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Deliberação 1595/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação de dirigente em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação 1595/2013

Considerando que:

Em 01 de julho de 2012 entrou em vigor o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), tendo os seus estatutos sido aprovados pela Portaria 353/2012, de 1 de outubro e ainda criadas as unidades flexíveis por deliberação 287/2013, publicada no Diário da República n.º 23 (2.ª série), de 1 de fevereiro e deliberação 1122/2013, publicada no Diário da República n.º 97 (2.ª série), de 21 de maio, alterada pela deliberação 1124/2013, publicada no Diário da República n.º 97 (2.ª série), de 21 de maio;

É necessário nomear o dirigente do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, por forma a assegurar o regular funcionamento dos serviços;

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que o exercício de cargos dirigentes pode ser exercido, em regime de substituição, nos casos de vacatura de lugar,

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo deliberou, em reunião de 27 de junho de 2013, por unanimidade, nomear, no cargo de diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com início a 01 de julho de 2013, o licenciado José António Faísca Duarte Pacheco, técnico superior afeto ao mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o qual reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direção e de coordenação.

28/06/2013. - O Diretor Administrativo e Financeiro, Rui Simões Almeida.

ANEXO

Nota Curricular

Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve

Nota curricular - José António Faísca Duarte Pacheco

Data de nascimento: 4 de abril de 1960

Habilitações académicas:

Licenciatura em Arquitetura Paisagista pela Universidade de Évora

Atividade profissional:

Entre 1 de janeiro de 1984 e 29 de março de 1987, exerceu funções de arquiteto paisagista em regime de aquisição de serviços, autorizada nos termos do Decreto-Lei 211/79 de 12 de julho, na Delegação Regional do Algarve da Direção-Geral do Ordenamento e na Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

Em 30 de março de 1987 celebrou contrato de trabalho a prazo certo com a Comissão de Coordenação da Região do Algarve, ao abrigo do Decreto-Lei 2/87 de 3 de janeiro, para exercer funções de arquiteto paisagista na Direção Regional do Ordenamento do Território da referida Comissão de Coordenação;

Em 15 de dezembro de 1988 tomou posse como Técnico de 2.ª classe do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com afetação à Comissão de Coordenação da Região do Algarve, tendo sido provido definitivamente nesse cargo em 6 de março de 1990;

Em 6 de dezembro de 1989, tomou posse como estagiário em regime de requisição, após ter sido o 1.º classificado no concurso externo para o lugar de Técnico Superior de 2.ª classe do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território pertencente à dotação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

Foi nomeado definitivamente como Técnico Superior de 2.ª classe em 28 de março de 1991, tendo tomado posse em 7 de junho do mesmo ano;

Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 12 de agosto de 1991 transitou do quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve como Técnico Superior de 2.ª classe, conforme publicação no Diário da República n.º 260 de 12 de novembro de 1991;

Em 14 de março de 1995 tomou posse como Técnico Superior de 1.ª Classe do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

Por despacho do Senhor Ministro da Saúde de 4 de abril de 1995, foi autorizada a nomeação como Chefe de Divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Faro, em regime de comissão de serviço, tendo tomado posse em 29 de maio de 1995, continuando contudo a pertencer ao quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território de 24 de abril de 1996 foi nomeado, em regime de comissão de serviço, Diretor Regional de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, tendo tomado posse em 15 de maio de 1996;

Entre 6 de janeiro de 1998 e 8 de janeiro de 2002 foi Vereador da Câmara Municipal de Faro, em regime de permanência nos termos do artigo 45.º, n.º.1 do Decreto-Lei n.º.100/84 de 29 de março, revogado pela Lei n.º.169/99 de 18 de setembro, encontrando-se ao abrigo do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º.29/87, de 30 de junho), tendo sido responsável pelos pelouros de planeamento, obras particulares, obras municipais;

Regressa à Comissão de Coordenação da Região do Algarve em 9 de janeiro de 2002 até maio de 2006, sendo responsável, durante este período do programa "Aldeias do Algarve" da zona do Barlavento;

Entre maio de 2006 e dezembro de 2010, foi vogal do conselho de administração da Empresa Intermunicipal do Parque das Cidades, EIM;

Em janeiro de 2011 regressa à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve onde presta serviço na Direção de Serviços de Ordenamento do Território.

Experiência profissional relevante - no âmbito das funções e cargos exercidos destaca-se a:

Colaboração na Equipa que executou o Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve aprovado em 1991;

Integração na Comissão de Apreciação de propostas do Concurso "As Margens do Guadiana - Ambiente, Ordenamento e Desenvolvimento - Sistema de Informação Geográfica";

Participação no grupo de trabalho que redigiu a lei de Bases do Ordenamento do Território.

Participação com regularidade em seminários, encontros profissionais, congressos e outros cursos de formação na área do ordenamento do território e licenciamento urbano.

Ao longo da carreira profissional foi ainda membro de diversas entidades:

Conselho Coordenador de Cartografia.

Conselho Nacional de Cartografia.

Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve.

207170536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-03 - Decreto-Lei 2/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Regula a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 353/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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