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Despacho 6469/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento da estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre

Texto do documento

Despacho 6469/2013

Ana Cristina Carrilho Manteiga, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, aprovou, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 15 de abril de 2013, e do Conselho de Administração de 08 de abril de 2013, o regulamento da estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, composta por uma unidade orgânica flexível (divisão municipal - dirigente intermédio de 2.º grau) e uma subunidade orgânica.

2 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Carrilho Manteiga.

Regulamento da estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre

Preâmbulo

O presente regulamento, elaborado na base de uma estrutura organizacional mais consentânea com a veracidade funcional vai ao encontro das imposições previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e visa dotar os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre de um instrumento de gestão adequado à organização e funcionamento dos seus serviços, bem como ao atual contexto de crise económica.

A nova estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, resultante da reorganização de serviços aprovada pela Câmara Municipal de Portalegre em função das restrições impostas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, reflete as preocupações económicas e financeiras que deram origem a uma aglutinação de competências numa só unidade orgânica flexível (divisão municipal).

Este documento reflete também as demais indicações constantes do mencionado diploma que aprovou o novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como a melhoria das condições necessárias para um correto cumprimento da missão destes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, designadamente das funções, atribuições e competências dos seus órgãos e serviços, a qual assenta claramente, na simplificação e diminuição da estrutura e níveis decisórios, respeitando a prossecução do interesse público perante as necessidades sentidas no quotidiano e que, orientados para os munícipes, garante-lhes um serviço qualificado, rápido e transparente, permitindo uma maior partilha de recursos, com ganhos de eficácia e eficiência e contenção de custos.

Desta forma, a Assembleia Municipal de Portalegre, no uso da competência que lhe confere o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal de Portalegre tomada em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012, a deliberação do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2012, respeitante à nova matriz estrutural hierarquizada destes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, e correspondente mapa de pessoal, adaptada ao novo regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e adaptado à administração local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual compreende a existência de uma unidade orgânica flexível e uma subunidade orgânica.

Este Regulamento, mantendo alguns aspetos de anteriores reorganizações, consignadas, designadamente, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dá, essencialmente, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelos aludidos diplomas legais, se elabora o presente Regulamento, adequado à nova Estrutura Organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos e efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do sobredito Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO 1

Princípios Gerais de Organização

Artigo 1.º

Missão

1 - Garantir com qualidade o serviço público de abastecimento de água; exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares; gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas do Município de Portalegre, contribuindo para a preservação ambiental e para a realização das políticas municipais.

2 - Cumprir, num quadro de sustentabilidade, as responsabilidades sociais com a comunidade, os utentes e os trabalhadores.

Artigo 2.º

Natureza

Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre são um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, e explorado sob a forma empresarial no quadro da organização municipal, que visam satisfazer as necessidades coletivas da população do município, no âmbito do seu objeto definido no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Atribuições e objetivos

1 - Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, adiante designados por SMAT, têm como atribuições:

a) A exploração do serviço de abastecimento e distribuição domiciliário de água potável;

b) A exploração do serviço de transportes da responsabilidade municipal, incluindo os transportes urbanos, os transportes não regulares e os transportes escolares;

c) Os serviços de gestão do trânsito e do estacionamento nas áreas urbanas;

d) Quaisquer outras atividades ou serviços que por deliberação dos órgãos municipais lhe venham a ser cometidas;

2 - Conscientes de que a missão dos SMAT tem uma extraordinária dimensão de interesse público municipal, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Município de Portalegre, o Conselho de Administração, estabeleceu, como política de qualidade, os seguintes objetivos, segundo os termos e formas da lei:

a) Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Melhoria da eficácia e transparência da administração local;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

e) Resolução dos problemas das populações, no âmbito das suas competências;

f) Desburocratização e modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão;

g) Dignificação do poder local.

Artigo 4.º

Princípios gerais de organização e atuação

1 - Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, especialmente elencados no artigo 3.º do já referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na prossecução das suas atribuições, os SMAT deverão observar, especialmente, os seguintes princípios:

a) Da administração aberta - Permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia - Visando a melhor e mais ajustada aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução dos objetivos de interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos - Visando observar a necessária e adequada articulação entre as diferentes unidades e serviços, com o objetivo de imprimir maior celeridade e integral execução às deliberações ou decisões dos responsáveis;

d) Da qualidade e esforço contínuo - Através da procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, racionalização e aumento da produtividade, por forma a aproximar os SMAT da população do município e assegurar a rapidez, a economia e a eficiência das respetivas decisões;

e) Da autonomia técnica - Mediante e atuação de dirigentes e demais pessoal sempre norteados por critérios de isenção e imparcialidade;

f) Do respeito pela cadeia hierárquica - Impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;

g) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo (legalidade, prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, igualdade e da proporcionalidade, justiça, boa fé, da colaboração da Administração com os particulares, da participação, da decisão, de desburocratização e da eficiência, da gratuitidade e do acesso à justiça).

Artigo 5.º

Princípios deontológicos

1 - Os trabalhadores regem-se, no exercício da sua atividade profissional, pelos princípios da Carta Deontológica do Serviço Público e normas complementares.

Artigo 6.º

Princípios técnico-administrativos

1 - No desempenho das suas funções os serviços deverão atuar subordinados aos princípios técnico administrativos de:

Colaboração

Planeamento

Coordenação

Delegação

Artigo 7.º

Colaboração

1 - Os SMAT colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

2 - Os diversos serviços e os trabalhadores a eles afetos devem estabelecer entre si mecanismos de colaboração, tendo em vista a permanente cooperação e complementaridade.

Artigo 8.º

Planeamento

1 - A atividade dos SMAT será referenciada a planos globais ou setoriais, definidos pelo respectivo Conselho de Administração, em função das necessidades públicas e dos objetivos e metas dos serviços.

2 - Os serviços concretizarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e demais instrumentos de planeamento, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução física e financeira, de modo a possibilitar a tomada das decisões ou medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 9.º

Coordenação

1 - As atividades dos SMAT, designadamente no que concerne à execução de planos, programas, objetivos e projetos, são objeto de coordenação permanente, cabendo aos diferentes responsáveis setoriais promover a realização de reuniões de trabalho, com caráter regular ou acidental, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.

2 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento superior das consultas e entendimentos que considerem necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como os níveis de execução e metas atingidos e a atingir.

3 - Os assuntos a submeter a deliberação do Conselho de Administração deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles intervenientes.

Artigo 10.º

Delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização, de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes funcionais respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO 2

Normas de Organização e Funcionamento

Artigo 11.º

Conselho de Administração

1 - Nos termos do artigo 12.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os SMAT são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais, nomeados pelo Órgão Executivo do Município de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.

Artigo 12.º

Mandato

1 - O mandato do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.

2 - Fora dos casos previstos no n.º 1, havendo cessação do mandato sem substituição de administradores, a gestão dos SMAT fica entregue ao Presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 13.º

Competências do Conselho de Administração

1 - Compete ao Conselho de Administração:

a) Gerir os SMAT;

b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMAT;

c) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos dos SMAT;

d) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal;

f) Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMAT;

g) Exercer as demais competências prevista na lei.

Artigo 14.º

Reuniões

1 - O Conselho de Administração reúne quinzenalmente, e extraordinariamente, quando o seu Presidente o convoque.

2 - As reuniões extraordinárias serão convocadas com pelo menos 48 horas de antecedência, por meio de convocatória que deve conter, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

3 - As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos membros do órgão, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

4 - As atas serão elaboradas sob responsabilidade do Chefe de Divisão Municipal ou seu legal substituto.

Artigo 15.º

Competências do Presidente do Conselho de Administração

1 - Ao invés do que acontece com o Presidente da Câmara Municipal que dispõe das competências próprias elencadas no artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, o Presidente do Conselho de Administração não dispõe de competências próprias as quais residem na sua globalidade no Conselho de Administração.

2 - Perante esta realidade, a fim de agilizar procedimentos e permitir o normal desenvolvimento da atividade dos SMAT, e tendo em vista os princípios da delegação de competências legalmente previstas, entre outras normas, pelos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAT compete especialmente dar cumprimento aquelas que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho de Administração, para além de outras, legalmente previstas.

CAPÍTULO 3

Organização Interna

Artigo 16.º

Tipo de Organização Interna

1 - Para o desenvolvimento das suas atividades, a organização interna dos SMAT da Câmara Municipal de Portalegre observa o modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão Municipal, e uma subunidade orgânica, coordenada por um coordenador técnico, conforme organograma anexo a este Regulamento.

Artigo 17.º

Estrutura Orgânica Flexível

1 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou mediante proposta da Câmara Municipal de Portalegre tomada em reunião ordinária de 10 e 17 de dezembro de 2012, a deliberação do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2012, respeitante à nova matriz estrutural hierarquizada destes SMAT da Câmara Municipal de Portalegre, e correspondente mapa de pessoal, adaptada ao novo regime jurídico da atividade empresarial local, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, conjugado com o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e adaptado à administração local, pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual compreende a existência de:

Uma unidade orgânica flexível, incluindo uma subunidade orgânica.

1.1 - Unidade Orgânica Flexível (administração geral - Divisão Municipal)

1.1.1 - Subunidade Orgânica (área administrativa);

2 - A representação gráfica da estrutura consta do anexo I

Artigo 18.º

Definições

1 - A estrutura flexível é composta por uma unidade orgânica flexível de administração geral, com atribuições de âmbito instrumental e operativo, no domínio administrativo, financeiro e técnico, constituindo-se fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente na organização e coordenação de atividades gestão e é dirigida por um Chefe de Divisão Municipal

Artigo 19.º

Atribuições da UOF - Divisão Municipal

(Chefe de Divisão Municipal)

1 - A Unidade Orgânica Flexível, dirigida por titular de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal - está diretamente dependente do Presidente do Conselho de Administração, compete-lhe exercer:

a) Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente do Conselho de Administração tudo que seja do interesse dos SMAT;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente do Conselho de Administração e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do Conselho de Administração nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - O Chefe de Divisão Municipal poderá delegar ou subdelegar as suas competências nos termos da lei.

3 - Integram a Divisão Municipal, os seguintes serviços:

3.1 - Serviço Administrativo e Financeiro (área administrativa)

3.2 - Serviço de Controlo Financeiro;

3.3 - Serviço de Informática;

3.4 - Serviço Comercial;

3.5 - Serviço de Tesouraria;

3.6 - Serviços Técnicos.

Artigo 21.º

Subunidade Orgânica Flexível

(Coordenador Técnico)

1 - Área Administrativa

1.1 - Constitui uma subunidade orgânica, dirigida por um coordenador técnico, à qual compete prestar apoio técnico administrativo ao dirigente da divisão municipal na concretização das suas atribuições, e coordenar o normal desenvolvimento dos processos relativos aos serviços que a integram, promovendo medidas conducentes à melhoria das condições de trabalho.

1.2 - Integram esta subunidade orgânica os seguintes serviços:

Aprovisionamento e património;

Expediente e arquivo;

Apoio administrativo;

Recursos humanos;

Contabilidade e gestão.

1.3 - Compete especialmente a cada um destes serviços:

Aprovisionamento e património

a) Assegurar a gestão operacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica;

c) Elaborar, em colaboração com os demais serviços, o plano anual de aquisições e assegurara a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

d) Assegurar, em articulação com os serviços técnicos, a gestão dos armazéns;

e) Conhecer o mercado e garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições, mantendo informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

f) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais bem como, a respetiva uniformização processual;

g) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém, ou cuja existência seja considerada insuficiente;

h) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e com todas as menções legais;

i) Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e controlo de todos os materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento dos diversos serviços;

j) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens de património;

k) Registar as entradas e saídas de material/economato;

l) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

m) Assegurar todo o expediente para a realização de consultas ou concursos relativos à aquisição de bens ou fornecimentos, na sua área de atuação.

Expediente e arquivo:

a) A receção, classificação, registo, distribuição, expediente e arquivo da correspondência e demais documentos entrados ou emitidos pelos serviços;

b) Quaisquer outras tarefas relacionadas com o registo, classificação ou movimentação de documentos que lhe sejam cometidas e que não se encontrem na área de atuação específica de outros serviços;

c) A organização, catalogação e arrumação do arquivo geral dos serviços e de todas as espécies documentais nele existentes e propor a adoção de planos adequados à sua salvaguarda e valorização;

d) Propor, decorridos que sejam os prazos legais, ações de inutilização ou de destruição de documentos;

e) Efetuar outros procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

Apoio administrativo:

a) Prestar apoio administrativo, de uma maneira geral, a todos os serviços da divisão,

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Assegurar o serviço de telefone e atendimento de munícipes, que não se enquadrem na área de atuação específica de outros serviços;

d) Efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas;

e) Realizar tarefas de arrumação e distribuição de documentos;

f) Exercer quaisquer outras funções de natureza administrativa que lhe sejam cometidas.

Recursos humanos:

1 - Administração de Pessoal:

a) Coordenar e implementar no plano técnico a política de recursos humanos;

b) Gerir o mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pelos Órgãos competentes e publicação no Diário da República;

c) Assegurar de forma integrada, o recrutamento e seleção dos efetivos, elaborando programas, métodos e critérios de seleção;

d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de concurso;

e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

f) Efetuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborando o plano anual de formação e a correspondente avaliação do seu impacto;

g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades internas e externa;

h) Realizar estudos tendentes à aplicação de legislação inerentes às carreiras profissionais dos trabalhadores;

i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível de eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto nos SMAT mediante análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dos recursos humanos;

j) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

k) Elaborar estudos e propor normas tendo em vista a execução de medidas de gestão de recursos humanos;

l) Desenvolver os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

m) Promover a verificação das faltas e licenças;

n) Controlo do sistema de registo de assiduidade;

o) Estudo, informação e devida tramitação dos processos de reclamação dos trabalhadores;

p) Assegurar a implementação dos procedimentos de aposentações, demissões e mobilidade de pessoal;

q) Prestar apoio às reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe a elaboração das respetivas atas.

2 - Remunerações e organização de processos:

a) Assegurar e manter atualizado o cadastro do pessoal, centralizar as informações respetivas, bem como o registo e controlo da assiduidade;

b) Atualização permanente dos processos individuais, oficiosamente e a requerimento dos interessados;

c) Assegurar o expediente relativo a férias faltas e licenças dos trabalhadores;

d) Processar as remunerações e outros abonos do pessoal, bem como quaisquer outras prestações ou comparticipações a que os trabalhadores tenham direito, e elaborar todos os mapas e relações dos respetivos descontos;

e) Instruir os processos relativos a proteção social dos trabalhadores, designadamente, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, e outras Instituições legalmente constituídas, e elaborar os mapas ou quaisquer outros documentos relativos a estas atividades;

f) Elaborar e enviar através de transmissão eletrónica de dados, a Declaração Mensal de Remunerações - AT.

g) Promover a verificação do estado de doença dos trabalhadores dos serviços;

h) Preparar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

i) Elaborar o balanço social;

j) Elaborar mapas de estatísticas de sinistralidade no trabalho, de assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

k) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene e segurança no trabalho;

l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de recursos humanos:

Contabilidade e gestão:

a) Assegurar a liquidação das taxas, tarifas e serviços prestados, no âmbito da subunidade orgânica, ou de quaisquer outras receitas, que superiormente lhe sejam cometidas;

b) Efetuar todos os movimentos da escrituração contabilística dos serviços, emissão dos documentos de despesa e proceder ao respetivo arquivamento;

c) Assegurar a cabimentação orçamental prévia das despesas a efetuar;

d) Colaborar na execução do orçamento e documentos de prestação de contas;

e) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento;

f) Executar mapas e fornecer informações e elementos estatísticos sobre a contabilidade dos serviços;

g) Efetuar quaisquer outros procedimentos relacionados com a sua área de atuação que lhe sejam determinados.

Artigo 22.º

Outros Serviços da Divisão Municipal

1 - Serviço de controlo financeiro

1.1 - Ao Controlo financeiro compete:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações;

b) Obter e conferir os dados necessários à organização dos documentos de prestação de contas;

c) Efetuar balanços à tesouraria e verificar a exatidão das operações por ela realizadas, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;

d) Proceder ao acompanhamento e controle da execução orçamental e do cumprimento dos planos financeiros;

e) Efetuar estudos e análises financeiras, visando prever a evolução das receitas e despesas e análise das previsões e da execução orçamental, e promover auditorias de controlo interno;

f) Promover a realização dos procedimentos necessários à informação de dados estatísticos, solicitados pelo INE;

g) Assegurar a realização dos procedimentos relativos à informação que, em consonância com as normas legais em vigor, deve ser prestada à DGAL;

h) Gestão dos compromissos e cálculo dos fundos disponíveis, no âmbito disposições legais em vigor;

i) Elaborar e enviar anualmente a Declaração Modelo 10 - IRS;

j) Elaborar e enviar a Declaração mensal do IVA;

k) Elaborar e enviar, dentro do prazo legal, todos os mapas com os elementos contabilísticos e financeiros, determinados por lei.

1.2 - Compete ainda ao Controlo Financeiro as seguintes funções:

a) Conferência dos Mapas Resumo Diário da Tesouraria;

b) Reconciliações Bancárias;

c) Compilação do Relatório de Atividades dos SMAT;

d) Operação de controlo de existências em armazém através de conferências com base numa amostragem, entre as existências evidenciadas pela aplicação GES e a existência física da mesma;

e) Reconciliação de movimentos de entrada em armazém com a faturação evidenciada no extrato de contas de compras, extraído mensalmente da aplicação GES;

f) Reconciliação dos movimentos gerados nas aplicações GES/OAD com a contabilidade de custos da aplicação SCA;

g) Elaboração e controlo das contas correntes de empreitadas que servirão de base à elaboração da respetiva conta final;

h) Elaboração de todos os documentos fiscais de acordo com a obrigatoriedade fiscal dos SMAT;

i) Organização de processos de controlo de garantias bancárias prestadas pelos SMAT;

j) Apuramento de custos de água e análise de consumos faturados para suporte de alteração de tarifários;

k) Elaboração de propostas para alteração de tarifas de venda de água;

l) Apuramento de custos dos transportes para elaboração de propostas de tarifas de transportes;

m) Elaboração e monitorização do Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;

n) Efetuar quaisquer outros procedimentos de controlo na área financeira que lhe sejam determinados;

2 - Serviço de informática:

2.1 - Ao serviço de Informática compete:

a) Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;

b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;

c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

d) Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles, cujas necessidades lhe compete estudar, programar e desenvolver;

e) Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;

f) Promover a formação dos funcionários no sentido de poderem utilizar com a maior eficiência as aplicações informáticas instaladas;

g) Efetuar os demais procedimentos técnicos que lhe sejam determinados.

3 - Serviço Comercial

Integra os seguintes serviços:

3.1 - Comercial de águas;

3.2 - Comercial de transportes.

Compete, especialmente, a cada um destes serviços:

3.1 - Comercial de águas

a) Promover o atendimento e a realização de todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, instalação de ramais, processos de vistorias a redes de distribuição predial de águas, instalação de contadores e demais serviços relacionados com o abastecimento domiciliário de água;

b) As ações relativas à liquidação de taxas tarifas e serviços prestados, execução de débitos, emissão e processamento de guias de receita, relativamente à sua área de atuação;

c) Coordenação do serviço de leitura de consumos, promovendo que este seja efetuado com utilização de roteiros fixados, nas datas e pelas formas superiormente estabelecidas;

d) Efetuar o processamento e realizar todos os procedimentos necessários à regular emissão da faturação respeitantes às atividades desenvolvidas no setor;

e) Dar seguimento a todas as informações oriundas do serviço de leituras ou de outros, que indiciem a existência de situações anómalas nas instalações de contagem ou de utilização;

f) Assegurar e manter atualizados todos os elementos relativos a consumidores e utentes, tanto oficiais como particulares;

g) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos referentes à sua área de atuação.

3.2 - Comercial de transportes:

a) Efetuar os procedimentos relativos à cobrança de valores devidos pela emissão de títulos de transporte;

b) Elaborar todos os mapas e boletins estatísticos na respetiva área de atuação;

4 - Serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar receitas eventuais e virtuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais, superiormente autorizadas;

b) Liquidar juros de mora, quando devidos;

c) Efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;

d) Manter à sua guarda, os fundos e outros valores e atualizadas as contas correntes com as instituições de crédito e com os cobradores;

e) Colaborar no processo de reconciliação bancária;

f) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

g) Entregar diariamente na contabilidade os documentos movimentados na tesouraria;

h) Manter devidamente atualizados os documentos de controlo da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal e efetuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados.

5 - Serviços Técnicos:

5.1 - Aos serviços técnicos incubem o desenvolvimento das seguintes funções:

5.1.1 - No âmbito de "Estudos e projetos":

a) Elaboração de estudos, projetos e planos globais relativos ao abastecimento domiciliário de água e respetivas redes de adução e drenagem;

b) Elaboração de estudos, projetos e planos globais relativos à exploração de transportes rodoviários urbanos;

c) Apreciação de projetos de operações urbanísticas, no que respeita a redes de águas e de esgotos, ou de circulação de transportes públicos de passageiros;

d) Organização dos processos de execução de obras públicas e de quaisquer outros estudos e projetos, cuja execução lhe seja determinada;

e) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil no estudo e definição dos planos de defesa das populações, nas áreas que àquele serviço competem;

f) Avaliar com as diversas autoridades locais as necessidades de apoio recíproco em situações de crise, designadamente em períodos de estiagem, e estudar e propor medidas para a sua minoração;

g) Colaborar na execução orçamental e na elaboração dos documentos previsionais, na parte que se relaciona com a atividade da unidade;

h) Dar seguimento a todas as informações dos trabalhadores afetos ao serviço de transportes, bem como das reclamações do público em geral que indiciem a existência de situações anómalas no serviço de transportes;

5.1.2 - No âmbito de "Controlo, fiscalização e estatística":

a) Exercer o controlo da qualidade da água;

b) Identificar possíveis causas de insalubridade ou de poluição das redes públicas e corrigi-las, ou estudar e propor medidas para a sua eliminação ou correção;

c) Acompanhar e fiscalizar as empreitadas e outros trabalhos de natureza pública, em que se verifique intervenção dos serviços;

d) Fiscalizar obras ou infra-estruturas urbanísticas, de iniciativa particular, na parte em que, por normativo legal ou contrato, venham a integrar o património público, na parte que aos serviços diga respeito, ou cujo funcionamento fique sob a sua responsabilidade;

e) Assegurar a boa gestão e o correto funcionamento dos laboratórios ou equipamentos de controlo relacionados com a sua atividade;

f) Exercer a fiscalização e controle, propondo soluções para as situações irregulares que surgirem, no domínio da higiene e segurança no trabalho.

g) Executar quaisquer outras ações de controlo ou fiscalização que lhe sejam determinadas.

5.1.3 - No âmbito de "Apoio técnico":

a) Efetuar o registo e controlo das folhas de movimento diária e ou semanais de todas as viaturas do municipais;

b) Efetuar o registo e controlo das folhas de oficina de todas as viaturas municipais;

c) Apurar o consumo médio das todas as viaturas municipais;

d) Efetuar o registo e controlo da manutenção de todas as viaturas municipais, por forma a assegurar o seu normal funcionamento;

e) Assegurar o cumprimento das regras de utilização das viaturas municipais;

f) Elaborar relatórios de análise relativos à frota municipal;

g) Receber os valores cobrados pelos agentes únicos de transportes coletivos e outros agentes de cobrança, relativos à venda de bilhetes e carregamento de passes;

h) Emitir as guias de receita e guias de depósitos referentes aos valores recebidos e a entregar na tesouraria;

i) Proceder ao controlo e preenchimento dos mapas de horas extraordinárias e ajudas de custo do pessoal afeto aos serviços técnicos;

j) Garantir a existência de artigos de economato, necessários ao normal funcionamento dos serviços técnicos;

k) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos funcionários afetos aos serviços técnicos;

l) Elaborar os mapas de férias dos trabalhadores afetos aos serviços técnicos;

m) Garantir o atendimento dos trabalhadores afetos aos serviços técnicos sobre assuntos relacionados com a administração de pessoal;

n) Garantir a organização e arquivo de toda a documentação necessária ao desempenho das funções acima descritas.

5.1.4 - No âmbito de "Armazém":

a) Manter devidamente organizado e atualizado o inventário das existências em armazém;

b) Identificar, catalogar, arrolar e inventariar todos os artigos ou materiais entrados no armazém e assegurar a sua correta arrumação, conservação e segurança;

c) Dar saída, procedendo ao abate, de todos os materiais que lhe sejam solicitados;

d) Movimentar o ficheiro do armazém registando as entradas e saídas de todos os materiais;

e) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento do armazém;

f) Identificar as necessidades e comunicá-las superiormente, para efeitos de aprovisionamento.

5.1.5 - No âmbito "Operativo de águas":

a) Executar, ampliar e manter em bom estado de funcionamento a redes de abastecimento público de água, bem como todos os órgãos dos sistemas;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes públicas de abastecimento de água;

c) Proceder a ligações, cortes, montagem e retirada de contadores, sempre que lhe seja determinado;

d) Proceder à correção física, química ou bacteriológica das águas distribuídas e recolhidas sob a orientação do serviço de controlo;

e) Executar quaisquer outras tarefas ou desenvolver outras ações que lhe sejam determinadas, na respetiva área de atividade.

5.1.6 - No âmbito "Operativo de transportes":

a) Manter em bom estado de funcionamento toda a estrutura do serviço de transportes, tanto regulares como ocasionais, de responsabilidade municipal;

b) Avaliar o desenvolvimento da exploração dos transportes, propondo ações para a sua melhoria, designadamente o aumento ou supressão de carreiras, bem como alterações de percurso, com vista a melhor prestação de serviço e ao aumento de rentabilidade.

5.1.7 - No âmbito de "Gestão do trânsito e de estacionamento":

a) Efetuar a gestão e promover a boa utilização dos espaços públicos destinados a trânsito e estacionamento;

b) Explorar diretamente, ou através de concessão, os referidos espaços;

c) Assegurar a vigilância das áreas de estacionamento, designadamente dos parques cobertos;

d) Propor novas áreas para parqueamento e efetuar as respetivas demarcações;

e) Manter em bom estado de conservação toda a sinalética referente à gestão das áreas do trânsito e do estacionamento.

5.1.8 - No âmbito do "Parque de máquinas":

a) Manter permanentemente atualizado o cadastro de todas as máquinas e equipamentos afetos à atividade dos serviços;

b) Prestar apoio de maquinaria e equipamento a todos os setores operativos da divisão.

c) Providenciar a adequada conservação e manutenção operacional das viaturas, máquinas e equipamentos integrados no parque;

d) Organizar, recolher e sintetizar todos os elementos estatísticos sobre as viaturas, máquinas e equipamentos;

e) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam determinadas.

5.1.9 - No âmbito de "Oficinas":

a) Efetuar a reparação, conservação e manutenção corrente das viaturas, máquinas e equipamentos, de modo a manter a sua operacionalidade;

b) Avaliar a necessidade de grandes reparações e propor a sua realização;

c) Efetuar todos os trabalhos de mecânica, serralharia civil ou outras especialidades que lhe sejam solicitados e para os quais se mostre apetrechada;

d) Prestar apoio oficinal a todos os serviços operativos da unidade.

Artigo 23.º

Afetação, mobilidade e gestão do pessoal

1 - A afetação, mobilidade e distribuição do pessoal pelos diversos serviços compete ao Conselho de Administração, com possibilidade de delegação no respetivo Presidente, nos termos legais e deste no pessoal dirigente.

2 - A utilização do pessoal e a atribuição de tarefas dentro de cada serviço compete ao dirigente intermédio de 2.º grau.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da implementação da nova estrutura bem como do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Nova Estrutura

(ver documento original)

206955806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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