1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Braga tomada em 30 de abril de 2013, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista à ocupação de oito postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de assistente operacional, atividade de nadador-salvador, para exercerem as funções nas piscinas municipais e praias fluviais do Município de Braga.
2 - Duração do contrato: dois meses, passível de renovação.
3 - Caracterização do posto de trabalho: vigilância e assistência de utentes nas piscinas municipais e praias fluviais.
4 - Legislação aplicável: este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual; Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou: «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisito habilitacional: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional e posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.
6.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações de 11 e 30 abril de 2013, respetivamente, do órgão executivo e assembleia municipal.
8 - Métodos de seleção e critérios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = 10 %HA + 5 %FP + 80 %EP + 5 %AD
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho.
8.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (40AC + 60EAC)/100
sendo:
OF - ordenação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate depois de aplicados os critérios, inclusive o constante da alínea b) do n.º 2 de referido artigo, a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior habilitação seguido da maior idade.
12 - Remuneração: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro,
13 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4700-312 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na bolsa de emprego público.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da posse de curso do Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;
c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.
14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
15 - Composição do júri do procedimento concursal
Presidente: Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.
Vogais efetivos: Luís Carlos Costa Vaz e Fernando Arménio Lima Silva, coordenadores técnicos.
Vogais suplentes: Agustin Gonzalez Veloso, encarregado geral operacional, e Rosa Maria Silva Dias Canário, assistente técnica.
16 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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