1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação em vigor, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. Francisco Xavier de Almeida Leite, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Dr. Miguel Morais Leitão, em matéria orçamental, a competência que por lei me é atribuída relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas para estes institutos:
a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. nos domínios da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
b) Instituto de Investigação Científica e Tropical IP.
2 - Delego também, sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento da política da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento nas áreas de atuação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Nações Unidas, da UNESCO, da FAO e da OCDE.
3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. Francisco Xavier de Almeida Leite, sem faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas para:
a) Reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou conceder a equiparação a agente da cooperação e determinar a prorrogação dos respetivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei 13/2004, de 14 de abril;
b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos conjugados dos artigos 89.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na redação em vigor e do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação em vigor;
c) Dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, na sua redação em vigor, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Atendendo ao teor e o alcance do presente despacho, todas as decisões tomadas ou a tomar pelo Secretário de Estado presumem-se no âmbito da delegação de competências ora conferida.
5 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação em vigor.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 23 de abril de 2013, ao abrigo da presente delegação.
5 de junho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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