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Aviso 7780/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho na categoria de técnico superior, de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico e de 20 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7780/2013

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho na categoria de técnico superior, de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico e de 20 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 11 de setembro de 2012 e em 09 de abril de 2013, e a Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2012 e em 18 de abril de 2013, deliberaram aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despachos do signatário de 12 de dezembro de 2012 e de 02 de maio de 2013, foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Siglas utilizadas no aviso: AC - avaliação curricular; ACP - avaliação de competências por portfólio; AD - avaliação do desempenho; AP - avaliação psicológica; Artigo - art.º; CF - classificação final; CMTV - Câmara Municipal de Torres Vedras; EAC - entrevista de avaliação de competências; ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; EP - experiência profissional; EPS - entrevista profissional de seleção; FP - formação profissional; H - horas; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; m - minutos; MS - método(s) de seleção; MTV - Município de Torres Vedras; PC - prova de conhecimentos; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; PT - Posto(s) de Trabalho; Ref. - Referência; Ref.s - Referências; RJEP - Relação Jurídica de Emprego Público; TI - tempo indeterminado; v - valores.

3 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 11 de dezembro de 2012 e 30 de abril de 2013, foi confirmado que, em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

4 - Número de PT e modalidade da RJEP: 26 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por TI.

5 - Caracterização dos PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Aos PT das Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012, correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica na área de atividade, respetivamente, do design, da animação sociocultural, das tecnologias de informação empresarial e da arquitetura. Ao PT da Ref. 05/2012 correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atividade administrativa; Ao PT da Ref. 01/2013 correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de atividade de Intervenção Socioeducativa.

Ref. 01/2012 - 1 PT na Área de Comunicação (Divisão de Relações Públicas/Departamento de Administração Geral); Ref.s 02/2012 e 03/2012 - 2 PT na Área de Bibliotecas (Divisão de Museus, Galerias e Bibliotecas/Departamento de Cultura); Ref. 04/2012 - 2 PT na Área de Projeto (Departamento de Urbanismo); Ref. 05/2012 - 1 PT na Secção de Atendimento (Divisão de Relações Públicas/Departamento de Administração Geral); Ref. 01/2013 - 20 PT na Área de Intervenção Socioeducativa (Divisão de Ação Social Escolar/ Departamento de Educação e Desenvolvimento Social); Aos PT das Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012, corresponde a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, conforme consagrado no Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Ao PT da Ref. 05/2012 corresponde a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, conforme consagrado no Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Ao PT da Ref. 01/2013 corresponde a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, conforme consagrado no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

5.1 - A descrição de funções em todas as Ref.s não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

5.2 - Local de trabalho: área do MTV.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - O recrutamento para constituição de RJEP por TI inicia-se sempre de entre trabalhadores com RJEP por TI, previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos PT, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com RJEP por tempo determinado e determinável e trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida conforme deliberações da Câmara Municipal em 11 de setembro de 2012 e em 09 de abril de 2013, e da Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2012 e em 18 de abril de 2013, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei e números 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012 - Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei. Ref. 05/2012 - Titularidade do nível habilitacional de grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei. Ref. 01/2013 - titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da lei.

6.2.1 - Área de formação académica ou profissional exigida: Ref. 01/2012 - Licenciatura em Design; Ref. 02/2012 - Licenciatura em Animação Sociocultural; Ref. 03/2012 - Licenciatura em Tecnologias de Informação Empresarial; Ref. 04/2012 - Licenciatura em Arquitetura; Ref. 05/2012 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; Ref. 01/2013 - Titularidade da escolaridade obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem PT previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos PT para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do MTV, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da CMTV, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.1 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura a todas as referências:

a) Declaração comprovativa da existência de RJEP previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do MS AC;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.

7.2 - Além dos documentos referidos no ponto 7.1 é ainda exigido para a Ref. 01/2012 o Portfolio em suporte eletrónico, em ficheiro.pdf, o qual integra a coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas identificadas no ponto 8.4.2.1.

7.3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

7.4 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no MTV, serão solicitados pelo júri à Secção Administrativa e Recrutamento e àquele entregues oficiosamente.

7.5 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos nos pontos 7.1 e 7.2, poderá ser entregue pessoalmente na CMTV, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para a CMTV, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

8 - MS: Ref. 01/2013- Atento o caráter urgente do procedimento concursal, perante a necessidade de ocupação dos PT no início do ano letivo de 2013/2014, de acordo com despacho do signatário, de 2 de maio de 2013, este procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos MS, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

8.1 - MS obrigatórios, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP, em todas as Ref.s e complementados pela aplicação dos MS facultativos EPS nas Ref.s 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 e 01/2013 e ACP na Ref. 01/2012.

8.2 - Natureza, forma e duração da PC: Em todas as Ref.s a PC será de natureza teórica e assumirá a forma escrita. Nas Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 terá uma duração de 90 m e na Ref. 01/2013 terá uma duração de 60 m. Nas Ref.s 01/2012 e 04/2012 terá uma tolerância máxima de 30 m. Nas Ref.s 02/2012, 03/2012, 05/2012 e 01/2013 terá uma tolerância máxima de 15 m.

8.2.1 - Em todas as Ref.s a classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas. Nas Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012, terá uma ponderação de 45 % e na Ref. 01/2013 terá uma ponderação de 40 %, na valoração final.

8.2.2 - Temas da PC: Ref. 01/2012 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores em Funções Públicas; Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias; lei da Proteção de Dados Pessoais; Direitos Autorais e Conexos; Produção Gráfica; Produção Editorial; Comunicação Institucional; Ref. 02/2012 - Animação sociocultural; Elaboração de projetos e programas de animação sociocultural; O perfil e papel do animador sociocultural; Educação não formal; Promoção da leitura nas bibliotecas públicas; Atribuições, competências, e Regime jurídico dos órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do procedimento administrativo; Estatuto disciplinar e a Organização dos serviços municipais; Ref. 03/2012 - Tecnologias de informação; Sistemas operativos; Sistemas de gestão de bases de dados; Páginas Web; Páginas HTML; Redes informáticas; Virtualização; Atribuições, competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar; Organização dos serviços municipais; Ref. 04/2012 - Modernização do parque escolar; Intervenções arquitetónicas e de utilização da orla costeira; Regeneração urbana; Recuperação do património; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Instrumentos de gestão territorial; Procedimento administrativo; Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; Atribuições, competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias; Licenciamento de obras; Servidões e restrições de utilidade pública; Ref. 05/2012 - Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico; Código do Procedimento Administrativo; Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Trabalho; Estatuto Disciplinar; Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas; Modernização Administrativa; Ref. 01/2013 - Princípios éticos da Administração Pública, Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Organização da Componente de Apoio à Família; Funcionamento do Serviço de Apoio à Família do Concelho de Torres Vedras.

8.2.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 8.2.2 serão disponibilizadas na página eletrónica do MTV, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da CMTV no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.3 - Nas Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 a AP terá uma ponderação de 25 % e na Ref. 01/2013 terá uma ponderação de 30 %, na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v.

8.4 - MS complementares: Ref.s 02/2012, 03/2012, 04/2012, 05/2012 e 01/2013 - A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Ref. 01/2012 - A ACP visa a confirmação da experiência e dos conhecimentos do candidato(a)na área técnica de natureza artística do Design.

8.4.1 - A EPS terá uma ponderação de 30 %, na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 v.

8.4.1.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8.4.2 - A ACP terá uma ponderação de 30 %, na valorização final e será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas.

8.4.2.1 - A classificação será obtida através da média aritmética simples das valorizações atribuídas a cada competência: - Conhecimentos de Adobe Photoshop, InDesign, Illustrator, Flash; - Capacidade de arte-finalização e preparação de trabalhos para impressão; - Conhecimentos de paginação e design editorial, criação de peças gráficas para suportes papel e digital; - Conhecimentos de edição de imagem e pós-produção, vetorização, maquetização e tipografia; - Domínio das categorias bases da teoria da comunicação e conhecimentos gerais de comunicação.

8.5 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos PT publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei, os MS obrigatórios a utilizar são a AC e a EAC, em todas as Ref.s e complementados pela aplicação dos MS facultativos EPS nas Ref.s 02/2012, 03/2012, 04/2012, 05/2012 e 01/2013 e ACP na Ref. 01/2012.

8.5.1 - A AC terá uma ponderação de: 45 % nas Ref.s 01/2012 e 04/2012, de 40 % nas Ref.s 03/2012, 05/2012 e 01/2013 e de 35 % na Ref. 02/2012, na valoração final, será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas, em que na Ref. 01/2013 aos 4 v corresponde a classificação máxima de 20 v, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, nas Ref.s 01/2012 e 04/2012, e ponderada, nas Ref.s 02/2012, 03/2012, 05/20122 e 01/2013 das classificações dos seguintes elementos a avaliar, em que: HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentada nos últimos 5 anos (Ref. 02/2012) e nos últimos 3 anos (Ref.s 03/2012 e 05/2012); EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, traduzida pelas seguintes fórmulas:

Ref.s 01/2012 e 04/2012 - AC=(HA+FP+EP+AD)/4;

Ref. 02/2012- AC=25 %HA+30 %FP+40 %EP+5 %AD;

Ref. 03/2012- AC=20 %HA+30 %FP+40 %EP+10 %AD;

Ref. 05/2012- AC=30 %HA+10 %FP+50 %EP+10 %AD;

Ref. 01/2013 - AC=20 %HA+20 %FP+40 %EP+20 %AD;

8.5.1.1 - O elemento AD será avaliado nas Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 da seguinte forma: ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 v, Muito Bom - 15 v, Bom - 10 v, Necessita Desenvolvimento - 5 v, Insuficiente e sem avaliação - 0 v; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 20 v, Relevante - 15 v, Adequado - 10 v, Inadequado e sem avaliação - 0 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 10 v aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Na Ref. 01/2013 o elemento AD será avaliado da seguinte forma: ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 4 v, Muito Bom - 3 v, Bom - 2 v, Necessita Desenvolvimento - 1 v, Insuficiente - 0 v; ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente - 4 v, Relevante - 3 v, Adequado - 2 v, Inadequado - 0 v. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 2 v, convertidos para a escala de 0 a 20, em que a 4 corresponde a classificação máxima de 20 v, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

8.5.1.2 - Os restantes elementos serão avaliados da seguinte forma: Ref. 01/2012 - HA = Licenciatura em Design - 10 v; Mestrado em Design - 15 v; Doutoramento em Design - 20 v. FP = Sem formação profissional - 0 v; 1 (igual ou menor que)21 h - 5 v; (maior que)21 (igual ou menor que)35 h - 10 v; (maior que)35 (igual ou menor que)70 h - 15 v; (maior que)70 h - 20 v. EP = (igual ou menor que)1 Ano - 2 v; (maior que)1 (igual ou menor que)3 Anos - 5 v; (maior que)3 (igual ou menor que)5 Anos - 10 v; (maior que)5 (igual ou menor que)7 Anos - 15 v; (maior que)7 Anos - 20 v; Ref. 02/2012 - HA = Licenciatura em animação sociocultural (pós-Bolonha) - 12 v; Licenciatura em animação sociocultural (pré-Bolonha) - 15 v; Mestrado em animação sociocultural (pós-Bolonha) - 15 v; Mestrado em animação sociocultural (pré-Bolonha) - 18 v; Doutoramento em animação sociocultural - 20 v. FP = Formação frequentada nos últimos 5 anos: Sem formação profissional - 0 v; formação na área sociocultural - 1 (igual ou menor que)100 h - 5 v; formação na área da narração de contos e na área de promoção do livro, da leitura e da escrita - até 75 h - 5 v; 76 (igual ou menor que)150 h - 10 v; (maior que)150 h - 15 v. EP = 2 a 4 Anos - 12 v;(maior que)4 a 6 Anos - 18 v; (maior que)6 Anos - 20 v; Ref. 03/2012 - HA = Licenciatura em tecnologias da informação empresarial - 12 v; Licenciatura em tecnologias da informação empresarial (pré-Bolonha) - 15 v; Mestrado em tecnologias da informação empresarial (pós-Bolonha) - 15 v; Mestrado em tecnologias da informação empresarial (pré-Bolonha) - 18 v; Doutoramento em tecnologias da informação empresarial - 20 v. FP = Formação frequentada nos últimos 3 anos: Sem formação profissional - 0 v; de 1 a 49 h - 2 v; de 50 a 100 h - 5 v; de 101 a 150 h - 10 v; de 151 a 200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v. EP = até 2 Anos - 1 valor; (maior que)2 a 5 Anos - 3 v; (maior que)5 a 8 Anos - 5 v; (maior que)8 a 10 Anos - 7 v; (maior que)10 a 15 Anos - 10 v; (maior que)15 a 20 Anos - 15 v; (maior que)20 Anos - 20 v; Ref. 04/2012 - HA = Licenciatura em arquitetura - 10 v; Mestrado em arquitetura - 15 v; Doutoramento em arquitetura - 20 v. FP = Sem formação profissional - 0 v; 1 (igual ou menor que)21 h - 5 v; (maior que)21 (igual ou menor que)35 h - 10 v; (maior que)35 (igual ou menor que)70 h - 15 v; (maior que)70 h - 20 v. EP = (igual ou menor que)1 Ano - 2 v; (maior que)1 (igual ou menor que)3 Anos - 5 v; (maior que)3 (igual ou menor que)5 Anos - 10 v; (maior que)5 (igual ou menor que)7 Anos - 15 v; (maior que)7 Anos - 20 v; Ref. 05/2012 - HA = 12.º ano de escolaridade - 10 v; Licenciatura - 15 v; Mestrado - 20 v. FP = Formação frequentada nos últimos 3 anos: Sem formação profissional - 0 v; de 1 a 49 h - 2 v; de 50 a 100 h - 5 v; de 101 a 150 h - 10 v; 151 a 200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v. EP = com menos de 5 anos de experiência - 10 v; entre 5 e 10 anos de experiência - 15 v; com mais de 10 anos de experiência - 20 v; Ref. 01/2013 - HA = Escolaridade mínima obrigatória - 1 v; 12.º ano - 2 v; curso profissional de auxiliar de ação educativa ou equiparado - 4 v; FP = Sem formação profissional - 0 valores; 1 a 19 H - 1 v; 20 a 39 H - 2 v; 40 a 59 H - 3 v; (igual ou maior que)60 H - 4 v; EP = sem experiência - 0 v; (igual ou menor que) 1 Ano - 1 v; (maior que)1 a 2 Anos - 2 v; (maior que)2 a 3 Anos - 3 v; (maior que)3 Anos - 4 v.

8.6 - A EAC terá uma ponderação de: 25 % nas Ref.s 01/2012 e 04/2012, de 30 % nas Ref.s 03/2012, 05/2012 e 01/2013 e de 35 % na Ref. 02/2012, na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v. A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria e afetos à Área de Recrutamento e Seleção do MTV.

8.7 - A aplicação dos MS complementares EPS e ACP será efetuada, ponderada e avaliada nos termos do exposto no ponto 8.4 deste aviso.

8.8 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 v num dos MS, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

8.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 v, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34. da Portaria:

Candidatos enquadrados no ponto 8.1:

Ref. 01/2012- CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % ACP;

Ref.s 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 - CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS;

Ref. 01/2013 - CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS.

Candidatos enquadrados no ponto 8.5:

Ref. 01/2012- CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % ACP;

Ref. 02/2012- CF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS;

Ref.s 03/2012, 05/2012 e 01/2013 - CF=40 %AC+30 %EAC+30 % EPS;

Ref. 04/2012- CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS.

9 - Composição e identificação do júri: Ref. 01/2012 - Presidente - Rui Pedro Penetra da Luz, Técnico Superior. Vogais efetivos: Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior e Diana Filipa Silva Carlos Duarte, Técnica Superior. Vogais suplentes: Pedro André Henriques Fortunato, Técnico Superior e Andreia Filipa Leandro Correia, Técnica Superior. Ref. 02/2012 - Presidente - Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior. Vogais efetivos: Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior e Isabel Ferreira Silva, técnica superior. Vogais suplentes: Isabel Maria Pereira Raminhos, técnica superior e Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Museus, Galerias e Bibliotecas. Ref. 03/2012 - Presidente - Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior. Vogais Efetivos: Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior e Ricardo Nuno Apolinário Gaio, Técnico Superior. Vogais suplentes: Maria Teresa Figueiredo Corça, técnica superior e Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Museus Galerias e Bibliotecas. Ref. 04/2012 - Presidente - Jorge Augusto Reis Martins, Diretor do Departamento de Urbanismo. Vogais Efetivos: Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior e Filipe Augusto Teixeira Duarte, Técnico Superior. Vogais suplentes: César Fernando Agostinho Ribeiro Deus, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Ana Cristina Santos Gestal, Técnica Superior. Ref. 05/2012 - Presidente - Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento da Administração Geral, em regime de substituição. Vogais efetivos: Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior e Margarida Isabel Albino Marques Morais Ferreira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Idália Lourenço Batista Esteves, Coordenadora Técnica e Ana Amélia Rodrigues Valente, Coordenadora Técnica. Ref. 01/2013 - Presidente - Rodrigo Antolin Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Ação Social Escolar. Vogais efetivos: Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior e Tânia Sofia Santos Pedro Gomes, Técnica Superior. Vogais suplentes: Miguel João Santos Neto, Técnico Superior e Tânia Vanessa de Brito Cascais Costa, Técnica Superior. Todos os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respetivos primeiros vogais efetivos.

9.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:

Nas Ref.s 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Na Ref. 01/2013: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de PT, com arredondamento para a unidade, ou seja, é garantida a reserva de 1 PT, para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página eletrónica do MTV.

27 de maio de 2013. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

306999482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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