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Aviso 9044/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - técnico superior (serviço social)

Texto do documento

Aviso 9044/2013

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de Portel, de 19/06/2013 e da Assembleia Municipal de Portel de 01/07/2013, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da autarquia, para o ano de 2013, nos seguintes termos:

1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social) para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior:

O trabalhador deverá: Elaborar pareceres técnicos no domínio da intervenção social da responsabilidade do município; Dinamizar e acompanhar as redes de parceria implementadas e que se encontrem sob a responsabilidade da Unidade Orgânica; Participar nos grupos de trabalho internos que visem a articulação e coordenação de áreas transversais à Unidade Orgânica; Prestar informação para a gestão e elaboração de relatórios de execução; Avaliar as necessidades de implementação de projetos/respostas sociais e elaborar propostas para decisão; Elaborar estudo/diagnósticos, planeamento, execução e avaliação de ações e projetos nas áreas de intervenção que promovam a inclusão social, da responsabilidade da Unidade Orgânica.

Na ocupação deste posto de trabalho, o trabalhador deverá ainda assegurar o desenvolvimento de atividades no âmbito do GIP - Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente:

a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;

b) Apoio à procura ativa de emprego;

c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

d) Planeamento e dinamização da formação profissional;

e) Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;

f) Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;

g) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

h) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

i) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

j) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

k) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;

l) Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

4 - O contrato será efetuado pelo período de 12 meses, eventualmente renovável nos termos da lei.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: A posição remuneratória obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013). Para a carreira e categoria de Técnico Superior, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, o recrutamento é efetuado de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Serviço Social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

11.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado (quando aplicável), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 83-A/89, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, relevância da experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse; Sentido Crítico.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Vogais suplentes: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel; Dr.ª Eugénia dos Santos Galvão Alhinho, Técnica Superior, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21 - Para este posto de trabalho não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e relativamente ao procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), o mesmo só produz efeitos após a entrada em vigor da Portaria que regula esta matéria, o que não aconteceu até à presente data.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), atualizada; Lei 66-B/2012, de 31/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, atualizada; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Código do Procedimento Administrativo.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

3 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

307092736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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