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Aviso 8145/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de lugares de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8145/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 20 de abril torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara, datada de 27 de maio de 2013, aprovada em reunião do órgão executivo municipal de 03 de junho de 2013, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal da câmara Municipal da Lousã para o ano 2013:

Referência A) Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no setor de Abastecimento Público da Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;

Referência B) Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência C) Dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor Cultura da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência D) Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor Aprovisionamento da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência E) Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor de Comunicação e atendimento da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência F) Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência G) Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor de Desporto e Tempos Livres da Divisão Administrativa e Financeira e Desenvolvimento Social;

Referência H) Um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico para exercer funções no Setor de Armazém da Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal da câmara Municipal da Lousã para o ano 2013, designadamente:

Referência A: Elaborar contratos de água e promover os respetivos cancelamentos; Assegurar todo o expediente relativo à matéria de águas e saneamento; Proceder à liquidação e cobrança das taxas do setor; Organizar o serviço de leitura e cobrança; Promover a remessa de elementos ao serviço de informática; Promover o débito ao responsável pela tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade; Proceder ao registo dos livros de receita, despesa e cauções; Enviar os elementos solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Referência B: Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa relacionadas com as competências do Setor de Desenvolvimento Social e Saúde, designadamente atendimento ao público e apoio aos técnicos em todas as tarefas inerentes à função;

Referência C: Assegurar as tarefas de funcionamento da biblioteca, arquivo e museus, o atendimento ao público desses equipamentos e colaborar nos processos de inventariação, estudo e divulgação do acervo museológico.

Referência D: Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa relacionadas com as competências do Setor de Aprovisionamento, designadamente, proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, desenvolvimento dos procedimentos respetivos e tramitação na plataforma da contratação pública, elaboração das peças processuais, receção e conferência de bens;

Referência E: Atendimento aos munícipes, prestação de informações verbais quando solicitadas, orientação dos munícipes, registo e encaminhamento de todas as informações, contactos e reclamações e queixas;

Referência F: Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa relacionadas com as competências do Setor de Turismo, designadamente atendimento ao público alvo, contribuir para a promoção e divulgação das potencialidades turísticas do concelho e apoiar a realização e divulgação de ações de animação;

Referência G: Participar na política de desenvolvimento da prática desportiva, estabelecer contactos e colaborar nas ações das entidades do concelho que se dedicam ao desporto, colaborar na divulgação e operacionalização das ações de ocupação de tempos livres;

Referência H: assegurar as ações necessárias à satisfação das requisições internas, desenvolvimento de ações de racionalização de custos, controlar os materiais existentes em armazém, conferência de guias de remessa e registo das entradas e saídas dos materiais.

3 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013), sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais: As constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade.

7.3 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial. Preferencialmente deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada nas áreas de atividade referidas no ponto 2 e conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Seleção: Considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seleção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de seleção obrigatório e um facultativo ou complementar, a saber:

Prova de Conhecimentos (PC) - para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que não sejam titulares da categoria e sendo titulares da categoria não se encontrem a desempenhar as tarefas inerentes ao posto de trabalho posto a concurso;

Avaliação Curricular (AC) - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída que, cumulativamente se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário de candidatura.

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto dois. Terá a forma oral e versará sobre os seguintes temas: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de dezembro); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro); Regime do acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de agosto).

8.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer fase ou na classificação final ou que não compareçam a qualquer um dos métodos.

10 - A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Composição do Júri:

Ref. A - Assistente Técnico - Abastecimento Público:

Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;

Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica, ambas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes: António Carlos de Almeida Nunes, Técnico Superior e Carla Sofia Antunes Neves, Assistente Técnico, ambos a desempenhar funções na Câmara Municipal da Lousã.

Ref. B - Assistente Técnico - Desenvolvimento Social e Saúde:

Presidente: Gilda Carminda Simões Silva, técnica superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Cristina Maria de Sousa Cristóvão Matos Beja, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnicas Superiores na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: António Carlos de Almeida Nunes, Técnico Superior e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnico, ambos a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã.

Ref. C - Assistente Técnico - Setor de Cultura:

Presidente: Vítor António da Graça da Maia Costa, técnica superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Patrícia Catarina Sequeira Lima, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior e Maria Eugénia Almeida Ventura, Assistente Técnica, ambas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã;

Ref. D - Assistente Técnico - Setor de Aprovisionamento:

Presidente: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Maria Leonor Simões Rego, Assistente Técnica que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Licínia Clara Correia Antunes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Aline Barata da Costa Almeida Ferreira e Maria Elisabete Calçada Ventura, ambas a exercerem funções na Câmara Municipal da Lousã na carreira de Assistente Técnico;

Ref. E - Assistente Técnico - Setor de Comunicação e Atendimento:

Presidente: João António Martins dos Santos, Técnico Superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Maria Fátima Lima Martins, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior e Dina Campos, Assistente Técnica, ambas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã;

Ref. F - Assistente Técnico - Setor de Turismo:

Presidente: Vítor António da Graça da Maia e Costa, Técnico Superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Maria Eugénia Almeida Ventura e Sílvia Fernandes Agostinho Alvoeiro Duarte, Assistentes Técnicas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã;

Ref. G - Assistente Técnico - Setor de Desporto e Tempos Livres:

Presidente: Pedro Pereira Rodrigues Silva, Técnico Superior na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Aurélio da Costa Duarte Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, técnica superior e Catarina Mota Gameiro, Assistente Técnica, ambas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã;

Ref. H - Assistente Técnico - Setor de Armazém:

Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Calçada Ventura, Assistente Técnica na Câmara Municipal da Lousã;

Vogais suplentes: Maria Leonor Rego e Maria Eugénia Almeida Ventura, Assistentes Técnicas a exercer funções na Câmara Municipal da Lousã.

13 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

14.1 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

7 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Luís Miguel Correia Antunes.

307034861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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