Ana Cristina Carrilho Manteiga, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, aprovou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 15 de abril de 2013, e do Conselho de Administração de 08 de abril de 2013, o regulamento da estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, composta por uma unidade orgânica flexível (divisão municipal - dirigente intermédio de 2.º grau) e uma subunidade orgânica.
2 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Carrilho Manteiga.
Regulamento da estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre
Preâmbulo
O presente regulamento, elaborado na base de uma estrutura organizacional mais consentânea com a veracidade funcional vai ao encontro das imposições previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e visa dotar os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre de um instrumento de gestão adequado à organização e funcionamento dos seus serviços, bem como ao atual contexto de crise económica.
A nova estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, resultante da reorganização de serviços aprovada pela Câmara Municipal de Portalegre em função das restrições impostas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, reflete as preocupações económicas e financeiras que deram origem a uma aglutinação de competências numa só unidade orgânica flexível (divisão municipal).
Este documento reflete também as demais indicações constantes do mencionado diploma que aprovou o novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como a melhoria das condições necessárias para um correto cumprimento da missão destes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, designadamente das funções, atribuições e competências dos seus órgãos e serviços, a qual assenta claramente, na simplificação e diminuição da estrutura e níveis decisórios, respeitando a prossecução do interesse público perante as necessidades sentidas no quotidiano e que, orientados para os munícipes, garante-lhes um serviço qualificado, rápido e transparente, permitindo uma maior partilha de recursos, com ganhos de eficácia e eficiência e contenção de custos.
Desta forma, a Assembleia Municipal de Portalegre, no uso da competência que lhe confere o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal de Portalegre tomada em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012, a deliberação do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2012, respeitante à nova matriz estrutural hierarquizada destes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, e correspondente mapa de pessoal, adaptada ao novo regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e adaptado à administração local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual compreende a existência de uma unidade orgânica flexível e uma subunidade orgânica.
Este Regulamento, mantendo alguns aspetos de anteriores reorganizações, consignadas, designadamente, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dá, essencialmente, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelos aludidos diplomas legais, se elabora o presente Regulamento, adequado à nova Estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos e efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do sobredito Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO 1
Princípios Gerais de Organização
Artigo 1.º
Missão
1 - Garantir com qualidade o serviço público de abastecimento de água; exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares; gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas do Município de Portalegre, contribuindo para a preservação ambiental e para a realização das políticas municipais.
2 - Cumprir, num quadro de sustentabilidade, as responsabilidades sociais com a comunidade, os utentes e os trabalhadores.
Artigo 2.º
Natureza
Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, e explorado sob a forma empresarial no quadro da organização municipal, que visam satisfazer as necessidades coletivas da população do município, no âmbito do seu objeto definido no artigo seguinte.
Artigo 3.º
Atribuições e objetivos
1 - Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, adiante designados por SMAT, têm como atribuições:
a) A exploração do serviço de abastecimento e distribuição domiciliário de água potável;
b) A exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares;
c) Os serviços de gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas urbanas;
d) Quaisquer outras atividades ou serviços que por deliberação dos órgãos municipais lhe venham a ser cometidas;
2 - Conscientes de que a missão dos SMAT tem uma extraordinária dimensão de interesse público municipal, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Município de Portalegre, o Conselho de Administração, estabeleceu, como política de qualidade, os seguintes objetivos, segundo os termos e formas da lei:
a) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;
b) Melhoria da eficácia e transparência da administração local;
c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
e) Resolução dos problemas das populações, no âmbito das suas competências;
f) Desburocratização e modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão;
g) Dignificação do poder local.
Artigo 4.º
Princípios gerais de organização e atuação
1 - Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, especialmente elencados no artigo 3.º do já referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na prossecução das suas atribuições, os SMAT deverão observar, especialmente, os seguintes princípios:
a) Da administração aberta - Permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
b) Da eficácia - Visando a melhor e mais ajustada aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução dos objetivos de interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos - Visando observar a necessária e adequada articulação entre as diferentes unidades e serviços, com o objetivo de imprimir maior celeridade e integral execução às deliberações ou decisões dos responsáveis;
d) Da qualidade e esforço contínuo - Através da procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, racionalização e aumento da produtividade, por forma a aproximar os SMAT da população do município e assegurar a rapidez, a economia e a eficiência das respetivas decisões;
e) Da autonomia técnica - Mediante e atuação de dirigentes e demais pessoal sempre norteados por critérios de isenção e imparcialidade;
f) Do respeito pela cadeia hierárquica - Impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;
g) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo (legalidade, prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, igualdade e da proporcionalidade, justiça, boa fé, da colaboração da Administração com os particulares, da participação, da decisão, de desburocratização e da eficiência, da gratuitidade e do acesso à justiça).
Artigo 5.º
Princípios deontológicos
1 - Os trabalhadores regem-se, no exercício da sua atividade profissional, pelos princípios da Carta Deontológica do Serviço Público e normas complementares.
Artigo 6.º
Princípios técnico-administrativos
1 - No desempenho das suas funções os serviços deverão atuar subordinados aos princípios técnico administrativos de:
Colaboração
Planeamento
Coordenação
Delegação
Artigo 7.º
Colaboração
1 - Os SMAT colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
2 - Os diversos serviços e os trabalhadores a eles afetos devem estabelecer entre si mecanismos de colaboração, tendo em vista a permanente cooperação e complementaridade.
Artigo 8.º
Planeamento
1 - A atividade dos SMAT será referenciada a planos globais ou setoriais, definidos pelo respectivo Conselho de Administração, em função das necessidades públicas e dos objetivos e metas dos serviços.
2 - Os serviços concretizarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e demais instrumentos de planeamento, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução física e financeira, de modo a possibilitar a tomada das decisões ou medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 9.º
Coordenação
1 - As atividades dos SMAT, designadamente no que concerne à execução de planos, programas, objetivos e projetos, são objeto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis setoriais promover a realização de reuniões de trabalho, com caráter regular ou acidental, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.
2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento superior das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como os níveis de execução e metas atingidos e a atingir.
3 - Os assuntos a submeter a deliberação do Conselho de Administração deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles intervenientes.
Artigo 10.º
Delegação
1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.
2 - A delegação de poderes funcionais respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO 2
Normas de Organização e Funcionamento
Artigo 11.º
Conselho de Administração
1 - Nos termos do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os SMAT são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais, nomeados pelo Órgão Executivo do Município de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.
Artigo 12.º
Mandato
1 - O mandato do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
2 - Fora dos casos previstos no n.º 1, havendo cessação do mandato sem substituição de administradores, a gestão dos SMAT fica entregue ao Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.
Artigo 13.º
Competências do Conselho de Administração
1 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Gerir os SMAT;
b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMAT;
c) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos dos SMAT;
d) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal;
f) Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAT;
g) Exercer as demais competências prevista na lei.
Artigo 14.º
Reuniões
1 - O Conselho de Administração reúne quinzenalmente, e extraordinariamente, quando o seu Presidente o convoque.
2 - As reuniões extraordinárias serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, por meio de convocatória que deve conter, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
3 - As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos membros do órgão, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
4 - As atas serão elaboradas sob responsabilidade do Chefe de Divisão Municipal ou seu legal substituto.
Artigo 15.º
Competências do Presidente do Conselho de Administração
1 - Ao invés do que acontece com o Presidente da Câmara Municipal que dispõe das competências próprias elencadas no artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, o Presidente do Conselho de Administração não dispõe de competências próprias as quais residem na sua globalidade no Conselho de Administração.
2 - Perante esta realidade, a fim de agilizar procedimentos e permitir o normal desenvolvimento da atividade dos SMAT, e tendo em vista os princípios da delegação de competências legalmente previstas, entre outras normas, pelos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAT compete especialmente dar cumprimento aquelas que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho de Administração, para além de outras, legalmente previstas.
CAPÍTULO 3
Organização Interna
Artigo 16.º
Tipo de Organização Interna
1 - Para o desenvolvimento das suas atividades, a organização interna dos SMAT da Câmara Municipal de Portalegre observa o modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, e uma subunidade orgânica, coordenada por um coordenador técnico, conforme organograma anexo a este Regulamento.
Artigo 17.º
Estrutura Orgânica Flexível
1 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal de Portalegre tomada em reunião ordinária de 10 e 17 de dezembro de 2012, a deliberação do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2012, respeitante à nova matriz estrutural hierarquizada destes SMAT da Câmara Municipal de Portalegre, e correspondente mapa de pessoal, adaptada ao novo regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e adaptado à administração local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual compreende a existência de:
Uma unidade orgânica flexível, incluindo uma subunidade orgânica.
1.1 - Unidade Orgânica Flexível (administração geral - Divisão Municipal)
1.1.1 - Subunidade Orgânica (área administrativa);
2 - A representação gráfica da estrutura consta do anexo I
Artigo 18.º
Definições
1 - A estrutura flexível é composta por uma unidade orgânica flexível de administração geral, com atribuições de âmbito instrumental e operativo, no domínio administrativo, financeiro e técnico, constituindo-se fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente na organização e coordenação de atividades gestão e é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal
Artigo 19.º
Atribuições da UOF - Divisão Municipal
(Chefe de Divisão Municipal)
1 - A Unidade Orgânica Flexível, dirigida por titular de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal - está diretamente dependente do Presidente do Conselho de Administração, compete-lhe exercer:
a) Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente do Conselho de Administração tudo que seja do interesse dos SMAT;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente do Conselho de Administração e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do Conselho de Administração nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - O Chefe de Divisão Municipal poderá delegar ou subdelegar as suas competências nos termos da lei.
3 - Integram a Divisão Municipal, os seguintes serviços:
3.1 - Serviço Administrativo e Financeiro (área administrativa)
3.2 - Serviço de Controlo Financeiro;
3.3 - Serviço de Informática;
3.4 - Serviço Comercial;
3.5 - Serviço de Tesouraria;
3.6 - Serviços Técnicos.
Artigo 21.º
Subunidade Orgânica Flexível
(Coordenador Técnico)
1 - Área Administrativa
1.1 - Constitui uma subunidade orgânica, dirigida por um coordenador técnico, à qual compete prestar apoio técnico administrativo ao dirigente da divisão municipal na concretização das suas atribuições, e coordenar o normal desenvolvimento dos processos relativos aos serviços que a integram, promovendo medidas conducentes à melhoria das condições de trabalho.
1.2 - Integram esta subunidade orgânica os seguintes serviços:
Aprovisionamento e património;
Expediente e arquivo;
Apoio administrativo;
Recursos humanos;
Contabilidade e gestão.
1.3 - Compete especialmente a cada um destes serviços:
Aprovisionamento e património
a) Assegurar a gestão operacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica;
c) Elaborar, em colaboração com os demais serviços, o plano anual de aquisições e assegurara a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
d) Assegurar, em articulação com os serviços técnicos, a gestão dos armazéns;
e) Conhecer o mercado e garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições, mantendo informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
f) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais bem como, a respetiva uniformização processual;
g) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém, ou cuja existência seja considerada insuficiente;
h) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e com todas as menções legais;
i) Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e controlo de todos os materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento dos diversos serviços;
j) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens de património;
k) Registar as entradas e saídas de material/economato;
l) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;
m) Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos relativos à aquisição de bens ou fornecimentos, na sua área de atuação.
Expediente e arquivo:
a) A receção, classificação, registo, distribuição, expediente e arquivo da correspondência e demais documentos entrados ou emitidos pelos serviços;
b) Quaisquer outras tarefas relacionadas com o registo, classificação ou movimentação de documentos que lhe sejam cometidas e que não se encontrem na área de atuação específica de outros serviços;
c) A organização, catalogação e arrumação do arquivo geral dos serviços e de todas as espécies documentais nele existentes e propor a adoção de planos adequados à sua salvaguarda e valorização;
d) Propor, decorridos que sejam os prazos legais, ações de inutilização ou de destruição de documentos;
e) Efetuar outros procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
Apoio administrativo:
a) Prestar apoio administrativo, de uma maneira geral, a todos os serviços da divisão,
b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;
c) Assegurar o serviço de telefone e atendimento de munícipes, que não se enquadrem na área de atuação específica de outros serviços;
d) Efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas;
e) Realizar tarefas de arrumação e distribuição de documentos;
f) Exercer quaisquer outras funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas.
Recursos humanos:
1 - Administração de Pessoal:
a) Coordenar e implementar no plano técnico a política de recursos humanos;
b) Gerir o mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pelos Órgãos competentes e publicação no Diário da República;
c) Assegurar de forma integrada, o recrutamento e seleção dos efetivos, elaborando programas, métodos e critérios de seleção;
d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de concurso;
e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
f) Efetuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborando o plano anual de formação e a correspondente avaliação do seu impacto;
g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades internas e externa;
h) Realizar estudos tendentes à aplicação de legislação inerentes às carreiras profissionais dos trabalhadores;
i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível de eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto nos SMAT mediante análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dos recursos humanos;
j) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
k) Elaborar estudos e propor normas tendo em vista a execução de medidas de gestão de recursos humanos;
l) Desenvolver os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
m) Promover a verificação das faltas e licenças;
n) Controlo do sistema de registo de assiduidade;
o) Estudo, informação e devida tramitação dos processos de reclamação dos trabalhadores;
p) Assegurar a implementação dos procedimentos de aposentações, demissões e mobilidade de pessoal;
q) Prestar apoio às reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe a elaboração das respetivas atas.
2 - Remunerações e organização de processos:
a) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal, centralizar as informações respetivas, bem como o registo e controlo da assiduidade;
b) Atualização permanente dos processos individuais, oficiosamente e a requerimento dos interessados;
c) Assegurar o expediente relativo a férias faltas e licenças dos trabalhadores;
d) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal, bem como quaisquer outras prestações ou comparticipações a que os trabalhadores tenham direito, e elaborar todos os mapas e relações dos respetivos descontos;
e) Instruir os processos relativos a proteção social dos trabalhadores, designadamente, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, e outras Instituições legalmente constituídas, e elaborar os mapas ou quaisquer outros documentos relativos a estas atividades;
f) Elaborar e enviar através de transmissão eletrónica de dados, a Declaração Mensal de Remunerações - AT.
g) Promover a verificação do estado de doença dos trabalhadores dos serviços;
h) Preparar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
i) Elaborar o balanço social;
j) Elaborar mapas de estatísticas de sinistralidade no trabalho, de assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
k) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene e segurança no trabalho;
l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de recursos humanos:
Contabilidade e gestão:
a) Assegurar a liquidação das taxas, tarifas e serviços prestados, no âmbito da subunidade orgânica, ou de quaisquer outras receitas, que superiormente lhe sejam cometidas;
b) Efetuar todos os movimentos da escrituração contabilística dos serviços, emissão dos documentos de despesa e proceder ao respetivo arquivamento;
c) Assegurar a cabimentação orçamental prévia das despesas a efetuar;
d) Colaborar na execução do orçamento e documentos de prestação de contas;
e) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento;
f) Executar mapas e fornecer informações e elementos estatísticos sobre a contabilidade dos serviços;
g) Efetuar quaisquer outros procedimentos relacionados com a sua área de atuação que lhe sejam determinados.
Artigo 22.º
Outros Serviços da Divisão Municipal
1 - Serviço de controlo financeiro
1.1 - Ao Controlo financeiro compete:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações;
b) Obter e conferir os dados necessários à organização dos documentos de prestação de contas;
c) Efetuar balanços à tesouraria e verificar a exatidão das operações por ela realizadas, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
d) Proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamental e do cumprimento dos planos financeiros;
e) Efetuar estudos e análises financeiras, visando prever a evolução das receitas e despesas e análise das previsões e da execução orçamental, e promover auditorias de controlo interno;
f) Promover a realização dos procedimentos necessários à informação de dados estatísticos, solicitados pelo INE;
g) Assegurar a realização dos procedimentos relativos à informação que, em consonância com as normas legais em vigor, deve ser prestada à DGAL;
h) Gestão dos compromissos e cálculo dos fundos disponíveis, no âmbito disposições legais em vigor;
i) Elaborar e enviar anualmente a Declaração Modelo 10 - IRS;
j) Elaborar e enviar a Declaração mensal do IVA;
k) Elaborar e enviar, dentro do prazo legal, todos os mapas com os elementos contabilísticos e financeiros, determinados por lei.
1.2 - Compete ainda ao Controlo Financeiro as seguintes funções:
a) Conferência dos Mapas Resumo Diário da Tesouraria;
b) Reconciliações Bancárias;
c) Compilação do Relatório de Atividades dos SMAT;
d) Operação de controlo de existências em armazém através de conferências com base numa amostragem, entre as existências evidenciadas pela aplicação GES e a existência física da mesma;
e) Reconciliação de movimentos de entrada em armazém com a faturação evidenciada no extrato de contas de compras, extraído mensalmente da aplicação GES;
f) Reconciliação dos movimentos gerados nas aplicações GES/OAD com a contabilidade de custos da aplicação SCA;
g) Elaboração e controlo das contas correntes de empreitadas que servirão de base à elaboração da respetiva conta final;
h) Elaboração de todos os documentos fiscais de acordo com a obrigatoriedade fiscal dos SMAT;
i) Organização de processos de controlo de garantias bancárias prestadas pelos SMAT;
j) Apuramento de custos de água e análise de consumos faturados para suporte de alteração de tarifários;
k) Elaboração de propostas para alteração de tarifas de venda de água;
l) Apuramento de custos dos transportes para elaboração de propostas de tarifas de transportes;
m) Elaboração e monitorização do Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
n) Efetuar quaisquer outros procedimentos de controlo na área financeira que lhe sejam determinados;
2 - Serviço de informática:
2.1 - Ao serviço de Informática compete:
a) Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;
c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
d) Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles, cujas necessidades lhe compete estudar, programar e desenvolver;
e) Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;
f) Promover a formação dos funcionários no sentido de poderem utilizar com a maior eficiência as aplicações informáticas instaladas;
g) Efetuar os demais procedimentos técnicos que lhe sejam determinados.
3 - Serviço Comercial
Integra os seguintes serviços:
3.1 - Comercial de águas;
3.2 - Comercial de transportes.
Compete, especialmente, a cada um destes serviços:
3.1 - Comercial de águas
a) Promover o atendimento e a realização de todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, instalação de ramais, processos de vistorias a redes de distribuição predial de águas, instalação de contadores e demais serviços relacionados com o abastecimento domiciliário de água;
b) As ações relativas à liquidação de taxas tarifas e serviços prestados, execução de débitos, emissão e processamento de guias de receita, relativamente à sua área de atuação;
c) Coordenação do serviço de leitura de consumos, promovendo que este seja efetuado com utilização de roteiros fixados, nas datas e pelas formas superiormente estabelecidas;
d) Efetuar o processamento e realizar todos os procedimentos necessários à regular emissão da faturação respeitantes às atividades desenvolvidas no setor;
e) Dar seguimento a todas as informações oriundas do serviço de leituras ou de outros, que indiciem a existência de situações anómalas nas instalações de contagem ou de utilização;
f) Assegurar e manter atualizados todos os elementos relativos a consumidores e utentes, tanto oficiais como particulares;
g) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos referentes à sua área de atuação.
3.2 - Comercial de transportes:
a) Efetuar os procedimentos relativos à cobrança de valores devidos pela emissão de títulos de transporte;
b) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos na respetiva área de atuação;
4 - Serviço de Tesouraria:
a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais, superiormente autorizadas;
b) Liquidar juros de mora, quando devidos;
c) Efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;
d) Manter à sua guarda, os fundos e outros valores e atualizadas as contas correntes com as instituições de crédito e com os cobradores;
e) Colaborar no processo de reconciliação bancária;
f) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
g) Entregar diariamente na contabilidade os documentos movimentados na tesouraria;
h) Manter devidamente atualizados os documentos de controlo da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal e efetuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados.
5 - Serviços Técnicos:
5.1 - Aos serviços técnicos incubem o desenvolvimento das seguintes funções:
5.1.1 - No âmbito de "Estudos e projetos":
a) Elaboração de estudos, projetos e planos globais relativos ao abastecimento domiciliário de água e respetivas redes de adução e drenagem;
b) Elaboração de estudos, projetos e planos globais relativos à exploração de transportes rodoviários urbanos;
c) Apreciação de projetos de operações urbanísticas, no que respeita a redes de águas e de esgotos, ou de circulação de transportes públicos de passageiros;
d) Organização dos processos de execução de obras públicas e de quaisquer outros estudos e projetos, cuja execução lhe seja determinada;
e) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil no estudo e definição dos planos de defesa das populações, nas áreas que àquele serviço competem;
f) Avaliar com as diversas autoridades locais as necessidades de apoio recíproco em situações de crise, designadamente em períodos de estiagem, e estudar e propor medidas para a sua minoração;
g) Colaborar na execução orçamental e na elaboração dos documentos previsionais, na parte que se relaciona com a atividade da unidade;
h) Dar seguimento a todas as informações dos trabalhadores afetos ao serviço de transportes, bem como das reclamações do público em geral que indiciem a existência de situações anómalas no serviço de transportes;
5.1.2 - No âmbito de "Controlo, fiscalização e estatística":
a) Exercer o controlo da qualidade da água;
b) Identificar possíveis causas de insalubridade ou de poluição das redes públicas e corrigi-las, ou estudar e propor medidas para a sua eliminação ou correção;
c) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas e outros trabalhos de natureza pública, em que se verifique intervenção dos serviços;
d) Fiscalizar obras ou infra-estruturas urbanísticas, de iniciativa particular, na parte em que, por normativo legal ou contrato, venham a integrar o património público, na parte que aos serviços diga respeito, ou cujo funcionamento fique sob a sua responsabilidade;
e) Assegurar a boa gestão e o correto funcionamento dos laboratórios ou equipamentos de controlo relacionados com a sua atividade;
f) Exercer a fiscalização e controle, propondo soluções para as situações irregulares que surgirem, no domínio da higiene e segurança no trabalho.
g) Executar quaisquer outras ações de controlo ou fiscalização que lhe sejam determinadas.
5.1.3 - No âmbito de "Apoio técnico":
a) Efetuar o registo e controlo das folhas de movimento diária e ou semanais de todas as viaturas do municipais;
b) Efetuar o registo e controlo das folhas de oficina de todas as viaturas municipais;
c) Apurar o consumo médio das todas as viaturas municipais;
d) Efetuar o registo e controlo da manutenção de todas as viaturas municipais, por forma a assegurar o seu normal funcionamento;
e) Assegurar o cumprimento das regras de utilização das viaturas municipais;
f) Elaborar relatórios de análise relativos à frota municipal;
g) Receber os valores cobrados pelos agentes únicos de transportes coletivos e outros agentes de cobrança, relativos à venda de bilhetes e carregamento de passes;
h) Emitir as guias de receita e guias de depósitos referentes aos valores recebidos e a entregar na tesouraria;
i) Proceder ao controlo e preenchimento dos mapas de horas extraordinárias e ajudas de custo do pessoal afeto aos serviços técnicos;
j) Garantir a existência de artigos de economato, necessários ao normal funcionamento dos serviços técnicos;
k) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos funcionários afetos aos serviços técnicos;
l) Elaborar os mapas de férias dos trabalhadores afetos aos serviços técnicos;
m) Garantir o atendimento dos trabalhadores afetos aos serviços técnicos sobre assuntos relacionados com a administração de pessoal;
n) Garantir a organização e arquivo de toda a documentação necessária ao desempenho das funções acima descritas.
5.1.4 - No âmbito de "Armazém":
a) Manter devidamente organizado e atualizado o inventário das existências em armazém;
b) Identificar, catalogar, arrolar e inventariar todos os artigos ou materiais entrados no armazém e assegurar a sua correta arrumação, conservação e segurança;
c) Dar saída, procedendo ao abate, de todos os materiais que lhe sejam solicitados;
d) Movimentar o ficheiro do armazém registando as entradas e saídas de todos os materiais;
e) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento do armazém;
f) Identificar as necessidades e comunicá-las superiormente, para efeitos de aprovisionamento.
5.1.5 - No âmbito "Operativo de águas":
a) Executar, ampliar e manter em bom estado de funcionamento a redes de abastecimento público de água, bem como todos os órgãos dos sistemas;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes públicas de abastecimento de água;
c) Proceder a ligações, cortes, montagem e retirada de contadores, sempre que lhe seja determinado;
d) Proceder à correção física, química ou bacteriológica das águas distribuídas e recolhidas sob a orientação do serviço de controlo;
e) Executar quaisquer outras tarefas ou desenvolver outras ações que lhe sejam determinadas, na respetiva área de atividade.
5.1.6 - No âmbito "Operativo de transportes":
a) Manter em bom estado de funcionamento toda a estrutura do serviço de transportes, tanto regulares como ocasionais, de responsabilidade municipal;
b) Avaliar o desenvolvimento da exploração dos transportes, propondo ações para a sua melhoria, designadamente o aumento ou supressão de carreiras, bem como alterações de percurso, com vista a melhor prestação de serviço e ao aumento de rentabilidade.
5.1.7 - No âmbito de "Gestão do trânsito e de estacionamento":
a) Efetuar a gestão e promover a boa utilização dos espaços públicos destinados a trânsito e estacionamento;
b) Explorar diretamente, ou através de concessão, os referidos espaços;
c) Assegurar a vigilância das áreas de estacionamento, designadamente dos parques cobertos;
d) Propor novas áreas para parqueamento e efetuar as respetivas demarcações;
e) Manter em bom estado de conservação toda a sinalética referente à gestão das áreas do trânsito e do estacionamento.
5.1.8 - No âmbito do "Parque de máquinas":
a) Manter permanentemente atualizado o cadastro de todas as máquinas e equipamentos afetos à atividade dos serviços;
b) Prestar apoio de maquinaria e equipamento a todos os setores operativos da divisão.
c) Providenciar a adequada conservação e manutenção operacional das viaturas, máquinas e equipamentos integrados no parque;
d) Organizar, recolher e sintetizar todos os elementos estatísticos sobre as viaturas, máquinas e equipamentos;
e) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas.
5.1.9 - No âmbito de "Oficinas":
a) Efetuar a reparação, conservação e manutenção corrente das viaturas, máquinas e equipamentos, de modo a manter a sua operacionalidade;
b) Avaliar a necessidade de grandes reparações e propor a sua realização;
c) Efetuar todos os trabalhos de mecânica, serralharia civil ou outras especialidades que lhe sejam solicitados e para os quais se mostre apetrechada;
d) Prestar apoio oficinal a todos os serviços operativos da unidade.
Artigo 23.º
Afetação, mobilidade e gestão do pessoal
1 - A afetação, mobilidade e distribuição do pessoal pelos diversos serviços compete ao Conselho de Administração, com possibilidade de delegação no respetivo Presidente, nos termos legais e deste no pessoal dirigente.
2 - A utilização do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada serviço compete ao dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da implementação da nova estrutura bem como do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Nova Estrutura
(ver documento original)
206955806