do IGFSS -http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.

26 - A publicitação da lista unitária de ordenação final após homologação, será divulgada na página eletrónica do IGFSS -Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS -http://www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

27 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS -Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.segsocial.pt - espaço do IGFSS http://www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

28 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente: Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira

1.º vogal efetivo: Teresa Paula Mota Raimundo

2.º vogal efetivo: Francisco Eduardo da Conceição Nunes

1.º vogal suplente: Ana Margarida Magalhães Vasques

2.º vogal suplente: Ana Isabel Estevinho Marcolino

9 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

207245331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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