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Despacho 9722/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9722/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:

1.1 - Na subinspetora-geral licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todos os poderes necessários para:

a) A execução dos projetos e ações relativos à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar e à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;

b) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar e à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

d) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

e) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;

f) Determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

g) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

h) No que respeita ao sistema contraordenacional ambiental e às funções próprias de autoridade de polícia criminal, qualquer intervenção em processos em que seja mandatário qualquer advogado da Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL;

1.2 - No subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza, todos os poderes necessários para:

a) A execução de todos projetos e ações relativos às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e à avaliação e acompanhamento do ordenamento do território;

b) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

c) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes à avaliação e acompanhamento do ordenamento do território, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos referidos projetos e ações no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àqueles projetos e ações, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

f) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas acima referidas;

g) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

h) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

1.3 - No subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, todos os poderes necessários para:

a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

b) Proceder ao planeamento da atividade, acompanhamento e monitorização, organização e gestão da qualidade da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), bem como de outros projetos e ações de apoio técnico transversal às áreas de missão da IGAMAOT;

c) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

d) A execução de todas as atividades relativas às atribuições da direção de serviços de administração de recursos (DSAR);

e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de quaisquer trabalhadores da IGAMAOT, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento, dos projetos ações e atividades acima referidas, no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

g) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

h) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão dos projetos, ações e atividades acima referidos;

i) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de (euro)75.000.

2 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 9222/2013, de 28 de junho, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 15 de julho de 2013, subdelego no subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza os poderes necessários para homologar os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado.

3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 9222/2013, de 28 de junho, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 15 de julho de 2013, subdelego no subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino os poderes necessários para autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo:

4.1 - A licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea e) do ponto 1.1.;

4.2 - O mestre Nuno Miguel Soares Banza a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas b) e f) do ponto 1.2.;

4.3 - O licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes intermédios e nos chefes de equipa multidisciplinar, as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea h) do ponto 1.3..

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Lisdália Maria Bairras Amaral Portas para me substituir.

6 - Revogo o meu despacho de 19 de março de 2013, com o n.º 4468/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 27 de março de 2013.

7 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2013, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 1 de abril de 2013 até à entrada em vigor do presente despacho.

16 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.

207125646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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