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Aviso 9283/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina, da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9283/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datados de 4 de janeiro e 5 de julho de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do Código de Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da já citada Portaria 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e caduca com a ocupação dos mesmos, sem prejuízo das demais causas da cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

6.1 - Tarefas comuns aos dois postos de trabalho:

Assessoria técnica às atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo (Assembleia da Faculdade, Direção, Diretor, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Secretário Coordenador) da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em matérias de gestão comum e transversal;

Analisar, propor e acompanhar a melhoria dos processos e procedimentos organizacionais da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Apoio à realização do protocolo;

Produção de documentos de resposta e relatórios de execução;

Resposta a mensagens eletrónicas padronizadas;

Gestão documental do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo e arquivo corrente.

6.2 - Tarefas específicas do posto de trabalho ref.ª GAOG01:

Apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelo Conselho Científico em perfeita articulação com as Unidades e Estruturas de produção de documentos e informação, e a decisão em matéria de competência específica: plano de atividades científicas e culturais da Escola, criação, alteração e extinção de ciclos de estudo e respetivos planos de estudo, gestão de recursos humanos docentes e de investigação (concursos, reconduções, alteração de modalidade de relação jurídica, avaliação docente);

Gestão de atividade docente em matéria científica;

Gerir administrativamente a designação de orientadores das dissertações de mestrado/doutoramento, júris de exames de mestrado, júris de doutoramento e de provas de habilitação ao título de agregado;

Identificação, tratamento e produção de informação de apoio à decisão, incluindo as evidências de suporte;

Secretariado técnico das provas de mestrado/doutoramento.

6.3 - Tarefas específicas do posto de trabalho ref.ª GAOG02:

Colaboração direta com o Gabinete de Comunicação e Imagem em matéria de produção e atualização de conteúdos informativos relativos à atividade de gestão, com recurso aos diferentes formatos existente (Newsletter, Portal, entre outros);

Assessoria na organização de eventos com caráter Institucional;

Gestão de contactos institucionais.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos trabalhadores que se encontrem na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos trabalhadores que auferem uma posição remuneratória inferior à 2.ª posição da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o limite máximo da negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, da mesma tabela.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação.

8.1 - Requisitos Gerais: trabalhadores que reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

8.1.1 - Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - Tenham 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que propõem desempenhar;

8.1.4 - Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Específicos:

8.2.1 - Requisitos Específicos comuns às duas referências:

8.2.1.1 - Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

8.2.1.2 - Experiência profissional e conhecimentos comprovados nas áreas de assessoria aos Órgãos de Decisão em gestão pública;

8.2.1.3 - Bom domínio da língua inglesa;

8.2.1.4 - Sólidos conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office.

8.2.1.5 - Experiência profissional e conhecimentos comprovados na organização e gestão de bases de dados informatizadas;

8.2.1.6 - Boa capacidade de organização pessoal, iniciativa de orientação para resultados;

8.2.1.7 - Elevado sentido de responsabilidade, proatividade, pragmatismo e autonomia;

8.2.1.8 - Elevado sentido ético.

8.2.2 - Requisitos Específicos - ref.ª GAOG01:

8.2.2.1 - Conhecimentos de contratação de docentes de ensino superior público;

8.2.2.2 - Conhecimentos sobre provas académicas;

8.2.2.3 - Tramitação de processos sobre criação de cursos.

8.2.3 - Requisitos Específicos - ref.ª GAOG02:

8.2.3.1 - Experiência comprovada de produção de material gráfico e web gráfico, com apoio dos programas gráficos disponíveis no Office;

8.2.3.2 - Experiência comprovada na aplicação de metodologias de investigação qualitativa e quantitativa, produção de relatórios e sua divulgação em fóruns nacionais e internacionais;

8.2.3.3 - Comprovada capacidade de organização e planeamento, para lidar simultaneamente com várias atividades;

8.2.3.4 - Conhecimentos de contratação pública.

9 - Habilitações literárias: Licenciaturas em Ciências da Comunicação e ou Assessoria de Direção.

10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de Admissão - Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da referida Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente:

11.1 - Se encontrem integrados na carreira;

11.2 - Sejam titulares da categoria;

11.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (http://www.fm.ul.pt/#4015), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9 h 30 min às 16 h 30 min) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Núcleo de Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca:

Modalidade de relação jurídica de emprego Público;

Indicação da posição e nível remuneratório;

Antiguidade na carreira e na Administração Pública;

Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos trabalhadores em SME), com relevância para o presente procedimento concursal com vista a apreciação do conteúdo funcional;

Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividades idênticas à dos postos de trabalho a exercerem e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b, c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da referida Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; pode, nesses casos, o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

17 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito do n.º 1 ou do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, sendo que no caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2, candidato que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, poderá fazer uso da faculdade que ali lhe é conferida sendo os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento os da Avaliação Curricular (AC).

Será ainda utilizado um método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual será de aplicação faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 53-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atento o caráter urgente do presente recrutamento.

17.1 - Avaliação Curricular - com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 6 (EP);

b) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções (FP);

c) A habilitação académica (HAB);

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (AD).

17.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores com valoração até as centésimas, com a aplicação da seguinte fórmula:

Avaliação Curricular = (2EP + FP + HAB + AD) / 5

17.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de função colocada a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de pergunta direta e resposta múltipla, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração máxima de 90 minutos e sem possibilidade de consulta, versando sobre a seguinte legislação:

Legislação Função Pública:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto;

Estatuto da Carreira Docente do Ensino Universitário - Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Código de Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 19 de abril de 2013;

Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Despacho 6455/2009 de 26 de fevereiro, Diário da República 2.ª série;

Regulamento Orgânico dos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho 27354/2009 de 9 de dezembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 245 de 21 de dezembro de 2009, alterado pelos Despachos n.º 11418/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 13 de julho de 2010 e n.º 4570/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 1 de abril de 2013.

Legislação específica da Área Funcional:

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho - Republica o Decreto-Lei 74/2006 - Alteração à legislação de enquadramento do Processo de Bolonha;

Despacho 4624/2012 de 30 de março Diário da República, 2.ª série - Altera o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

Despacho 14074/2011 de 18 de outubro de 2011 Diário da República 2.ª série - Ramos e Especialidades de Doutoramento referente ao Programa Doutoral do Centro Académico de Medicina de Lisboa;

Despacho 6665/2011 de 27 de abril de 2011 Diário da República 2.ª série, criação do ciclo de estudos conferente do grau de Doutor nos ramos de conhecimento em Medicina, Ciências Biomédicas ou Ciências e Tecnologias da Saúde, através do Programa Doutoral do Centro Académico de Medicina de Lisboa (Faculdade de Medicina, Hospital de Santa Maria e Instituto de Medicina Molecular).

17.4 - O método de Prova de Conhecimentos, aplicado em alternativa à Avaliação Curricular, terá igualmente a ponderação de 70 %.

18 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, na sua atual redação, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte dos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e consideram-se excluídos nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num método, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.1 - Os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos consideram-se igualmente excluídos.

21 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam das atas do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica da FMUL (http://www.fm.ul.pt/#4018).

26 - Composição do Júri:

Presidente: Mestre Luís António Martins Pereira, Secretário Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Lic. Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora do Departamento Gestão Administrativa Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Lic. Raquel Mota Viegas dos Santos, Coordenadora do Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Lic. Alexandra Maria Chagas Lopes Teixeira, Coordenadora dos Polos Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Lic. Rui Miguel dos Santos Gomes, Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

26.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

10 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

207109568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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