Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8737/2013, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8737/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual com as especificidades constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 14/12/2012, 08/03/2013, 10/05/2013 e da Assembleia Municipal de 29/04/2013 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A - 1 Técnico Superior de Desporto;

Referência B - 1 Técnico Superior de Educação Social;

Referência C - 1 Técnico Superior de Ensino Básico;

Referência D - 1 Técnico Superior de Engenharia Topográfica;

Referência E - 1 Assistente Operacional - Guarda - Noturno;

Referência F - 2 Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Técnico Superior com formação em Desporto/Atividade Física, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área do desporto, das atividades da Divisão de Cultura, Desporto e Ação Social;

Referência B - Técnico Superior com formação em Educação Social, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da ação social, das atividades da Divisão de Cultura, Desporto e Ação Social;

Referência C - Técnico Superior com formação em Ensino, variante Ensino Básico, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área do ensino e cultura, das atividades da Divisão de Cultura, Desporto e Ação Social;

Referência D - Técnico Superior de Engenharia Topográfica, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área do Gabinete de Estudos e Projetos da Divisão de Obras Municipais;

Referência E - Assistente Operacional - Guarda - Noturno, para o exercício de funções de vigilância das instalações municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, inserida na área de atividade da Divisão Administrativa;

Referência F - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo, para o exercício de funções de apoio nos serviços de acordo com o disposto no Despacho 4/88 do SEALOT publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60 em 06/04/1989, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, inseridas na área de atividade da Divisão Administrativa e Divisão de Obras Municipais;

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

7 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

8.3- Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, nomeadamente:

8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

8.3.4 - Referência E - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 08/03/2013 e da Assembleia Municipal de 29/04/2013.

8.4 - Nível habilitacional exigido:Referência A-Possuir a licenciatura em Desporto/Atividade Física; referência B-Possuir a licenciatura em Educação Social; referência C-Possuir a licenciatura em Ensino, variante Ensino Básico; referência D - Possuir a licenciatura em Engenharia Topográfica; referência E e F - Possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Não há lugar a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.

13.1 - Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de seleção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua redação atual.

13.2 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.

14 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

Referências A, B, C e D:

14.1 - Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, com a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Referências A, B e C: Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro) e Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 09 de setembro).

Tema de desenvolvimento: Referência A: O papel das Autarquias no sistema desportivo; Referência B: "O século XXI é considerado o século da pedagogia e educação que se reivindica como social" (Caride, 2005). Comente a afirmação, refletindo sobre os desafios atuais que se colocam no âmbito das áreas de atuação do educador social, enquanto elemento de uma equipa de trabalho no contexto de uma autarquia; Referência C: O programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, encontra-se regulamentado pelo Despacho 14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo Despacho 8683/2011 de 28/06/2011. No seu entender de que modo a aplicação destes diplomas legislativos contribui, para que a nível concelhio, se possa falar de um projeto educativo local que dê coerência às atividades que a autarquia desenvolve ao nível da educação;

Referência D: Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro); Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 09 de setembro); Decreto-Lei 180/2009 de 07 de agosto - Cria o registo nacional de dados geográficos integrado no sistema nacional de informação geográfica; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de maio - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Diretiva n.º 2007/2/CE de 14 de março - Estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na comunidade europeia (INSPIRE); Decreto-Lei 224/2007 de 31 de maio - Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do sistema nacional de exploração e gestão de informação cadastral (SINERGIC); Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica em território nacional.

Referência E e F - Prova de Conhecimentos, de simulação, destinada a avaliar quais os conhecimentos profissionais dos candidatos e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de vinte minutos para cada candidato, revestirá a forma oral e terá como temática a especificidade do desempenho da função de guarda - noturno e de auxiliar administrativo, respetivamente, numa Câmara Municipal.

14.2 - Eventual aplicação, dos métodos de seleção seguintes:

14.3 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

15 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro na sua redação atual, os métodos de seleção serão:

15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

15.2 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, dos métodos de seleção seguintes:

15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

19 - Composição do Júri:

Referência A: Presidente - Engº Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão (em acumulação) na Divisão da Cultura Desporto e Ação Social;

Vogais efetivos: 1.º Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substituição; 2.º Dr. Rui Manuel Rodrigues Santos Almeida, técnica superior de Educação Física.

Vogais suplentes: 1.º Dr. Nuno Miguel Ferreira Pinto Sargento, Técnico Superior de Desporto; 2.º Dr. Paulo Alexandre Pinto Lima, Técnico Superior de Desporto.

Referência B e C: Presidente - Engº Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe da Divisão (em acumulação) na Divisão da Cultura Desporto e Ação Social;

Vogais efetivos: 1.º Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substituição; 2.º Drª Isabel Maria Correia Dias Silva Almeida Costa, técnica superior de Biblioteca e Documentação.

Vogais suplentes: 1.º Drª Catarina Alexandra Almeida Cabral, Técnico Superior de Educação; 2.º Drª Liliana Patrícia Correia Marques, Técnico Superior de Psicologia.

Referência D - Presidente - Engº João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Obras Municipais em regime de substituição;

Vogais efetivos: 1.º Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substituição; 2.º Dr. Mauro Filipe Vilarinho de Jesus Pereira, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais suplentes: 1.º Engº Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe da Divisão Termal; 2.º Dr. José Luís Marques Antunes, Chefe de Divisão Financeira.

Referência E: Presidente - Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substituição;

Vogais efetivos: 1.º Ana Paula Correia Martins, Coordenadora Técnica; 2.º António Figueiredo Milheiro, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: 1.º Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico; 2.º António Oliveira Rodrigues, Encarregado Geral Operacional.

Referência F: Presidente - Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa em regime de substituição;

Vogais efetivos: 1.º Ana Paula Correia Martins, Coordenadora Técnica; 2.º Lúcia Maria Santos Lima Guimarães, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: 1.º Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico; 2.º Helena Maria Ferreira Carvalho, Coordenadora Técnica.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

26 - Posicionamento remuneratório: Referência A, B, C, D - Posição 2.ª e Nível Remuneratório 15 - R.Base- (euro) 1.201,48; Referência E, F, G - Posição 1 e Nível Remuneratório 1 - R. Base - (euro) 485,00;

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Referência E - Um candidato com deficiência, terá preferência em igualdade de classificação, que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. São abrangidos por esta norma candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

29 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

30 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

5 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

307066249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda