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Aviso 10870/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10870/2013

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberações do Conselho de Administração tomadas em reuniões de 16.04.2013 e de 23.07.2013 e após autorização da abertura de procedimentos concursais em reunião de Câmara de 02.05.2013 e da 3.ª reunião ordinária da Assembleia Municipal, de 28.06.2013, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos SMAS de Tomar, das seguintes categorias:

Ref. 1 - Categoria de Assistente Operacional, para as funções de leitor de consumos, no Setor Administrativo e Financeiro, Serviço de Gestão Comercial - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional, para as funções de cabouqueiro, no Setor de Projetos e Obras, Serviço de Construção de Obras - 4 (quatro) postos de trabalho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, não foi efetuada consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Descrição sumária das funções - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Assistente Operacional, para as funções de leitor de consumos - Desempenho de tarefas de apoio à área comercial no âmbito da leitura dos consumos em consonância com os objetivos pretendidos, sob a orientação do Diretor Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, nomeadamente:

1. Proceder à leitura dos consumos de água utilizando a aplicação informática local de leituras (TPL's);

2. Apoiar na resolução de problemas inerentes à Secção Comercial no que respeita ao estado e leitura dos contadores;

3. Verificar os contadores no que diz respeito a situações de anomalias e consumos fraudulentos diretamente ou segundo informação dos Serviços;

4. Fornecer toda a informação necessária ao planeamento das diferentes áreas de leitura para a respetiva distribuição de serviço;

Ref. 2 - Assistente Operacional, para as funções de cabouqueiro - Desenvolvimento de funções na área de cabouqueiro em consonância com os objetivos pretendidos, sob orientação do Diretor Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, nomeadamente:

1. Assegurar a preparação dos materiais necessários às obras, nomeadamente, as argamassas, tubagens e abertura, limpeza e fecho de valas;

2. Realizar trabalhos diversos necessários à construção, manutenção e reparação da rede de águas e saneamento;

3. Auxiliar os operários especializados na execução das obras.

5 - Local de trabalho - concelho de Tomar, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados.

6 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, SMAS de Tomar, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as restrições constantes do artigo 38.º do LOE 2013.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

a) Nível habilitacional - grau 1;

b) Habilitações académicas e profissionais - escolaridade obrigatória conforme a idade:

Para nascidos antes de 31/12/1966 - 4.º ano;

Para nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 - 6.º ano;

Para nascidos a partir de 01/01/1981 - 9.º ano.

7.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - não.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, e por razões de eficiência, economia processual e financeira, proceder-se-á nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e de acordo com a deliberação do Conselho de Administração de 16.04.2013, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9.2 - Forma - a apresentação das candidaturas é efetuada em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível em Serviços Municipalizados na página eletrónica (www.cm-tomar.pt) e entregue pessoalmente na Sede dos SMAS, em dias úteis entre as 9h e as 17.30h, ou, remetido pelo correio em carta registada com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Praça da República n.º 4, 2300-550 Tomar.

9.3 - Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e) Documento(s) comprovativo(s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 6.1 do aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos;

f) Documento(s) comprovativo(s) da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios de avaliação - nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e na redação que foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Avaliação curricular (AC);

d) Entrevista de avaliação de competências (EAC);

e) Entrevista profissional de seleção (EPS).

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

1.ª Prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

2.ª Avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências;

3.ª Entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos de caráter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração aproximada de 2 horas, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, sendo o programa baseado na seguinte legislação (comum a ambos os procedimentos):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

REOSMAS publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 13.05.2013;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

RDADE publicado na 2.ª série do Diário da República, no apêndice n.º 25 do n.º 48, de 26.02.1998.

10.2 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+2EP+AD)/5

10.3 - Prova de avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo as indicações das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto ou Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.5 - Prova de entrevista profissional de seleção (EPS) que visa obter uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 0.40 (PC ou AC)+0.30 (AP ou EAC)+ 0.30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

10.7 - Quando o número de candidatos igual ou superior a 10 vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos teórica escrita e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10.8 - Exceto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10.9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

10.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.11 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

11 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Ref. 1 - Categoria de assistente operacional, para as funções de leitor de consumos, no Setor Administrativo e Financeiro, Serviço de Gestão Comercial:

Presidente - Fernando Alberto A. Caetano, diretor-delegado dos SMAS.

Vogais efetivos:

1.º Mafalda Sofia da Costa Fernandes, técnica superior (recursos humanos) - SGRH/Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

2.º Maria Emília Duarte Santos Henriques Cardoso, coordenadora técnica - SGC/Serviço de Gestão Comercial.

Vogais suplentes:

1.º Francisco Manuel Cesário Marques, técnico superior (engenharia civil) - SPO/SPE/Setor de Projetos e Obras e Setor de Produção e Exploração, que substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos.

2.º Edite Afonso Pereira, assistente técnica - SGC/Serviço de Gestão Comercial.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional, para as funções de cabouqueiro, no Setor de Projetos e Obras, Serviço de Construção de Obras - 4 (quatro) postos de trabalho:

Presidente - Fernando Alberto A. Caetano, diretor-delegado dos SMAS.

Vogais efetivos:

1.º Mafalda Sofia da Costa Fernandes, técnica superior (recursos humanos) - SGRH/Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

2.º João Rui Oliveira António, encarregado operacional - SPO/SPE/Setor de Projetos e Obras e Setor de Produção e Exploração.

Vogais suplentes:

1.º Francisco Manuel Cesário Marques, técnico superior (engenharia civil) - SPO/SPE/Setor de Projetos e Obras e Setor de Produção e Exploração, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos.

2.º Pedro Manuel Cordeiro Godinho, assistente operacional - SPO/SPE/Setor de Projetos e Obras e Setor de Produção e Exploração.

12 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos:

12.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

12.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício Sede dos SMAS de Tomar e disponibilizada em Serviços Municipalizados na página eletrónica (www.cm-tomar.pt).

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

307181811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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