1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:
1.1 - Na subinspetora-geral licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todos os poderes necessários para:
a) A execução dos projetos e ações relativos à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar e à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;
b) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar e à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
d) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
e) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;
f) Determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
g) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
h) No que respeita ao sistema contraordenacional ambiental e às funções próprias de autoridade de polícia criminal, qualquer intervenção em processos em que seja mandatário qualquer advogado da Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL;
1.2 - No subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza, todos os poderes necessários para:
a) A execução de todos projetos e ações relativos às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e à avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;
b) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
c) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes à avaliação e acompanhamento do ordenamento do território, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos referidos projetos e ações no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àqueles projetos e ações, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
f) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas acima referidas;
g) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
h) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
1.3 - No subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, todos os poderes necessários para:
a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
b) Proceder ao planeamento da atividade, acompanhamento e monitorização, organização e gestão da qualidade da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), bem como de outros projetos e ações de apoio técnico transversal às áreas de missão da IGAMAOT;
c) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
d) A execução de todas as atividades relativas às atribuições da direção de serviços de administração de recursos (DSAR);
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de quaisquer trabalhadores da IGAMAOT, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento, dos projetos ações e atividades acima referidas, no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
h) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão dos projetos, ações e atividades acima referidos;
i) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de (euro)75.000.
2 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 9222/2013, de 28 de junho, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 15 de julho de 2013, subdelego no subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza os poderes necessários para homologar os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado.
3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 9222/2013, de 28 de junho, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 15 de julho de 2013, subdelego no subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino os poderes necessários para autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:
4.1 - A licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea e) do ponto 1.1.;
4.2 - O mestre Nuno Miguel Soares Banza a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas b) e f) do ponto 1.2.;
4.3 - O licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes intermédios e nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea h) do ponto 1.3..
5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Lisdália Maria Bairras Amaral Portas para me substituir.
6 - Revogo o meu despacho de 19 de março de 2013, com o n.º 4468/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 27 de março de 2013.
7 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 1 de abril de 2013 até à entrada em vigor do presente despacho.
16 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
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