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Aviso 10632/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10632/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, e 66/2012 de 31 de dezembro e, em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Senhor Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo Ferrinho, de 16.11.2012, proferido ao abrigo do n.º 1.1. da delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, constante do Despacho 12756/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro, encontra-se aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, e 66/2012 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro (LOE 2013) e Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, consultada a DGAEP (FAQs) no respetivo site institucional pode ler-se que "não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta previa à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro".

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto), "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; por extrato, na página eletrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical a partir da data da publicação no Diário da República; e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final.

7 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.1 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas as candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções da carreira unicategorial de Técnico Superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme consta do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento dos Laboratórios do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT);

b) Apoiar a preparação de material para as aulas práticas dos cursos ministrados pelo IHMT;

9 - Os candidatos devem ter experiência profissional comprovada na área de análises clínicas, de microbiologia, bioquímica e hematologia.

10 - Constituem, ainda, fator preferencial a posse de conhecimentos informáticos na ótica do utilizador.

11 - Local de trabalho: Instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa.

12 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro (LOE 2013) o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

14 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o disposto nas als. a) a d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013).

14.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de Técnico Superior (1.201,48(euro) prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

15 - Requisitos de admissão:

15.1 - Requisitos gerais: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

15.2 - Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

17 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IHMT, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

18 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página do IHMT, em http://www.ihmt.unl.pt/?lang=pt&page=ihmt&subpage=bolsas-e-concursos&m2=51 e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante o horário de expediente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT, sita na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, das 10h, às 12.30 e das 14.30 às 17 horas, ou por carta registada, com aviso de receção, remetido para a mesma morada, até ao termo do prazo.

c) Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

ii) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

iii) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

iv) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

v) Declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira, da categoria, da atividade que executa;

A antiguidade detida no exercício de funções públicas, na carreira/categoria e na execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou;

A posição remuneratória e o respetivo nível remuneratório, correspondente à remuneração auferida;

As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

19 - Os candidatos deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

20 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

21 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

23 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a exclusão do mesmo.

24 - O não preenchimento ou, o preenchimento incorreto dos elementos relevantes no formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do presente procedimento concursal.

25 - Métodos de seleção:

25.1 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não sejam titulares da carreira/categoria ou que não se encontrem a executarem atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, ou para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ainda para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) e sendo titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e o conhecimento adequado da língua portuguesa.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre a seguinte temática: Microbiologia, Hematologia e Bioquímica humanas, sendo o tema específico associado ao conteúdo do posto de trabalho a preencher.

Bibliografia recomendada: Henry's Clinical Laboratory and Management by Laboratory Methods.2011, WB Saunders Company, USA, 22th Ed. 1512 pp

Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20; 16; 12; 8 e 4 valores, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

25.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza este posto de trabalho, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora deste posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,15 HA + 0,15 FP + 0,60 EP + 0,10 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

26 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma legal. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

27 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IHMT e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IHMT e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

31 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

32 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

33 - Considerando a urgência do procedimento, fundamentada na necessidade de célere contratação do trabalhador a prover, a fim de manter a capacidade de resposta dos Laboratórios de Análises Clínicas do IHMT, caso sejam admitidos a concurso candidatos em número igual ou superior a 30, o júri procederá à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

34 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Lenea Campino, Presidente do Conselho Científico e dos Serviços de Interesse Comum do IHMT;

1.º Vogal efetivo: Professora Doutora Silvana Belo, Professora Auxiliar do IHMT, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Professor Doutor Jorge Seixas, Professor Auxiliar do IHMT;

1.º Vogal suplente: Lic. Vanessa Ferreira, Chefe de Divisão do IHMT;

2.º Vogal suplente: Lic. Nuno Santos, Técnico Superior do IHMT.

31 de julho de 2013 - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

207191945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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