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Aviso 7644/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7644/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3 B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo meu Despacho 43/2013, de 22 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação, Departamento de Inovação e Comunicação, Gabinete de Arquivos Municipais e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação, Departamento de Inovação e Comunicação, Gabinete de Arquivos Municipais, em concordância com o n.º 8.4.4 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 29/11/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 247, de 21 de dezembro de 2012.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 4.º posição remuneratória da carreira de técnico superior e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito: Licenciatura

7.1 - Condições preferenciais:

Experiência profissional mínima de 3 anos, na área das ciências documentais;

Experiência profissional no desenvolvimento de planos de classificação de documentos e gestão de arquivos;

Domínio de línguas estrangeira, nomeadamente inglês;

Bom conhecimento da história e da realidade sociocultural do concelho de Cascais;

Conhecimento de técnicas de comunicação na internet e domínio das linguagens das novas tecnologias;

Capacidade de conceber novas soluções e propostas para desmaterialização de documentos/procedimentos;

Capacidade de iniciativa, autonomia e tomada de decisão;

Facilidade no relacionamento interpessoal;

Facilidade no desenvolvimento de coordenação, orientação e dinamização de grupos de trabalho e de equipas;

Versatilidade e facilidade de adaptação à mudança e a novos desafios;

Pós Graduação em Ciências Documentais.

8 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.

O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a referida morada, n.º 22, 2750-421 Cascais.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + AD + 2EP/5

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 55 % de acordo com o disposto no n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração de 1h30, sendo constituída por questões relacionadas com a arquivística, nomeadamente com os seguintes temas: Arquivos na Sociedade de informação; Sistemas e redes de arquivo; Interoperabilidade no contexto da informação de arquivo; Normalização em arquivos; Avaliação, seleção e eliminação de documentos; Preservação e gestão de documentos digitais de arquivo; Organização e descrição documental; e Disponibilização e acesso à informação, e sendo valorada de 0 a 20 valores.

Bibliografia recomendada:

Conselho Internacional de Arquivos - Documentos de arquivo eletrónicos: Manual para arquivistas. Trad. e adapt. Grupo de Trabalho reunido pelo IAN/TT. Lisboa: DGARQ, 2005. 74 p. [Em linha] [Consult. 04/02/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/ica_estudo16.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - Macroestrutura Funcional (MEF). V. 1.0. Lisboa: DGARQ, 2011. 63 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2012/06/2012-05-31_MEF-v1_0.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - MIP: Metainformação para a interoperabilidade. V 1.0 c. Lisboa: DGARQ, 2012. 99 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2012/10/MIP_v1-0c.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - Orientações para a descrição arquivística. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª versão. Lisboa: DGARQ, 2007. 124 p. ISBN 978-8107-91-8. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/oda1-2-3.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: Portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação. Lisboa: DGARQ, 2010. 59 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2010/11/Orientacoes-avaliacao-V1.0a.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado. 2.ª ed. Lisboa: DGARQ, 2012. 56 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2012/01/2012-ORIENTA%C3 %87 %C3 %95ES_ACE-v1.pd;

Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre Do Tombo - Recomendações para a gestão de documentos de arquivo eletrónicos. 2.º vol.: Modelo de requisitos para a gestão de arquivos eletrónicos. Lisboa: IAN/TT, 2002. 143 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/siade_caderno2.pdf;

Direção-Geral de Arquivos - Recomendações para a produção de planos de preservação digital. V. 2.1. Lisboa: DGARQ, 2010. 111 p. [Em linha] [Consult. 04/04/2013]. Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2011/11/Recomendações-para-a-produção-de-PPD_V2.1.pd f;

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: Elaborada pelo Comité de Boas Práticas e Normas, Dresden: Alemanha, 2-4 de maio de 2007. Conselho Internacional de Arquivos [em linha] [Consult. 04/04/2013] Disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2008/10/isadg.pdf;

Silva, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002;

Ribeiro, Fernanda - Das "ciências" documentais à ciência da informação: ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto: Edições Afrontamento, 2002.

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 45 %.

11.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

11.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %) ou (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Matilde Rosa Dante Cardoso, Diretora de Departamento;

1.º Vogal efetivo: João Miguel Rodrigues Henriques, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Catarina da Conceição Gomes Salvado e Matos, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Cristina Maria Duarte Bruno, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Ana Cristina Araújo Cunha Cação, Técnica Superior.

13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

17 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

23 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

306996614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 3 - Presidencia do Ministério

    Aprova o Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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