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Aviso 7469/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 7469/2013

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para a categoria especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torno público que, por meu Despacho 2/RH/2013, de 13 de maio de 2013, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal em vigor, por recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para a categoria especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática.

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º, n.º 1, e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 18 de abril de 2013, por interpretação "a contrario sensu" do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicando-se-lhe, dado tratar-se de carreira não revista, como estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, as disposições normativas aplicáveis àquela carreira em 31 de dezembro de 2008, e os critérios de prioridade previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como as disposições do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - Número de postos de trabalho: 1 (um), a tempo inteiro;

4.2 - Área de atividade: informática;

4.3 - Local de trabalho: serviços da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Câmara Municipal, sitos nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva, cujas atribuições genéricas se encontram descritas no artigo 17.º da Estrutura Orgânica aprovada pela deliberação 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013;

4.4 - Funções a desempenhar - funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, com o conteúdo funcional definido no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4.5 - As funções acima referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao procedimento e constituição de relações jurídicas de emprego público, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para ocupação do posto de trabalho.

6.2 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.3 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a), do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, cumulativamente:

a) Detenção de vínculo constituído por uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Posse de curso superior no domínio da engenharia de informática que não confira o grau de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Obtenção de aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), no caso de admissão de trabalhador que satisfaça o referido requisito habilitacional e que esteja integrado em carreira diferente daquela para que é aberto o procedimento concursal.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal, em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão, e que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade na Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prioridades legais - o recrutamento dos candidatos que integram a lista de classificação final homologada deve observar as prioridades definidas no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º da mesma lei, iniciando-se pelos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) e, esgotados estes, os trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Remuneração - na fase de negociação da remuneração/posicionamento remuneratório nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos candidatos aprovados que já estejam integrados na carreira/categoria para a qual foi aberto o procedimento concursal, pode ser proposta uma posição remuneratória igual ou inferior à já auferida, e aos trabalhadores aprovados que não estejam integrados naquela carreira/categoria não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira da respetiva tabela remuneratória da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, a que corresponde o escalão 1, índice 420, conforme Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Regime de estágio - no caso de admissão de trabalhador que satisfaça o requisito habilitacional e que esteja integrado em carreira diferente daquela para que é aberto o procedimento concursal, há lugar à realização de estágio para integração na carreira de especialista de informática de grau 1, nível 1, que obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com as necessárias adaptações, como segue:

10.1 - O estágio com a duração de seis meses, tem caráter probatório, destinando-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar, e poderá, em princípio, integrar a frequência de ações ou cursos de formação diretamente relacionados com as funções a exercer.

10.2 - A remuneração no período de estágio corresponde ao índice 340 conforme Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - A avaliação final do trabalhador traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, e toma em consideração os seguintes elementos: (i) os elementos recolhidos pelo júri, através do respetivo coordenador de estágio, durante o estágio, (ii) o Relatório de Estágio que o trabalhador deve apresentar no prazo de três dias úteis após conclusão do mesmo, e (iii) os resultados das ações de formação eventualmente frequentadas.

10.4 - O trabalhador é considerado aprovado desde que conclua o estágio com uma classificação não inferior a Bom (14 valores).

10.5 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do procedimento concursal, sendo coordenador do estágio o Chefe da Divisão de Administração e Finanças.

10.6 - O júri deverá elaborar um relatório da avaliação final no prazo de cinco dias úteis contados da data de conclusão do estágio, que será de imediato submetido a homologação do Presidente da Câmara.

10.7 - A não admissão por não aprovação do estagiário ou aprovação com classificação inferior à indicada no n.º 10.4, implica o regresso do trabalhador ao posto de trabalho de origem ou regresso à situação em que se encontrava, com imediata cessação do contrato no ato de homologação do relatório de avaliação final, sem direito a qualquer indemnização, sendo de seguida publicado aviso na 2.º Série do Diário da República dando conta do ato de cessação do contrato e data da respetiva produção de efeitos.

10.8 - O tempo de serviço decorrido no estágio concluído sem sucesso conta na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.

11 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser efetuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt), em Atividades Municipais/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado diretamente na Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, devendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, na referida Divisão, sita nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (dias úteis das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e ações de formação; o currículo deve ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão de Cidadão;

d) Declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste, expressa e inequivocamente: a relação jurídica de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a atividade funcional que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Serviço de origem.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - O recrutamento para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, efetua-se mediante prestação de provas conforme estabelece o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, n.º 5, e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a seleção dos candidatos será feita mediante a realização de uma Prova de Conhecimentos, método de seleção obrigatório para todos os candidatos, com caráter eliminatório para os candidatos que a ela não compareçam, que desistam no decurso da sua realização ou que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, complementado pelo método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção, sem caráter eliminatório, a aplicar aos candidatos aprovados no método de seleção obrigatório.

13.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Será classificada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, assumindo a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não sendo permitida a utilização de quaisquer equipamentos ou documentos de consulta durante a realização da prova, e incidirá sobre os seguintes temas relacionados com as exigências da função:

Administração, monitorização e manutenção de servidores com sistemas operativos Linux (Red Hat e CentOS), Windows Server 2000 e Windows Server 2008 R2;

Administração, sustentação, implementação e manutenção de máquinas, redes e armazenamentos virtuais baseados na plataforma de virtualização Vmware. Administração e automação de tarefas na plataforma VMware e vCenter;

Segurança de rede perimetral incluindo configuração e administração de políticas de firewall, confeção de lista de acesso (ACL) de roteadores, configuração de IPS, switches, firewall, NAC - Network Access Control, VPN - Virtual Private Network. Operação, administração e configuração de soluções para proteção de rede (firewall);

Gestão e administração de sistemas de correio eletrónico nomeadamente Exchange Server 2010;

Gestão e administração de bases de dados nomeadamente SQL Server 2008 R2, Oracle, IBM Informix, MySQL e PostgreSQL;

Gestão de redes TCP/IP: Protocolos L3 (IPv4, IPv6, ARP,t), Protocolos L4 (TCP, UDP, NAT, Port forwarding) e Monitorização de redes;

Administração de sistemas de Storage Area Network;

Definição e implementação de mecanismos de monitorização;

Administração e gestão de sistemas de segurança informática (antivírus, atualizações de segurança das APP e máquinas - vulnerabilidades, politicas de passwords, acessos à Internet, ligações, autenticações, encriptação, integridade física e lógica dos equipamentos e sistemas;

A bibliografia recomendada à preparação dos temas é a seguinte:

F. Boavida, M. Bernardes, e P. Vapi, Administração de Redes Informáticas. FCA.

P. Marques, H. Pedroso, e R. Figueira, C# 3.5. FCA, 2009.

A. S. Tanenbaum, Computer networks. Boston: Pearson Education, 2011.

Edmundo Monteiro e F. Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, 7th ed. FCA, 2000.

F. Pereira, Linux, Curso Completo, 6th ed. FCA, 2005.

J. McBee e D. Elfassy, Mastering Microsoft Exchange server 2010. Indianapolis, Ind.: Wiley Pub., 2009.

S. Lowe, Mastering VMware vSphere 4, 1st ed. Indianapolis: Wiley Pub., Inc, 2009.

J. Vieira, Programação com ASP.NET. FCA, 2003.

C. Serrão e J. Marques, Programação com PHP 5.3. FCA, 2009.

L. Damas, SQL - Structured Query Language. FCA, 1999.

A. Magalhães, SQL Server 2008 Curso Completo, 2nd ed. FCA.

P. Loureiro, TCP/IP em Redes Microsoft - para Profissionais, 5th ed. FCA, 2004.

W. Stanek, Windows Server 2008 - Guia Completo. Bookman, 2009.

A. Rosa, Windows Server 2008 Curso Completo. FCA, 2008.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com o interesse e motivação profissional, o sentido crítico, a capacidade de expressão e fluência verbal e a qualidade da experiência profissional; a entrevista terá a duração máxima de trinta minutos, sendo o resultado final expresso na escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.

14 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

em que CF corresponde à classificação final, PC à classificação da Prova de Conhecimentos e EPS à classificação da Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de classificação final, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar pelo júri serão os previstos no n.º 1 do artigo 37.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A ata do júri de onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, bem como o acesso às demais atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, será facultado ou emitido no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas em função do estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

18 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

Presidente: José Manuel Amado Magalhães, Chefe da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Mota da Silva, Técnico Superior da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Jaime Soares Ferreira, Técnico Superior da Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal e António Miguel Amado Magalhães, Técnico Superior da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal.

19 - Política de igualdade de género - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado integralmente na 2.ª série da Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

306996485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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