Aviso (extrato) n.º 8154/2013
Nos termos do na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o despacho de 30 de maio de 2013, donde consta o seguinte:
Considerando que:
Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 15 de abril de 2013, e registo na bolsa de emprego público, em 15 de abril de 2013 com o n.º OE201304/0136, o procedimento de seleção tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, ao qual cabem as competências constantes do artigo 21.º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o júri procedeu à aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública de seleção), tendo em resultado proposto a designação da candidata Vera Lúcia Azevedo Silva
Assim determino,
No uso da minha competência ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 9 a 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto
1 - Homologar as atas constantes de todo o processo de seleção, incluindo a ata n.º 3, relativa à proposta de designação da candidata.
2 - Nomear no cargo/lugar de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, a trabalhadora Vera Lúcia Azevedo Silva, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da ata n.º 3, abaixo mencionados.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, pois o procedimento é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.os 10 e 13 do artigo 21.º dos diplomas anteriormente mencionados.
Nota curricular
Nome: Vera Lúcia Azevedo Silva
Data de nascimento: 18 de março de 1980
Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito
Percurso Profissional:
Prestou serviço neste Município, em regime de contrato de prestação de serviços em regime de avença, no período de 1 de setembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005;
Em 13 de março de 2006 iniciou estágio para a carreira de técnica superior - Direito, tendo tomado posse, do mesmo cargo na referida data;
Em 01 de janeiro de 2013, foi nomeada no lugar/cargo de Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Unidade de 3.º Grau, em regime de substituição,
A candidata tem um percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local,
Evidenciou:
Ao nível de fator de liderança, possuir experiência na coordenação de equipas como Responsável, da anteriormente denominada Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso e subunidade dependente, realçando-se a forma como articulou os procedimentos e objetivos dentro de contextos específicos, com orientação para resultados que foram reconhecidos como importantes para a organização municipal.
Revelou ao nível de fator de "Liderança", melhor capacidade e conhecimentos dos mecanismos e instrumentos para exercer funções de direção, bem como para estruturar e organizar o serviço, distribuir e programar tarefas. Conseguindo assim evidenciar resultados qualitativos e alguns quantitativos, e uma visão global de atuação para a UMAJC, evidenciando um maior nível de aptidão, competências, objetividade, sistematização, preparação para estabelecer objetivos e orientações para a Unidade orgânica posta a concurso, pois revelou conhecimento quer sobre o diversificado e complexo quadro/edifício legislativo quer sobre os constrangimentos e oportunidades de melhoria a implementar nesta área, em função da missão que está estabelecida no Regulamento da estrutura orgânica e nos desafios que se colocam à Administração autárquica.
Ao nível do fator "Aptidões e Competências", domínio das matérias correspondentes ao exercício das funções da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, capacidades de promover a mudança, atingir os objetivos, e transmitir um elevado nível de confiança e motivação à equipa, sendo de destacar a sua preparação técnica e conhecimento dos regimes jurídicos que pautam a atividade municipal nas suas diferentes vertentes de intervenção, tendo perfil adequado, capacitação e aptidão para o exercício do lugar/cargo posto a concurso.
Em termos de "Visão estratégica" suficiente capacidade de perspetivar a evolução global do serviço face às exigências e aos novos desafios que se colocam ao Poder Local, estando apta para encontrar respostas e soluções técnicas que alinhem as equipas de trabalho com a missão e objetivos da organização municipal. Acresce ainda ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido confiante, organizador, participativo, orientado para resultados de equipa, e com um raciocínio mais objetivo, metódico e prático, bem como otimista e com melhor grau de controlo das emoções/situações, dado conhecer melhor o edifício legislativo e o trabalho a desenvolver, transmitindo assim um perfil que poderá trazer mais garantias de estabilidade à organização, à equipa de trabalho e aos projetos em curso para a unidade orgânica respetiva.
Acresce, ainda, ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o elevado nível de aptidão, competências, objetividade, sistematização, preparação para estabelecer objetivos e orientações para a Unidade orgânica posta a concurso, pois revelou conhecimento quer sobre o diversificado e complexo quadro/edifício legislativo quer sobre os constrangimentos e oportunidades de melhoria a implementar nesta área, em função da missão que está estabelecida no Regulamento da estrutura orgânica e nos desafios que se colocam à Administração autárquica.
Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso
30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.
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