Manutenção da comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes
Considerando o disposto:
i) No n.º 7 do artigo 25 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e que refere "É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da presente lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica";
ii) Na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram, operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, por despacho de 31.12.2012 determinei que:
1 - Se mantenham, com o fundamento referido em i), até ao final do respetivo período das comissões de serviço, os dirigentes António do Nascimento Pinto na Divisão de Cultura, Desporto e Turismo e Maria Emília Pereira da Costa Palhau na Divisão de Desenvolvimento Social e Educativo, ficando suspensos os efeitos da alteração da adequação da estrutura orgânica no que concerne à Divisão de Educação, Cultura e Turismo.
2 - Se mantenham, com o fundamento referido em ii), as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucedam, como a seguir se refere:
Manuel João Araújo, no cargo de Diretor do Departamento de Administração Geral que sucede ao Departamento de Administração e Finanças;
Cristina Maria Pires Ferreira da Silva, no cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais que sucede à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Jorge Manuel Martins Guerreiro, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Territorial que sucede à Divisão de Gestão Territorial;
André Alberto Santos Castro, no cargo de Chefe da Unidade de Finanças e Património que sucede à Unidade Flexível de 3.º Grau de Finanças e Património.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
15 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º Beraldino José Vilarinho Pinto.
306917525