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Aviso (extrato) 8154/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Nomeação no cargo/lugar de direção intermédia de 3.º grau - chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - da trabalhadora Vera Lúcia Azevedo Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8154/2013

Nos termos do na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o despacho de 30 de maio de 2013, donde consta o seguinte:

Considerando que:

Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 15 de abril de 2013, e registo na bolsa de emprego público, em 15 de abril de 2013 com o n.º OE201304/0136, o procedimento de seleção tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, ao qual cabem as competências constantes do artigo 21.º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o júri procedeu à aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública de seleção), tendo em resultado proposto a designação da candidata Vera Lúcia Azevedo Silva

Assim determino,

No uso da minha competência ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 9 a 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

1 - Homologar as atas constantes de todo o processo de seleção, incluindo a ata n.º 3, relativa à proposta de designação da candidata.

2 - Nomear no cargo/lugar de direção intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, a trabalhadora Vera Lúcia Azevedo Silva, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da ata n.º 3, abaixo mencionados.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, pois o procedimento é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.os 10 e 13 do artigo 21.º dos diplomas anteriormente mencionados.

Nota curricular

Nome: Vera Lúcia Azevedo Silva

Data de nascimento: 18 de março de 1980

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito

Percurso Profissional:

Prestou serviço neste Município, em regime de contrato de prestação de serviços em regime de avença, no período de 1 de setembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005;

Em 13 de março de 2006 iniciou estágio para a carreira de técnica superior - Direito, tendo tomado posse, do mesmo cargo na referida data;

Em 01 de janeiro de 2013, foi nomeada no lugar/cargo de Chefe da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Unidade de 3.º Grau, em regime de substituição,

A candidata tem um percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local,

Evidenciou:

Ao nível de fator de liderança, possuir experiência na coordenação de equipas como Responsável, da anteriormente denominada Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso e subunidade dependente, realçando-se a forma como articulou os procedimentos e objetivos dentro de contextos específicos, com orientação para resultados que foram reconhecidos como importantes para a organização municipal.

Revelou ao nível de fator de "Liderança", melhor capacidade e conhecimentos dos mecanismos e instrumentos para exercer funções de direção, bem como para estruturar e organizar o serviço, distribuir e programar tarefas. Conseguindo assim evidenciar resultados qualitativos e alguns quantitativos, e uma visão global de atuação para a UMAJC, evidenciando um maior nível de aptidão, competências, objetividade, sistematização, preparação para estabelecer objetivos e orientações para a Unidade orgânica posta a concurso, pois revelou conhecimento quer sobre o diversificado e complexo quadro/edifício legislativo quer sobre os constrangimentos e oportunidades de melhoria a implementar nesta área, em função da missão que está estabelecida no Regulamento da estrutura orgânica e nos desafios que se colocam à Administração autárquica.

Ao nível do fator "Aptidões e Competências", domínio das matérias correspondentes ao exercício das funções da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, capacidades de promover a mudança, atingir os objetivos, e transmitir um elevado nível de confiança e motivação à equipa, sendo de destacar a sua preparação técnica e conhecimento dos regimes jurídicos que pautam a atividade municipal nas suas diferentes vertentes de intervenção, tendo perfil adequado, capacitação e aptidão para o exercício do lugar/cargo posto a concurso.

Em termos de "Visão estratégica" suficiente capacidade de perspetivar a evolução global do serviço face às exigências e aos novos desafios que se colocam ao Poder Local, estando apta para encontrar respostas e soluções técnicas que alinhem as equipas de trabalho com a missão e objetivos da organização municipal. Acresce ainda ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido confiante, organizador, participativo, orientado para resultados de equipa, e com um raciocínio mais objetivo, metódico e prático, bem como otimista e com melhor grau de controlo das emoções/situações, dado conhecer melhor o edifício legislativo e o trabalho a desenvolver, transmitindo assim um perfil que poderá trazer mais garantias de estabilidade à organização, à equipa de trabalho e aos projetos em curso para a unidade orgânica respetiva.

Acresce, ainda, ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o elevado nível de aptidão, competências, objetividade, sistematização, preparação para estabelecer objetivos e orientações para a Unidade orgânica posta a concurso, pois revelou conhecimento quer sobre o diversificado e complexo quadro/edifício legislativo quer sobre os constrangimentos e oportunidades de melhoria a implementar nesta área, em função da missão que está estabelecida no Regulamento da estrutura orgânica e nos desafios que se colocam à Administração autárquica.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso

30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

307017316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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