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Aviso 7932/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7932/2013

Concurso Interno de Ingresso para ocupação de dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe por tempo indeterminado

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião de 27 de março de 2013, e por meu Despacho 04/13, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para ocupação de dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 353-A/89 de 16/10; Decreto-Lei 204/98 de 11/07; Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12; Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12, Lei 44/99 de 11/06, Decreto-Lei 238/99 de 25/06; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Lei 12-A/2008 de 27/02; Lei 59/08 de 11/09; Lei 64-A/08 de 31/12, Portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/11, de 6/04; Lei 3-B/10 de 28/04, Lei 55-A/10 de 31/12, adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/09 de 03/09; Lei 12-A/10 de 30/06; Lei 64-B/11, de 30/12 e Lei 66-B/12 de 31/12.

2 - Prazo de validade - para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Concelho de Alcochete.

4 - Remuneração - Nos termos do artigo 26 da Lei 55-A/10, de 31/12, em articulação com artigo 20 da lei 64-B/11, 30/12, conjugado com o artigo 38 da Lei 66-B/12 de 31/12, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente a (euro)683,13, da carreira de Fiscal Municipal.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares; recolher elementos e prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. As especificidades decorrentes do conteúdo funcional do posto de trabalho em causa encontram-se em documento de suporte.

6 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25/06, e os do artigo 8 da lei 12-A/08 de 27/02:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos executados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1. - Requisitos de vínculo: sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2. - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Instrução do requerimento: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Downloads/Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio eletrónico, em formato pdf, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respetiva assinatura digitalizada, até às 23h59 m do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaisquer "icones", "emoticons" ou "links", sob pena da mensagem ser rotulada com "spam" ou ser rejeitada.

9 - Documentos de apresentação obrigatória: É obrigatória, sob pena de exclusão, a junção dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, designadamente da titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pelo CEFA;

b) Cópia do B.I ou CC;

c) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

d) Declaração dos serviços onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública e na respetiva categoria, bem como posição remuneratória.

9.1 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Alcochete estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 9.

10 - A seleção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos métodos estabelecidos nas alíneas a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambas do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, os quais se traduzem, respetivamente, em prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) e entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos gerais e específicos, avaliada de 0 a 20 valores, reveste a forma escrita, com possibilidade de consulta. A prova terá uma duração total de 90 minutos, sendo 30 minutos para a parte geral e 60 minutos para a parte específica, versando sobre as seguintes matérias:

Parte específica: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/10, de 30/03; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcochete, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/97, de 17/07; Licenciamento Zero - Decreto-Lei 48/11, de 01/04; Regime Jurídico de Afixação e Inscrição de Mensagens de Publicidade e Propaganda, aprovado pela Lei 97/88, de 17/08, com as alterações introduzidas pela Lei 23/00, de 23/08, e pelo Decreto-Lei 48/11, de 01/04.

Parte geral: Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/08, 27/02 com as devidas alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09, e sucessivas alterações.

10.2. - Entrevista Profissional de seleção (EPS) - destinada a avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Conhecimento da Organização;

b) Aptidão técnico-profissional/experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Integração sociolaboral;

e) Sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

10.3. - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

10.4. - Os candidatos que obtiverem na Prova de Conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos dado o carácter eliminatório deste método de seleção.

10.5. - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova de Conhecimentos (PC) e da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como o sistema de classificação final e respetiva fórmula classificativa de cada referência constam da respetiva ata de reunião de júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

12 - As listas de candidatos e de classificação final, serão afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizadas no nosso site (www.cm-alcochete.pt). Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do Município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3 de Decreto-Lei 29/01, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.

16 - De acordo com artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07 e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99 de 25/06, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Manuel Leitão Serafim Viegas - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo

Vogais efetivos: Célia Maria Custódio Batata Batista - técnica superior e Paulo Jorge Sacoto Cardeira - Fiscal Municipal Especialista;

Vogais suplentes: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias e José Manuel Pinto da Cruz - Técnico Superior;

14 de maio de 2013. - O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado (Dr.)

307028398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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