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Aviso 10001/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Projetos Municipais

Texto do documento

Aviso 10001/2013

Provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Projetos Municipais

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o meu Despacho 14/2013, datado de 15 de julho de 2013, a designar, com efeitos a 15 de julho de 2013, o candidato Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, no cargo de Chefe de Divisão de Projetos Municipais, em comissão de serviço, por três anos, e a respetiva nota curricular relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

«Considerando que foi concluído o procedimento concursal no relativo ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Projetos Municipais;

Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004,de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 1.º, 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que o júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau -Chefe de Divisão Municipal - Divisão de Projetos Municipais - cf. aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 93 de 15 de maio e oferta de emprego na BEP em 16-05-2013, código OE201305/0157, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, que foram avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de nomeação do técnico superior do mapa de pessoal da autarquia, Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, invocando as razões de escolha deste candidato;

Considerando pois a proposta de nomeação efetuada pelo júri, que a seguir se transcreve: "...Findo o procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia referido em epígrafe, cumpre ao júri, nos termos da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, elaborar proposta de nomeação e a indicação de razões que estão subjacentes à mesma.

No âmbito do procedimento concursal em apreço (provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão Municipal - Divisão de Projetos Municipais), foram admitidos dois técnicos superiores, do quadro do município de Fafe, Gonçalo Nuno da Fonseca Santana e Samuel Gastão de Andrade Gonçalves Ramos.

Após análise dos respetivos currículos e entrevistas públicas, o júri propõe a nomeação do técnico superior, Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, pelas razões que se enunciam:

O candidato, licenciado em Arquitetura, possui currículo adequado ao desenvolvimento das funções para que é proposto, contribuindo para o efeito, designadamente, um longo percurso profissional que conta com a experiência obtida na área funcional a concurso, cujo mérito foi reconhecido publicamente, acrescendo ainda um conjunto de ações de formação específicas e relevantes para o lugar a prover. Ao nível da entrevista pública demonstrou dominar e saber articular as competências e atribuições que integram esta área de atuação municipal, um conhecimento aprofundado das funções prosseguidas nos serviços integrantes do mesmo, competência técnica, experiência a nível de planeamento e execução de atividades constantes da atuação da divisão, bem como capacidade de planeamento e gestão dessas atividades e aptidão para o exercício de funções de chefia e coordenação, capacidade de liderança, iniciativa e motivação, sentido crítico e elevada capacidade de argumentação.

Por tudo o descrito, entende o júri que o candidato Gonçalo Nuno da Fonseca Santana possui as competências e o perfil adequados às exigências do cargo a prover".

Considerando que por despacho de 11/07/2013, concordei com a proposta do júri e que o candidato possui os requisitos exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, para o provimento do referido cargo;

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designar o licenciado Gonçalo Nuno da Fonseca Santana, técnico superior do Mapa de Pessoal do Município de Fafe, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da divisão de Projetos Municipais, em comissão de serviço pelo período de três anos.

A presente designação produz efeitos desde hoje, cessando o regime de substituição em que se encontrava designado o mencionado técnico superior.»

Nota Curricular

Identificação: Gonçalo Nuno da Fonseca Santana;

Data de Nascimento: 22 de setembro de 1971

Habilitações Académicas e Profissionais: Licenciatura em Arquitetura, pela Universidade Lusíada concluída em 1995 com média final de 13 (treze) valores.

Membro efetivo da Ordem dos Arquitetos Ordem dos Arquitetos - Secção Regional Norte com o n.º 5964N

Categoria Atual: Técnico Superior no Município de Fafe

Experiência Profissional

Nas Autarquias Locais: De maio de 1998 até à atualidade ao serviço do Município de Fafe.

No âmbito do percurso profissional no Município de Fafe:

Ingressou, como estagiário na Câmara Municipal de Fafe em 1996, na estrutura do Departamento Técnico Municipal de Fafe, tendo concluído o mesmo com a classificação final de 17 (dezassete valores).

Entrou nos quadros da Autarquia como estagiário na carreira de arquiteto em maio de 1998.

Esteve desde agosto de 2003 até 2009 a representar as funções de coordenador dos serviços de projetos da divisão de obras municipais do departamento de projetos e obras municipais da Câmara Municipal de Fafe;

Esteve desde 2009 a representar funções de chefe da divisão de projetos municipais do departamento de projetos e obras, municipais da Câmara Municipal de Fafe, cargo que exerceu até 09 de janeiro de 2013.

Participa habitualmente como membro de júri e integra a comissão de avaliação de propostas em diversos concursos de empreitadas de obras públicas nesta autarquia.

Participou como membro de júri em diversos concursos de admissão e promoção de pessoal da autarquia.

No âmbito do processo de avaliação de desempenho, por inerência, é avaliador dos funcionários adstritos à divisão de projetos municipais.

Formação Profissional:

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) ministrado pelo CEFA no ano de 2010, com exame e apresentação de trabalho final no início de 2011, com a duração total de 212 horas, com a classificação final de 17 valores.

Frequentou diversas ações de formação profissional relacionadas com a área de acessibilidade e mobilidade para todos, arquitetura, requalificação urbana, paisagismo, informática, etc...

Desde 10 de janeiro de 2013, Chefe da Divisão de Projetos Municipais, nomeado em regime de substituição, mantendo-se o desempenho de funções que estavam cometidas aquando da situação de comissão de serviço.

17 de julho de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.

307142501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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