Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6755/2013, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico no regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6755/2013

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de abril), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que não foi ainda publicada a portaria que regulamentará o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial conforme previsto no artigo 33.º-A n.º 1, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro pelo n.º 2 e n.º 5 do artigo 38.º da LOE 2012 torna-se público que, por meu despacho, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

O presente procedimento obteve parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 864/2013/SEAP de 27 de março, para proceder ao recrutamento de um trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme instruções da Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA), fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração e despacho (extrato) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89 - 8 de maio.

1 - Identificação do ato - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria assistente técnico, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, para a Direção Técnica, Divisão de Geologia Marinha.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal - Missões e cruzeiros, dentro e fora de Águas de Jurisdição Nacional, a bordo de navios oceanográficos.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Executar os procedimentos analíticos associados aos ensaios laboratoriais acreditados pelo IPAC, cumprindo os requisitos da norma ISO 17025:2005; Gerir o funcionamento, em condições de rotina, do laboratório supervisionando os registos técnicos e a utilização, verificação e manutenção de equipamentos; verificação e requisição de reagentes e consumíveis;

Colaborar nos trabalhos de campo, e a bordo de navios oceanográficos, ao nível da operação de colhedores superficiais e verticais de sedimentos, da realização de ensaios in situ, receção, referenciação e conservação de amostras.

Assegurar a atualização de registos laboratoriais, de acordo com as normas técnicas internas e internacionais em vigor; garantir a preservação e o arquivo de registos laboratoriais e de amostras de sedimentos; Garantir a manutenção da limpeza e arrumação do laboratório e do arquivo de amostras.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de assistente técnico podendo ir até à 2.ª posição, nível remuneratório 7, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo:

a) O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) De acordo com o parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 864/2013/SEAP de 27 de março em conformidade com o n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do parágrafo anterior, o recrutamento é também destinado a candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, respeitando a ordem de prioridade na ordenação final dos candidatos prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Curso profissional de técnico de análise laboratorial com equivalência ao 12º ano de escolaridade, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por outra formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de maio, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento.

Nos termos do art. 27º e do art. 28º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de maio;

11.2 - Fotocópia de certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

11.4 - Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.6 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público na carreira, bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

11.7 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do art. 11º, da citada Portaria (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração. Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos dos pontos 11.6 e 11.7.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com a seguinte ponderação:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %;

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.1 - A Prova de Conhecimentos é considerada a valoração até às centésimas.

a. Tipo e forma da Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos, abordando os temas indicados no ponto b., compreende uma componente teórica (CT), de 60 minutos, contendo 30 questões de escolha múltipla, e por uma componente prática (CP) de 120 minutos, consistindo numa simulação em condições laboratoriais. À componente prática, a realizar em data posterior, apenas serão convocados os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 9,50 na componente teórica. Os que tiverem nota inferior a 9,50 valores são excluídos do procedimento concursal.

Os fatores de valoração terão a seguinte ponderação:

Componente Teórica (CT) - Ponderação de 30 %;

Componente Prática (CP) - Ponderação de 70 %;

b.Temas:

1 - Enquadramento legal do Instituto Hidrográfico, missão e estrutura interna.

2 - Sistema de Gestão da Qualidade e Acreditação de Ensaios.

3 - Segurança nos laboratórios.

4 - Reagentes e material de laboratório.

5 - Técnicas laboratoriais aplicadas a sedimentos marinhos (granulometria por peneiração, granulometria por difração laser, microgranulometria, determinação teor em água em sedimentos, determinação da densidade de partículas, determinação do teor de Carbono em sedimentos (orgânico, total e inorgânico), determinação do Carbono dissolvido, suscetibilidade magnética, difração por RX, medição da propagação das ondas P).

6 - Técnicas de amostragem superficial e vertical de sedimentos marinhos.

7 - Técnicas de preservação e arquivo de amostras de sedimentos e documentação laboratorial.

8 - Registos, cálculos, resultados e controlo de qualidade.

c. Bibliografia (disponível na internet e ou na biblioteca do Instituto Hidrográfico):

Manual da Qualidade - Instituto Hidrográfico, 2007 (www.hidrografico.pt).

Norma NP 9001:2008 - Sistemas de Gestão da qualidade - Requisitos.

Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração.

OGC001 - Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2005, IPAC (www.ipac.pt).

OGC002 - Guia para acreditação de laboratórios químicos, IPAC (www.ipac.pt).

Guia RELACRE 3 - Validação de resultados em laboratórios químicos (www.relacre.pt).

NPEN933-1:2000 - Ensaio das propriedades geométricas dos agregados. Parte 1: Análise granulométrica - Método de peneiração. Instituto Português da Qualidade.

NPEN932-2:2002 - Ensaio das propriedades gerais dos agregados. Parte 2: Método de redução de amostras laboratoriais. Instituto Português da Qualidade.

ISO 13320 - Particle size analysis - Laser Diffraction Methods.

ISO/TS 17892-1:2004 - Geotechnical investigation and testing - Laboratory testing of soil - Part1: Determination of water content.

ISO/TS 17892-3:2004 - Geotechnical investigation and testing - Laboratory testing of soil - Part3: Determination of particle density - Pycnometer method.

NT.LB.22 - Análise granulométrica - Método de peneiração. (www.hidrografico.pt).

NT.LB.23 - Análise granulométrica - Método de difração laser. (www.hidrografico.pt).

NT.LB.26 - Determinação de carbono orgânico total - Espectrometria de absorção de IV em sedimentos. (www.hidrografico.pt).

NT.LB.29 - Determinação de carbono inorgânico total - Espectrometria de absorção de IV em sedimentos. (www.hidrografico.pt).

EN 13137 - Characterization of waste - Determination of total organic carbon (TOC) in waste, sludges and sediments. European Committee for Standardization.

ISSMGE 2005 - Geotechnical & Geophysical Investigations for Offshore and Nearshore Developments.

13.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento definido e terá a duração de um dia.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma (artigo 18.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro):

a. Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativo de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a considerar:

a. Motivação e qualificação para desempenho das funções;

b. Capacidade de expressão e fluência verbal;

c. Conhecimentos do conteúdo funcional;

d. Sentido de missão na prestação de serviço público.

13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro). Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento.

14 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do art. 53º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a. Habilitação académica de base (HAB);

b. Formação Profissional (FP);

c. Experiência Profissional (EP);

d. Avaliação de Desempenho (AD). A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0,40*HAB + 0,10*FP + 0,40*EP + 0,10*AD

Ao fator Habilitação académica de base (HAB) o júri definiu a seguinte valoração:

HAB = NF.

onde NF é a nota final do curso profissional de técnico de análise laboratorial com equivalência ao 12º ano de escolaridade.

A valoração da Formação Profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

Sem qualquer curso: zero valores;

Cursos com duração igual ou superior a 1 dia e inferior a 3 dias: 1 valor adicional;

Cursos com duração igual ou superior a 3 dias e inferior a 1 semana: 2 valores adicionais;

Cursos com duração igual ou superior a 1 semana (35 horas/5 dias): 3 valores adicionais;

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação, dos três últimos anos, na área de análise laboratorial de sedimentos marinhos, atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento: Inferior a 1 ano - 4 valores; Entre 1 ano e 3 anos - 16 valores; Superior a 3 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Avaliação de Desempenho (AD) é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

a. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) -Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.

b. SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 04 valores.

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas por truncatura.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2. - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A entrevista terá a duração de máxima de uma hora e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a considerar:

a.Motivação e qualificação para desempenho das funções;

b.Capacidade de expressão e fluência verbal;

c.Conhecimentos do conteúdo funcional;

d.Sentido de missão na prestação de serviço público.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (artigo 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro).

15 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 8 valores serão excluídos do procedimento.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do art. 8º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

18 - Composição do júri: Presidente - Investigador Auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro; Vogais efetivos - Técnico Superior Joaquim Maria Morais Pombo, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior João Francisco Quirino Rosa Duarte.

Vogais suplentes: Técnico Superior Anabela Tavares Campos Oliveira; Técnico Superior Luís Alexandre Soares Rosa.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e demais informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 30º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art. 30º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 32º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art. 30º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, na página eletrónica do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do art. 19º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, Contra-Almirante António Silva Ribeiro.

206970759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda