Rui Manuel de Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:
Torna público, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º conjugado com o n.º 5 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião realizada em 21 de dezembro de 2012 deliberou por unanimidade, e por proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade na sua reunião realizada em 12 de dezembro de 2012 aprovar a Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais de Figueiró dos Vinhos e o Regulamento para os Cargos de Direção intermédia, de acordo com o documento anexo.
O documento acima referido que se anexa e integra o presente Aviso para todos os seus efeitos legais, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, encontrando-se publicitado nos locais de costume e no endereço eletrónico do Município (www.cm-figueirodosvinhos.pt).
2 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Figueiró dos Vinhos
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota a seguinte estrutura interna:
Artigo 1.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 3 (três).
Artigo 3.º
Subunidades orgânicas
O número máximo total de subunidades orgânicas do Município é fixado em 14 (catorze).
ANEXO I
Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia do Município de Figueiró dos Vinhos
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia do Município de Figueiró dos Vinhos, as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril com as respetivas alterações legais, a estrutura orgânica pode prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
2 - São cargos de direção intermédia os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços ou unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
3 - No Município de Figueiró dos Vinhos, os cargos de direção intermédia qualificam-se, em função do nível hierárquico e das competências que lhes estão cometidas, em:
a) Direção intermédia de 2.º grau;
b) Direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 3.º
Atribuições e competências dos cargos de direção intermédia
1 - Aos graus de direção intermédia correspondem as atribuições e competências previstas no Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do estado definidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Os dirigentes intermédios têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionadas à função que vão desempenhar tendo como limite as competências previstas na Lei - Estatuto do Pessoal Dirigente - e as delegáveis, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, ou Chefes de Divisão, estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara, dirigem uma Divisão/Unidade orgânica, com as competências previstas na Lei - Estatuto do Pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e/ ou disciplinares e que tenham uma interação com o exterior da unidade que dirigem com influência direta no prestígio e imagem do Município de Figueiró dos Vinhos e que pela sua dimensão e grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia.
4 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados nos termos do disposto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do estado aplicando-se as regras específicas ou adaptando as regras relativas aos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Artigo 5.º
Remuneração dos dirigentes intermédios
1 - Direção intermédia de grau 2: 70 % (2.613,84 euros) do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação e de subsídio de refeição, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
2 - Direção intermédia de grau 3: 6.ª posição remuneratória de Técnico Superior (2.025,35 euros), acrescido de subsídio de refeição, com as atualizações anuais conforme a tabela da função pública.
Artigo 6.º
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 7.º
Mapa de pessoal
Os lugares de cargos dirigentes intermédios constantes do anexo A passam a fazer parte integrante do mapa de pessoal em vigor.
Artigo 8.º
Procedimentos concursais a decorrer
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação do presente regulamento, devendo o mapa de pessoal refletir as alterações que decorram da nova orgânica.
Artigo 9.º
Norma transitória
1 - Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as respetivas alterações legais, mantém-se a comissão de serviço no cargo dirigente intermédio de 2.º grau na unidade orgânica criada expressamente igual em termos orgânicos e funcionais e que sucede à anteriormente existente.
2 - O disposto no número anterior visa manter a liderança na gestão da unidade orgânica que se sucede e evitar o lançamento de um procedimento concursal para cargo dirigente que, de todo, no momento não se justifica relativamente àquela.
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura Orgânica dos serviços municipais de Figueiró dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, em 2 de novembro de 2010.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2013.
ANEXO A
(n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as respetivas alterações legais)
(ver documento original)
206956981