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Portaria 417/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Texto do documento

Portaria 417/2012

de 19 de dezembro

O Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.. Importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto-Lei, aprovar a sua organização interna.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente Portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., abreviadamente designado por IGFSS, I.P..

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de dezembro.

Artigo 3º.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de novembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IGFSS, I.P., é constituído por:

a) Unidades orgânicas operacionais;

b) Unidades orgânicas de suporte;

c) Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.

2 - São unidades orgânicas operacionais:

a) Departamento de Orçamento e Conta;

b) Departamento de Gestão da Dívida;

c) Departamento de Património Imobiliário;

d) Departamento de Gestão Financeira.

3 - São unidades orgânicas de suporte:

a) Departamento de Gestão e Administração;

b) Gabinete de Auditoria do sistema de Segurança Social.

4- São unidades orgânicas territorialmente desconcentradas as Secções de Processo Executivo da Segurança Social, abreviadamente designadas por Secções de Processo.

5- As Secções de Processo Executivo da Segurança Social constam do Anexo I aos presentes estatutos, do qual faz parte integrante, e integram o Departamento de Gestão da Dívida.

6- Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

7- O número de direções e núcleos não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 14 e 20, respetivamente.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1- Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2- O gabinete é dirigido por um diretor de gabinete, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3- As direções são dirigidas por diretores de direção, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

4- Os núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

5- As Secções de Processo são dirigidas por coordenadores de Secção de Processo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Departamento de Orçamento e Conta

Compete ao Departamento de Orçamento e Conta, abreviadamente designado por DOC:

a) Coordenar a preparação do orçamento da segurança social e propor as orientações para a elaboração do orçamento das instituições de segurança social;

b) Proceder à consolidação e controlo da execução do orçamento das instituições que integram o perímetro de consolidação da segurança social e elaborar o respectivo relatório;

c) Propor as alterações ao orçamento da segurança social que se mostrem adequadas no âmbito da legislação em vigor;

d) Elaborar projeções de suporte à preparação do orçamento da segurança social e respectiva previsão de execução;

e) Planificar o processo de consolidação das contas das instituições de segurança social e elaborar e manter atualizado o manual de consolidação;

f) Promover a normalização contabilística das transações orçamentais, financeiras e patrimoniais e elaborar as normas de fecho de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da segurança social;

g) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da conta da segurança social e elaborar o respectivo relatório;

h) Assegurar a elaboração e execução do orçamento privativo do instituto;

i) Assegurar o controlo e encerramento das contas do instituto e elaborar as respectivas demonstrações financeiras e orçamentais;

j) Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e à conta da segurança social.

Artigo 4.º

Departamento de Gestão da Dívida

Compete ao Departamento de Gestão da Dívida, abreviadamente designado por DGD:

a) Gerir a atuação das secções de processo;

b) Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;

c) Analisar e proceder à regularização de dívidas nos termos legais;

d) Definir a atuação da segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;

e) Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P.;

f) Promover e realizar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;

g) Participar na concepção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos à gestão e recuperação da dívida, em articulação com o Instituto de Informática, I.P..

Artigo 5.º

Departamento de Património Imobiliário

Compete ao Departamento de Património Imobiliário, abreviadamente designado por DPI:

a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I.P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respectivos imóveis, arrendatários e condomínios;

b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis sob sua responsabilidade;

c) Promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis da segurança social;

e) Elaborar os planos de alienação de imóveis, promover as avaliações e preparar e acompanhar a venda de imóveis;

f) Proceder à regularização registral e predial dos imóveis da segurança social.

Artigo 6.º

Departamento de Gestão Financeira

Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:

a) Promover a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários à tesouraria única;

b) Efetuar o planeamento e controlo dos fluxos financeiros e necessidades de tesouraria das instituições do sistema garantindo o abastecimento financeiro;

c) Propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento das tesourarias do sistema de segurança social e à optimização dos respectivos fluxos financeiros, assegurando os processos de recebimento e depósito dos valores recebidos;

d) Controlar a posição diária de tesouraria de forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;

e) Assegurar as funções de controlo, a nível externo, promovendo o acompanhamento de acordos com os prestadores de serviços bancários ou outros;

f) Assegurar a gestão e contabilização de títulos e participações financeiras;

g) Gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores;

h) Assegurar a gestão financeira dos Fundos Especiais da segurança social;

i) Efetuar os pagamentos no âmbito dos Programas de Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, de Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas e de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas.

Artigo 7º

Departamento de Gestão e Administração

Compete ao Departamento de Gestão e Administração, abreviadamente designado por DGA:

a) Elaborar e implementar o plano de gestão das pessoas e assegurar os procedimentos concursais e processos de recrutamento;

b) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e elaborar e executar o respetivo plano de formação;

c) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos e o processo de avaliação de desempenho;

d) Assegurar e promover a adopção de normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

e) Elaborar o plano de atividades anual do instituto e o relatório de atividades anual;

f) Gerir o sistema de qualidade e realizar auditorias internas nesse âmbito;

g) Elaborar e executar planos de comunicação anuais;

h) Assegurar a gestão documental e o arquivo;

i) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

j) Gerir o património afecto aos serviços;

k) Assegurar a operacionalidade dos sistemas, telecomunicações e da infraestrutura tecnológica e garantir a disponibilidade de acesso à informação;

l) Emitir pareceres, elaborar informações e prestar apoio de natureza jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas;

m) Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do conselho diretivo e assegurar o exercício do mandato de representação judicial do instituto nos processos em que o mesmo seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados;

n) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares.

Artigo 8.º

Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança social

Ao Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, abreviadamente designado por GASSS, compete efetuar o acompanhamento da atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social.

Artigo 9.º

Secções de processo

1- Compete às Secções de Processo executar as dívidas à Segurança Social:

a) Instaurando os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à Segurança social;

b) Instruindo os processos executivos, praticando os atos previstos na legislação aplicável à recuperação executiva da dívida à segurança social.

2- As Secções de Processo têm âmbito geográfico distrital sem prejuízo de, nos distritos com maior volume de processos, se justificar a existência de mais do que uma secção.

3- A Secção de Processo Executivo 100, abreviadamente designada por SPE 100, tem âmbito geográfico nacional, sendo competente para a coordenação da execução de dívidas à Segurança Social de todas as pessoas singulares.

ANEXO I

(nº 5 do artigo 1º dos Estatutos)

Secções de Processo Executivo da Segurança Social Secção de Processo Executivo de Aveiro Secção de Processo Executivo de Braga Secção de Processo Executivo de Bragança Secção de Processo Executivo de Beja Secção de Processo Executivo de Castelo Branco Secção de Processo Executivo de Coimbra Secção de Processo Executivo de Évora Secção de Processo Executivo de Faro Secção de Processo Executivo de Guarda Secção de Processo Executivo de Leiria Secção de Processo Executivo de Lisboa I Secção de Processo Executivo de Lisboa II Secção de Processo Executivo de Lisboa III Secção de Processo Executivo de Portalegre Secção de Processo Executivo de Porto I Secção de Processo Executivo de Porto II Secção de Processo Executivo de Santarém Secção de Processo Executivo de Setúbal Secção de Processo Executivo de Viana do Castelo Secção de Processo Executivo de Vila Real Secção de Processo Executivo de Viseu Secção de Processo Executivo 100

ANEXOII

Mapa de pessoal dirigente do IGFSS, I.P.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/19/plain-305454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-C/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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