Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico conforme caracterização do mapa de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 24 de junho de 2013, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Não foi efetuada consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, por esta se encontrar temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.
3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 - Âmbito do Concurso - Por deliberação da Assembleia de Freguesia foi autorizado efetuar-se o recrutamento de entre pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em Mobilidade Interna prevista no artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
5 - O local de trabalho será na área da Junta de Freguesia da Calheta.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Execução de tarefas administrativas e contabilísticas e realização de outras tarefas, inerentes ao conteúdo funcional da categoria, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, podem candidatar-se neste procedimento, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em Mobilidade Interna prevista no artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
8 - Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
9.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da Junta de Freguesia, sitos no seu edifício sede, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, por a mesma não possuir página eletrónica, e a da Câmara Municipal se encontrar com problemas técnicos.
As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos serviços acima indicados, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção para a Junta de Freguesia da Calheta, Rua José Faustino Silveira e Sousa, 9850-037 Calheta (São Jorge), devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal.
9.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, de acordo com o Modelo Europeu;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
d) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Fotocópia do Boletim de Vacinas.
9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.
9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Calheta, deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
9.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.6 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Métodos de seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar serão:
Prova de conhecimentos;
Avaliação psicológica;
Entrevista profissional de seleção.
10.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a seguinte legislação:
Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril, e adaptado às autarquias locais pelo Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);
Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro);
10.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.
b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.
10.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através da seguinte fórmula:
OF= 50 %PC+25 %AP+25 %EPS.
Sendo:
OF = ordenação final
PC= prova de conhecimentos
AV= avaliação psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicado pela Portaria acima referida.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Norberto Manuel Vieira da Mota, Dirigente da Unidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Calheta.
Vogais efetivos - 1.ª Vogal - Vanda de Fátima Nunes da Costa Oliveira, Dirigente da Unidade Orgânica de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Calheta e 2.ª vogal, 2.ª Vogal - Carmen Augusta Ávila Machado, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Calheta.
Vogais suplentes - Maria Gorete Pereira da Câmara Sousa, Dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Financeira da Câmara Municipal da Calheta e Noélia Maria de Melo da Silveira Pimentel, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Calheta
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Posicionamento remuneratório: conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro a entidade empregadora pública não pode propor, na negociação, uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público na sede da Junta de Freguesia, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.
17 - Os candidatos com deficiência, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
19 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato no Boletim da referida Junta, no Jornal de Expansão Local "O Breves", de expansão Nacional "Diário de Notícias" e no de expansão Regional "Diário Insular".
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de julho de 2013. - O Presidente, António João Viegas Sousa.
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