Acumulação de funções de cargo dirigente
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que "pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base", no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz-se público que por meu despacho de 31.12.2012 determinei, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que o Técnico superior António do Nascimento Pinto exerça as funções de chefe da Divisão de Administração, em acumulação com o cargo de chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
15 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Beraldino José Vilarinho Pinto.
306917509