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Aviso 10014/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Aviso sobre procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10014/2013

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico da carreira de assistente técnico conforme caracterização do mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 24 de junho de 2013, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Não foi efetuada consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, por esta se encontrar temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Âmbito do Concurso - Por deliberação da Assembleia de Freguesia foi autorizado efetuar-se o recrutamento de entre pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em Mobilidade Interna prevista no artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

5 - O local de trabalho será na área da Junta de Freguesia da Calheta.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Execução de tarefas administrativas e contabilísticas e realização de outras tarefas, inerentes ao conteúdo funcional da categoria, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, podem candidatar-se neste procedimento, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em Mobilidade Interna prevista no artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8 - Habilitação literária exigida: 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

9.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da Junta de Freguesia, sitos no seu edifício sede, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, por a mesma não possuir página eletrónica, e a da Câmara Municipal se encontrar com problemas técnicos.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos serviços acima indicados, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção para a Junta de Freguesia da Calheta, Rua José Faustino Silveira e Sousa, 9850-037 Calheta (São Jorge), devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal.

9.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, de acordo com o Modelo Europeu;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Fotocópia do Boletim de Vacinas.

9.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Calheta, deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

9.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.6 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar serão:

Prova de conhecimentos;

Avaliação psicológica;

Entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a seguinte legislação:

Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril, e adaptado às autarquias locais pelo Decreto Lei 209/2009 de 3 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro);

10.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através da seguinte fórmula:

OF= 50 %PC+25 %AP+25 %EPS.

Sendo:

OF = ordenação final

PC= prova de conhecimentos

AV= avaliação psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicado pela Portaria acima referida.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Norberto Manuel Vieira da Mota, Dirigente da Unidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Calheta.

Vogais efetivos - 1.ª Vogal - Vanda de Fátima Nunes da Costa Oliveira, Dirigente da Unidade Orgânica de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Calheta e 2.ª vogal, 2.ª Vogal - Carmen Augusta Ávila Machado, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Calheta.

Vogais suplentes - Maria Gorete Pereira da Câmara Sousa, Dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Financeira da Câmara Municipal da Calheta e Noélia Maria de Melo da Silveira Pimentel, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Calheta

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Posicionamento remuneratório: conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro a entidade empregadora pública não pode propor, na negociação, uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público na sede da Junta de Freguesia, e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

17 - Os candidatos com deficiência, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

19 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extrato no Boletim da referida Junta, no Jornal de Expansão Local "O Breves", de expansão Nacional "Diário de Notícias" e no de expansão Regional "Diário Insular".

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de julho de 2013. - O Presidente, António João Viegas Sousa.

307134686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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