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Aviso 7373/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 7373/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 15 de abril de 2013 e do órgão deliberativo de 26 de abril de 2013 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 16 de maio de 2013, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, recrutamento excecional para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para exercer funções no município de Alter do Chão.

1 - O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município, designadamente um lugar na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (para a atividade de coveiro).

1.1 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi feita consulta ao INA, que informou que até à presente data, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro e respetivas alterações, não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas; e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por aplicação do n.º 2, artigo 49.º da mesma lei.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido, para além da ocupação do posto de trabalho referido no n.º 1, para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Freguesias de Chancelaria e Cunheira.

6 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR): a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme Despacho 51, de 16 de maio de 2013 do Senhor Presidente da Câmara. Será observado o disposto no artigo 51.º da lei do Orçamento de Estado de 2013 (Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

8.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e com os condicionalismos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2011, mantidos em vigor pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, à qual corresponde o nível remuneratório 1 (euro) 485).

10 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respetiva página eletrónica (www.cm-alter-chao.pt.).

10.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, e entregues pessoalmente no Setor de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alter do Chão, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

13 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

13.1 - Os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista profissional de seleção aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente operacional, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e os que sendo titulares daquela categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a executar, mas que tenham expressamente afastado a Avaliação Curricular e a Avaliação Psicológica no formulário de candidatura.

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos revestirá a natureza prática e terá a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) aplicável aos candidatos descritos nos pontos 13.1 e 13.2 do aviso de abertura, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri nos termos da alínea a) do n.º 7, artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1.4 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 13.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %).

Em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção.

13.2 - Os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte crédito: AC = (HA) + (FP) + (EP) + AD /4.

13.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 13.2., que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas seguintes nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri:

Presidente: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos do mapa de pessoal do município de Alter do Chão. Vogais efetivos: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), e Joaquim Manuel Cardoso Godinho, assistente operacional, ambos do Mapa de Pessoal do município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: António Luís Barradas Mendes Gordo, Encarregado Geral Operacional, e Joaquim João Durão da Silva Marques, Encarregado Operacional, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Alter do Chão.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Alter do Chão, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

20 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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