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Aviso 9291/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico área recursos humanos, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9291/2013

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico área Recursos Humanos, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 07.06.2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico da área de Recursos Humanos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2013.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Direção-Geral, a inexistência de reservas de recrutamento do posto de trabalho indicado no procedimento concursal comum.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2013:

Instrução dos Processos de contratação com a documentação necessária, quando aplicável;

Apoio no desenvolvimento dos processos de concursos de recrutamento de pessoal até à fase de Contrato;

Inscrições na CGA/Segurança Social e ADSE;

Instrução dos processos de atribuição das prestações familiares e pré-natal;

Instrução de processos de acumulação de funções;

Instrução de processos de Equiparação a Bolseiro;

Instrução de processos de mobilidade;

Instrução de processos de Licença s/ vencimento;

Controlo do Relógio de Ponto e emissão dos respetivos mapas; quando aplicável;

Preparação de todo o expediente relativo à área de recursos humanos para submissão a despacho;

Arquivo de todo o expediente relativo à área de Recursos Humanos;

Introdução de novos funcionários e atualização das fichas já existentes na base de dados e comunicação ao processamento de vencimentos, quando aplicável;

Elaboração do Mapa de Férias;

Processamento de vencimentos e abonos variáveis como horas extraordinárias, ajudas de custo, suplementos, quando aplicável;

Emissão e conferência das Folhas de Vencimentos a serem entregues à contabilidade, quando aplicável;

Emissão e conferência das guias de descontos a serem entregues à contabilidade, quando aplicável;

Carregamento on-line dos descontos da CGA e Segurança Social, quando aplicável;

Emissão de declarações fiscais ligadas aos Recursos Humanos (IRS, Anexo J ou outras);

Controlo das alterações de posição remuneratória;

Processamento da ADSE - Carregamento em base de dados e classificação das despesas sujeitas a reembolsos no âmbito da ADSE e respetiva conferência, quando aplicável;

Carregamento e conferência dos dados necessários à emissão do Balanço Social, quando aplicável;

Carregamento e conferência de todos os dados necessários à emissão do ficheiro Indez, quando aplicável;

Apoio administrativo aos processos de eleição dos membros de órgãos internos no Instituto (representante do pessoal na Comissão Paritária, Conselho de Avaliação, etc.), quando aplicável;

Elaboração dos mapas da conta de gerência relativos ao pessoal, quando aplicável;

Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado relacionadas com a atividade do setor.

Competências:

Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.

Organização e Método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

Inovação e Qualidade: Capacidade para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do serviço prestado.

Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02., nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade;

c) 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada na área de atividade dos postos de trabalho a preencher;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08.05. e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ atualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

11 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31.12 e, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção prova de conhecimentos.

11.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

11.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., será ainda adotado um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.6 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa necessário para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.6.1 - Discrimina-se de seguida as temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Enquadramento Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições (RJIES);

Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei Bases Sistema Educativo;

Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio, Estatutos do IPL;

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Enquadramento Específico:

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (Tramitação do Procedimento concursal);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão da Avaliação de Desempenho da Administração Pública);

D.L n.º 207/2009, de 31.08, que republica o D.L n.º 185/81, de 01.07 - Estatuto de Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt

11.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

11.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente: João Pedro Silva, Diretor de Serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Vogais Efetivos: Rute Alexandra Engenheiro dos Santos Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, e Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Vogais suplentes: Celina Pereira Barros, técnica superior dos Serviços do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, e Joaquina Fátima Valentim Nunes Madeira, técnica superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo.

14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012, subsistindo por aplicação do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2013.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira/categoria de assistente técnico da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31.11. Acresce referir que, o presente recrutamento obedece às regras constantes do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30.12 e mantida em vigor pelo artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2013.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

10 de julho de 2013. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

207110174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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