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Aviso 8374/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8374/2013

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 50.º da LVCR, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta de 11/06/2013, no seguimento da deliberação da Junta de Freguesia, em sua reunião ordinária, de 12/06/2013, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013), e autorização da Assembleia Freguesia, de 30/04/2013, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

3 assistentes operacionais.

2 - Prazo de validade - este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

5 - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011,de 6 de Abril, e de acordo com a atribuição conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 e face à informação vinculada que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a freguesia de Massamá.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, será objeto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º, do LOE 2013; sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de assistente operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções de 1) manobra de máquinas e equipamentos de corte de relva, prado, arbustos e árvores, sendo responsáveis pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; 2) execução dos diferentes tipos de trabalhos necessários à limpeza, manutenção e beneficiação dos espaços verdes.

9 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 e de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia de 12/06/2013 e da Assembleia de Freguesia de 30/04/2013, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

9.3 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória.

a) Para nascidos antes de 31/12/1966 - 4.º ano;

b) Para nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980 - 6.º ano;

c) Para nascidos a partir de 01/01/1981 - 9.º ano.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Massamá, sita na Rua Dr. Francisco Ribeiro Spínola, S/N, 2745-872 Massamá, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://www.jf-massama.pt

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Documentos exigidos - os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público);

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

12 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, e atendendo à urgência do presente recrutamento somente serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Prova de conhecimentos (PC) - oral, com a duração de trinta minutos, com possibilidade de consulta, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (capítulos I - âmbito de aplicação e II - princípios fundamentais) - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Em todos os diplomas deverão ser consideradas as alterações até à data da publicação do presente aviso.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12.5 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (AC x 0,20) + (PC x 0,50) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Composição do júri - o júri deste procedimento foi designados por despachos do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de 12 de junho de 2013 e têm a seguinte composição:

Presidente: José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva;

Vogais efetivos: Armindo dos Santos Batista; Luís Miguel Esteves Coelho;

Vogais suplentes: Lídia Paiva Correia e Rui Nelson Vieira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efetivos.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Ordenação final dos candidatos - as listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

18 de junho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, Dr. José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva.

307054585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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