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Aviso 9957/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9957/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por aprovação do órgão deliberativo de 8 de março de 2013, e executivo de 7 de março de 2103, sob proposta do órgão executivo e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, determino, através do meu despacho de 15 de março de 2013, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e determinado, nas seguintes categorias:

Procedimento I - um assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Procedimento II - um assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.ºdo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 3-B/2010, 34/2010 e 55-A/2010), adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, a Portaria 83-A/2009, de 21 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: área da freguesia de Vale de Santiago.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Procedimento I - as funções a exercer consistem em proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; realizar a limpeza e manutenção dos cemitérios;

Procedimento II - conduzir os veículos da freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; assegurar a limpeza nas vias e espaços públicos da freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos e proceder à arrumação e limpeza.

7 - Remuneração base prevista, de acordo com o disposto no Orçamento do Estado para 2011: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, que equivale a (euro) 485 mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Procedimentos I e II: nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Para o procedimento I, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal (aplicável ao procedimento I).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Vale de Santiago. O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago, Rua da Igreja 7630-698 Vale de Santiago. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

12.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção: procedimento I:

13.1 - De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º; e

b) Avaliação psicológica (AP) - artigo 10.º

13.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Avaliação curricular (AC) - artigo 11.º; e

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - artigo 12.º

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 60 % PC + 40 % AP

OF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

OF= ordenação final.

13.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado ao INA (Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.7 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Métodos de seleção: procedimento II:

14.1 - De acordo com o disposto na alínea no b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - artigo 11.º,

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - artigo 12.º

14.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

OF= ordenação final.

14.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

14.4 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de seleção - prova de conhecimentos procedimento I: prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com a duração máxima de 20 minutos, que incidirá sobre: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Segurança, higiene e saúde no trabalho, artigo 223.º) e Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Infração Disciplinar, artigo 3.º).

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vale de Santiago e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

22 - Composição e identificação do júri dos procedimentos I e II:

Membros efetivos:

Presidente: Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, técnica superior.

1.º vogal: Mónica Maria de Oliveira Correia, assistente técnica.

2.º vogal: Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro - assistente técnica.

Membros suplentes:

Vogais suplentes: Rute Maria Vaz Palma, técnica superior, e Clara Isabel Ventura Jorge Gonçalves Costa, assistente técnica.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago, Eduardo Abrantes Francisco.

307144454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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